terça-feira, 13 de outubro de 2026

XII – Saúde pública

 


Em 10 de março de 2025, Alexandre Padilha tomou posse como ministro da Saúde no lugar de Nísia Trindade, demitida por Lula duas semanas antes. Chegou anunciando que tinha “uma obsessão”: reduzir o tempo de espera por atendimento especializado no SUS. Dois meses depois, o governo lançou o programa que deveria materializar essa obsessão, o Agora Tem Especialistas.

Em junho de 2026, o Tribunal de Contas da União mediu o resultado. No componente de consultas e exames especializados, o programa havia executado 6,9% do que Estados e municípios planejaram para 2025.

Este texto trata da distância entre o que o governo anuncia na saúde e o que efetivamente chega ao paciente. Não é uma distância qualquer: na maior parte das áreas de um governo, um atraso pode ser recuperado; contudo, na saúde, o atraso mede-se em tumores que crescem, lesões que se tornam irreversíveis e pessoas que morrem esperando.

O programa-vitrine entregou menos de 7%

O SUS é administrado conjuntamente por União, Estados e municípios. Nem toda falha do sistema pode ser posta na conta do presidente, mas o Agora Tem Especialistas é um programa federal, criado, financiado e coordenado pelo Ministério da Saúde. Foi a aposta pessoal do ministro escolhido por Lula para a pasta. Aqui não há a quem transferir a responsabilidade.

O TCU examinou mais de 768 milhões de registros de saúde, visitou Estados e municípios e ouviu secretarias de todo o país. Em 2025, os componentes cirúrgico e ambulatorial do programa receberam cerca de R$ 3,3 bilhões. O resultado no componente ambulatorial foi de 6,9% da produção planejada. Essa produção, além disso, concentrava-se em poucos Estados, como São Paulo e Minas Gerais, enquanto outros não haviam registrado atividade alguma.

No componente cirúrgico, o Tribunal reconheceu que o número de cirurgias cresceu depois da pandemia, mas observou que boa parte desse crescimento era a simples recuperação da produção represada, e não efeito do programa. Em 2025, o ritmo de crescimento das cirurgias desacelerou drasticamente. A conclusão do TCU foi que o programa havia atingido um limite e não conseguia manter o desempenho dos anos anteriores.

O TCU constatou ainda que não havia processo estruturado de gerenciamento de riscos no programa. Também era difícil rastrear como o dinheiro estava sendo gasto, a ponto de o Ministério só ter criado um plano orçamentário específico depois da intervenção do Tribunal.

Três nomes em três anos para a mesma fila

O Agora Tem Especialistas não foi a primeira tentativa. Em 2023, o governo lançou o Programa Nacional de Redução das Filas. Em 2024, veio o Mais Acesso a Especialistas. Em 2025, o Agora Tem Especialistas incorporou o anterior.

Três programas em três anos podem ser apresentados como “aprimoramento contínuo”, mas o que a auditoria mostra é outra coisa: a cada ano mudava o nome e o lançamento no Palácio do Planalto, e o resultado medido pelo órgão de controle continuava muito abaixo do prometido. Trocar a embalagem de uma política que não entrega é uma prática de marketing, não de gestão.

O governo não sabia sequer quem estava na fila

Reduzir uma fila exige, antes de tudo, conhecer a fila: quem espera, desde quando, por qual procedimento, com que urgência e em que unidade há vaga disponível.

O TCU verificou que a Rede Nacional de Dados em Saúde registrou apenas 6,8% das cirurgias realizadas em 2024. Isso não significa que só 6,8% das cirurgias foram feitas. Significa que o sistema nacional criado para acompanhá-las enxergava menos de uma em cada catorze. Muitos municípios não conseguiam integrar seus dados ao sistema federal.

Um dos objetivos formais do próprio Agora Tem Especialistas é dar transparência às listas de espera e informar o paciente sobre sua posição e o tempo estimado de atendimento. Com uma base de dados que registra 6,8% das cirurgias, essa promessa não pode ser cumprida. O paciente continua esperando um telefonema que não sabe quando virá, e o gestor continua decidindo com um painel quase vazio.

O próprio TCU classificou as filas como alto risco

A gravidade da situação levou o Tribunal a incluir a fiscalização do programa na Lista de Alto Risco da Administração Pública Federal de 2026. A justificativa foi explícita: a espera excessiva por tratamentos e cirurgias pode levar o paciente a óbito.

Uma fila de cartório é um incômodo. Uma fila de saúde é diferente, porque o paciente muda enquanto espera. A catarata avança e tira a independência do idoso. A doença cardíaca não diagnosticada produz um infarto. O nódulo que poderia ser retirado vira metástase.

Câncer: mais da metade dos diagnósticos chega tarde

Em março de 2025, o TCU publicou novo monitoramento da política nacional de combate ao câncer. A constatação foi que mais da metade dos diagnósticos continuava ocorrendo em estágio avançado, quando as chances de cura já são menores.

O problema não nasceu neste governo. O Tribunal havia feito determinações em 2019, mas o atual governo teve mais de dois anos para mudar o quadro antes desse monitoramento, e o TCU considerou que os avanços ainda não eram expressivos. Entre as falhas apontadas nas fiscalizações estavam centrais de regulação que não preenchiam todas as vagas disponíveis, falta de critérios de prioridade para pacientes com suspeita de câncer e ausência de controle do tempo de espera em alguns estados.

Em outras palavras: pode haver paciente com suspeita de câncer esperando enquanto existe vaga sem uso. Isso não se explica por falta de dinheiro. Explica-se por falta de coordenação.

A lei já fixa prazos. A Lei nº 13.896/2019 garante exames diagnósticos em até 30 dias quando há suspeita de câncer. A Lei nº 12.732/2012 garante o início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. Se mais da metade dos casos chega já avançada, o relógio legal está começando a contar tarde demais.

Imagine uma mulher que encontra um nódulo. Ela espera a consulta, depois o exame de imagem, depois a biópsia, depois o laudo, depois a vaga no centro oncológico. Cada etapa pode estar formalmente “funcionando”. Se cada uma acrescentar algumas semanas, o resultado é um diagnóstico tardio produzido por um sistema que, no papel, não falhou em nada.

Dengue: a maior epidemia da história do país

Em 2024, o Brasil registrou mais de 6,6 milhões de casos prováveis de dengue e mais de 6 mil mortes. Em relação a 2023, os casos cresceram cerca de 300% e os óbitos, mais de 400%. O próprio Ministério da Saúde classificou o episódio como a maior epidemia de dengue da história nacional.

Seria desonesto culpar o governo pelo El Niño ou pelas temperaturas recordes, que ajudam a explicar a dimensão do surto. Também seria desonesto ignorar o que o próprio Ministério afirma em sua página oficial: a quase totalidade dos óbitos por dengue é evitável e depende sobretudo da qualidade da assistência e da organização da rede.

A pergunta que importa, portanto, não é se o governo poderia controlar o clima, mas se a rede estava preparada para reconhecer a tempo os sinais de gravidade em milhões de pacientes. Seis mil mortes por uma doença que o próprio Ministério considera quase sempre evitável são a resposta.

O Ministério sabia que os casos iam aumentar e incorporou a vacina Qdenga ao SUS em 2024. A produção mundial era limitada, e não havia doses para todos. Mesmo assim, parte das poucas doses disponíveis corria risco de vencer nos estoques municipais. O Ministério precisou editar notas técnicas, em março e em junho de 2024, para redistribuir doses perto do vencimento e ampliar temporariamente o público elegível. Esses documentos não provam que houve desperdício mas provam que, num país com falta de vacina, a vacina comprada também não estava chegando ao braço das pessoas.

Hospitais federais do Rio: reestruturação sem estudo

O Ministério da Saúde administrava seis hospitais federais no Rio de Janeiro: Bonsucesso, Andaraí, Cardoso Fontes, Lagoa, Ipanema e Servidores do Estado. Juntos, eles respondem por cerca de 10% dos leitos hospitalares do município e gastam aproximadamente R$ 2 bilhões por ano.

O governo decidiu descentralizar a gestão dessas unidades, transferindo-as ao Grupo Hospitalar Conceição, ao Município do Rio, à Fiocruz e à Ebserh. Em agosto de 2026, o TCU apontou insuficiência dos estudos técnicos de viabilidade e impacto que fundamentaram a decisão, além de fragilidades no planejamento orçamentário e financeiro e deficiências no controle de freqüência dos servidores.

O Tribunal foi além: deu ciência ao Ministério da Saúde de que descentralizar unidades de saúde sem estudos técnicos suficientemente fundamentados contraria a legislação. Advertiu também que definir os valores transferidos sem demonstrar critérios e estimativas compromete a motivação do planejamento.

É preciso separar responsabilidades. O uso indevido de verba de custeio do SUS para construir emergências nos hospitais do Andaraí e Cardoso Fontes foi cobrado do Município do Rio, mas a decisão de reestruturar seis hospitais sem o estudo que a lei exige é do governo federal. Quando se mexe na gestão de um décimo dos leitos de uma das maiores cidades do país, a falta de estudo técnico não é um detalhe formal. Quem chega à emergência no dia seguinte sente o efeito.

R$ 240 bilhões e um terço das ações abaixo do previsto

Em 2025, a função Saúde representou mais de R$ 240 bilhões do orçamento da União. Ao auditar esses recursos, o TCU constatou que 32,2% das ações analisadas tiveram execução física abaixo do referencial de 95% adotado pelo Tribunal. Entre elas estavam a aquisição e a distribuição de vacinas e de insumos para o controle de doenças.

Não se trata de dinheiro que deixou de ser gasto. Trata-se de bens e serviços que não foram entregues no ritmo previsto. O cidadão não usa empenho nem transferência: usa a vacina, o exame, a cirurgia.

Na mesma auditoria, o TCU registrou que o Programa 5120 – Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde sofreu redução de cerca de 63% em sua dotação inicial. Para um governo que fala constantemente em soberania sanitária e em reindustrialização da saúde, cortar quase dois terços da dotação inicial da pesquisa em saúde é uma contradição difícil de explicar.

O Tribunal apontou ainda que, em 2025, 43% das despesas discricionárias da saúde foram financiadas por emendas parlamentares. O relator, ministro Benjamin Zymler, alertou que recursos temporários estão custeando despesas permanentes e que municípios correm o risco de ficar dependentes de parlamentares. Aqui é preciso ser justo: o peso das emendas é em grande parte obra do Congresso e do orçamento impositivo. A minha interpretação, e é uma interpretação, é que o governo aceitou esse arranjo e o usou como moeda de troca para garantir apoio político, em vez de lutar para devolver previsibilidade ao financiamento da saúde.

Conitec: quem decide o que entra no SUS

Em março de 2026, o TCU auditou a Conitec, comissão que avalia quais medicamentos, exames e tratamentos o SUS vai oferecer. O Tribunal encontrou membros nomeados sem comprovação de experiência ou formação em avaliação de tecnologias, integrantes em situação de potencial conflito de interesses, relatórios técnicos deficientes e falhas nas avaliações econômicas.

Algumas tecnologias foram recomendadas para incorporação com evidências clínicas de qualidade inferior ou sem relação adequada de custo-benefício. O TCU determinou ao Ministério que monitorasse se os preços pagos nas compras correspondem aos ofertados durante a avaliação e que definisse quem é responsável por garantir que as tecnologias incorporadas cheguem de fato ao paciente.

Esse ponto merece atenção do cidadão. Quando o governo anuncia que um medicamento foi “incorporado ao SUS”, isso não significa que ele estará na farmácia na semana seguinte. Para quem tem uma doença que avança rápido, um tratamento aprovado no papel e indisponível na prática vale exatamente zero.

O que a defesa do governo dirá

O leitor que simpatiza com o governo dirá que a cobertura vacinal se recuperou depois de 2022, que o Mais Médicos foi retomado, que o Farmácia Popular foi ampliado e que a própria auditoria reconhece o aumento das cirurgias.

Pode-se admitir tudo isso, e nada disso responde ao que está documentado aqui. O governo escolheu as filas como sua prioridade declarada e nomeou um ministro com essa missão. Lançou três programas com esse objetivo, e o órgão de controle concluiu que o programa principal entregou menos de 7% do planejado no componente ambulatorial, não tinha gestão de riscos e operava com dados que cobriam 6,8% das cirurgias. A promessa central deste governo na saúde não foi cumprida.

O tempo biológico não volta

Uma estrada atrasada pode ser conclusa no ano seguinte. Um sistema de informática pode ser corrigido. Dinheiro desperdiçado pode, às vezes, ser recuperado.

O tempo de uma doença, não. O câncer que avançou não volta ao estágio inicial porque a fila finalmente andou. A visão perdida durante a espera não retorna. A pessoa que morreu de dengue não se beneficia da melhora do hospital seis meses depois.

Por isso, um governo não pode ser avaliado na saúde pelo número de programas lançados, pelo tamanho do orçamento ou pela quantidade de anúncios no Palácio do Planalto. A pergunta é se ele conseguiu transformar dinheiro em diagnóstico rápido e tratamento a tempo. As auditorias do TCU respondem que, no terceiro governo Lula, não conseguiu e, na saúde, cada mês de distância entre a promessa e a entrega é pago pelo paciente.

XI – Propriedade, invasões e conflitos no campo

 


Em 27 de fevereiro de 2023, menos de dois meses depois da posse de Lula, cerca de 1.500 integrantes do MST invadiram três fazendas de eucalipto da Suzano no sul da Bahia. O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, chamou o episódio de “caso isolado” e ofereceu o governo como mediador. A Justiça mandou desocupar as áreas. Dois meses depois, o próprio ministro informou ao Senado que havia se reunido com a empresa para selecionar terras e retomar um acordo de assentamento que estava paralisado desde 2015.

Esse episódio resume o problema deste texto. A questão não é se o Brasil deve ou não fazer reforma agrária. A Constituição permite a reforma agrária e protege a propriedade, e as duas coisas convivem. A questão é como um governo se comporta quando um movimento organizado decide tomar terras para forçar o Estado a agir. O terceiro governo Lula respondeu, repetidas vezes, com negociação, compromissos e acordos firmados depois da invasão. Para quem invade, a lição é clara: a ocupação funciona.

A Constituição dá à União, e não a movimentos privados, o poder de desapropriar

O art. 184 da Constituição é claro: compete à União desapropriar, por interesse social e para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não cumpra sua função social. Há procedimento administrativo, vistoria, avaliação, decreto presidencial, controle judicial e indenização. A Constituição também protege a pequena e a média propriedade e trata de forma própria a propriedade produtiva.

Quem acredita que determinado imóvel descumpre exigências ambientais, trabalhistas ou produtivas pode acionar o Incra, o Ministério Público, os órgãos ambientais ou a Justiça. O que não pode fazer é transformar sua própria conclusão sobre a terra numa autorização particular para tomá-la.

O Supremo Tribunal Federal resumiu o princípio ao julgar a ADI 2.213: mesmo em propriedades alegadamente improdutivas, o esbulho possessório é ilícito, e ocupações não são meio legítimo para constranger o Poder Público a desapropriar.

A lei proíbe justamente que a invasão seja recompensada

A Lei nº 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária, foi desenhada para cortar a ligação entre ocupação e desapropriação.

O art. 2º, § 6º, determina que o imóvel invadido não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à desocupação, prazo que dobra em caso de reincidência. O § 7º prevê a exclusão do Programa Nacional de Reforma Agrária de beneficiários que participem de invasões, e o § 8º estabelece que entidade, organização ou movimento que auxilie, incentive ou participe de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos não poderá receber recursos públicos.

A lógica é simples. Se invadir acelerasse a vistoria ou aumentasse a chance de desapropriação, o Estado estaria fabricando incentivos para novas invasões. A lei existe para que a ocupação nunca seja um atalho.

O PT tentou derrubar essas barreiras no Supremo

O Partido dos Trabalhadores e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura ajuizaram as ADIs 2.213 e 2.411 contra esses dispositivos, entre eles a regra que impede a desapropriação de áreas invadidas.

O julgamento definitivo só veio em dezembro de 2023, já no terceiro governo Lula. O Supremo confirmou a validade da regra que impede a desapropriação de imóvel invadido nos dois anos seguintes à desocupação, quando a invasão ocorre antes ou durante a vistoria e atinge parte significativa do imóvel.

Ou seja: o partido do presidente passou duas décadas tentando derrubar no Judiciário as salvaguardas que impedem a invasão de ser premiada. Perdeu. No entanto, o histórico mostra de que lado o PT esteve nessa disputa.

O MST diz abertamente que invade para pressionar o governo

Não é preciso atribuir ao MST uma estratégia que ele mesmo descreve. Em abril de 2025, numa publicação intitulada “Por que o MST realiza ocupações de terra?”, o movimento respondeu que a ocupação é instrumento de luta e de pressão para que o governo avance nas desapropriações.

A prática acompanha o discurso. Em abril de 2024, o próprio MST anunciou 24 ocupações em onze Estados num único dia, no chamado Abril Vermelho. Em julho de 2025, ocupou superintendências do Incra em vários Estados, numa ação articulada em 25 Estados. Em Fortaleza, a manchete do movimento dizia que o objetivo era “pressionar o governo a cumprir promessas”. Em junho de 2026, cerca de 2 mil famílias ocupavam o Incra em Marabá. Em abril de 2026, o arquivo do movimento registrou mobilizações em 13 Estados e no Distrito Federal.

Não se trata de famílias que entram espontaneamente numa terra abandonada. Trata-se de uma organização nacional que planeja invasões, distribui-as pelo território e concentra-as em datas escolhidas para maximizar a pressão.

Suzano: a primeira invasão do mandato e a primeira negociação

Voltemos à Bahia. Em fevereiro de 2023, o MST ocupou três fazendas da Suzano em Teixeira de Freitas, Mucuri e Caravelas, além de uma quarta propriedade de outro dono. O movimento alegava que a empresa havia descumprido um acordo antigo de assentamento. A Suzano negou o descumprimento, disse que suas propriedades foram danificadas e obteve na Justiça a reintegração de posse. A Polícia Militar retirou os ocupantes em 7 de março.

A resposta do governo federal foi oferecer-se como mediador. No dia seguinte à desocupação, o ministro Paulo Teixeira recebeu em Brasília representantes do MST, da Suzano e do governo da Bahia. Em maio, informou aos senadores que o ministério e a empresa haviam selecionado áreas para retomar o acordo de 2015.

O MST pode ter tido alguma razão sobre o acordo antigo, mas a seqüência é o que importa: invasão, ordem judicial de desocupação e, em seguida, o governo federal sentado à mesa selecionando terras. A lei procura impedir que a invasão produza resultado. Aqui, a invasão abriu a porta do ministério.

Embrapa: três invasões de uma estatal federal de pesquisa

O caso mais revelador envolve uma empresa do próprio governo federal. Em 16 de abril de 2023, cerca de 600 famílias do MST ocuparam uma área da Embrapa Semiárido, em Petrolina (PE). Não era uma fazenda improdutiva de um latifundiário: era terra de pesquisa da principal empresa de ciência agropecuária do país. A Justiça Federal mandou desocupar. O MST saiu depois de firmar com o governo uma pauta de reivindicações.

Em 31 de julho, na véspera de um evento da própria Embrapa, o movimento voltou a ocupar a área, acusando o governo de não ter cumprido o acordo. Saiu no mesmo dia, depois de conversar com o MDA e o Incra, que se comprometeram a iniciar vistorias. O ministro Paulo Teixeira negou que tivesse havido invasão e atribuiu o episódio à “ansiedade” dos militantes.

Em abril de 2024, veio a terceira ocupação da mesma área. O dirigente Jaime Amorim explicou o motivo: segundo ele, o movimento havia deixado a Embrapa em 2023 com um compromisso assinado pelo governo de assentar 1.316 famílias, e voltava para cobrar.

É difícil imaginar uma demonstração mais clara do mecanismo que a Lei nº 8.629 tenta impedir. Um movimento invade terra pública de pesquisa e sai com um compromisso por escrito. Volta a invadir para cobrá-lo, obtém novas promessas de vistoria, e retorna pela terceira vez. Em nenhum momento, o governo tratou a invasão como o ilícito que o Supremo diz que ela é. Tratou-a como um item da pauta de negociação.

Lula no palanque da reforma agrária

Em março de 2025, em Campo do Meio (MG), Lula entregou 12.297 lotes a famílias acampadas e assinou sete decretos de desapropriação. Ao seu lado estavam dirigentes do MST. O presidente afirmou que havia mandado levantar terras públicas e imóveis improdutivos logo no início do mandato e declarou que “a terra tem que estar na mão do povo para que ele possa produzir”.

Uma das áreas beneficiadas foi o Complexo Ariadnópolis, ocupado por trabalhadores e depois por militantes ligados ao MST desde a década de 1990. Depois de quase trinta anos de ocupação, o governo federal formalizou etapas para desapropriá-lo e criar ali um assentamento.

Pode-se discutir o mérito jurídico de cada caso, mas o recado político para quem observa de fora é inequívoco: quem resiste na terra por tempo suficiente acaba recebendo a terra, com o presidente da República no palanque.

Os números: o que mostram e o que não mostram

É preciso ser honesto com os números. A CNA, que mantém monitoramento próprio desde 2023, informou ao Senado em julho de 2026 que registrava aproximadamente 250 invasões de imóveis rurais desde o início do mandato. A entidade conta como invasão todo ingresso efetivo na área, ainda que a polícia retire os ocupantes rapidamente.

A comparação com o governo anterior é eloquente. Segundo levantamento da CNA com dados do Sinesp, o sistema de informações de segurança pública do Ministério da Justiça, apresentado à CPI do MST, foram registradas 62 invasões em todo o governo Bolsonaro, de 2019 a 2022. Só no primeiro semestre de 2023 foram 61. Em agosto daquele ano, O Globo noticiou que as invasões dos oito primeiros meses de Lula já superavam as de toda a gestão anterior. O MST contestou o levantamento: afirma ter feito 191 ocupações sob Bolsonaro e atribui o número baixo à pandemia. Os dados do Incra também diferem dos da CNA, mas a comparação usa a mesma fonte e o mesmo critério nos dois períodos, e a pandemia não explica por que as invasões de 2019, ano anterior a ela, foram tão poucas. A mudança veio junto com a troca de governo, e os próprios movimentos não esconderam que contavam com um ambiente político mais favorável.

A Comissão Pastoral da Terra, ligada à Igreja e historicamente próxima dos movimentos de luta pela terra, registrou 124 ocupações e retomadas em 2023, contra 77 em 2022. Em 2024 o número caiu para 78 e, em 2025, ficou em 90.

Quem defende o governo dirá, com razão, que esses números estão muito abaixo das centenas de ocupações por ano registradas no fim dos anos 1990 e nos primeiros mandatos petistas. Também dirá que, depois do pico de 2023, as ocupações voltaram a um patamar próximo ao do último ano de Bolsonaro.

O argumento deste texto, porém, não depende do volume. Um governo pode conviver com relativamente poucas invasões, e ainda assim ensinar a lição errada, se cada uma delas termina em negociação, compromisso assinado ou decreto. O problema da Suzano e da Embrapa não é quantas foram, mas é o que o governo fez depois delas.

Os conflitos no campo também não diminuíram. Pelos dados da CPT, 2023 teve o maior número de conflitos no campo da série iniciada em 1985: foram 2.250. Em 2024 foram 2.185. Esses conflitos incluem muito mais que invasões do MST: grilagem, ameaças, expulsões e violência contra indígenas e comunidades tradicionais. Chamá-los de “invasões” seria falsificar o levantamento, mas eles mostram que, nos primeiros anos do governo Lula, o campo brasileiro esteve no seu momento mais conflituoso em quase quarenta anos. No primeiro semestre de 2026, os conflitos voltaram a crescer em relação ao mesmo período de 2025.

Reforma agrária: muito anúncio, pouca terra

O governo apresenta a reforma agrária como uma de suas grandes realizações. O Ministério do Desenvolvimento Agrário informa que mais de 125 mil famílias foram incorporadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária entre 2023 e 2024. A meta anunciada era chegar a 326 mil até o fim de 2026.

O número impressiona até ler-se o detalhe: segundo o próprio governo, das 125 mil famílias, apenas cerca de 26 mil foram efetivamente assentadas em projetos de assentamento. As demais entraram por regularização, reconhecimento de ocupações já existentes e outras modalidades administrativas. Em boa parte, portanto, a “reforma agrária” de Lula III consiste em colocar no cadastro famílias que já estavam na terra.

O mesmo vale para o dinheiro. O Relatório de Gestão do Incra de 2024 mostra R$ 383 milhões executados naquele ano para aquisição de terras e uma previsão de R$ 1,6 bilhão para 2025. Para 2026, o governo anunciou R$ 2,5 bilhões. Anúncio não é execução. Antes de aplaudir os bilhões, o leitor deveria perguntar quanto foi efetivamente gasto, quantos lotes receberam título definitivo e quantos assentamentos foram emancipados, ou seja, deixaram de depender do Incra. Esses são os números que o governo não põe em destaque.

Quem paga a conta

Uma fazenda não é apenas patrimônio. É uma unidade produtiva com calendário biológico. O gado precisa ser alimentado todos os dias, a lavoura precisa ser plantada e colhida na época certa, e os contratos de entrega têm data. Uma invasão de poucos dias pode comprometer uma safra, mesmo que a polícia devolva a posse depois.

O prejuízo vai além da produção perdida. Inclui advogados, pedidos de reintegração, reparo de cercas, segurança privada e trabalhadores impedidos de trabalhar. Uma grande empresa como a Suzano absorve esses custos. Um pequeno ou médio produtor endividado pode não absorver.

A perda é tão concreta que o Congresso passou a discutir se o proprietário deveria continuar pagando o ITR sobre uma área que está invadida e que ele não pode usar. Foi nessa audiência que a CNA apresentou os números citados acima.

Há também um custo invisível. Investimentos rurais têm horizonte de anos: correção do solo, irrigação, armazéns, culturas perenes. Quem não sabe se poderá colher o resultado investe menos. Isso significa menos máquinas compradas, menos empregos e menos produção. A proteção da propriedade não é privilégio de fazendeiro rico, mas condição para que o campo continue produzindo.

A CPI do MST

Em 2023, a Câmara instalou uma CPI para investigar as invasões. O relatório do deputado Ricardo Salles pedia o indiciamento de onze pessoas. A comissão terminou em 27 de setembro sem votar o relatório, porque o prazo acabou depois de um pedido coletivo de vista. Integrantes da comissão acusaram o governo e o Centrão de manobras para impedir a votação. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também cancelou o depoimento do ministro da Casa Civil, Rui Costa.

O leitor pode avaliar a CPI como quiser. Muitos a consideraram um palanque da oposição, mas a base governista preferiu que nenhum relatório fosse votado a enfrentar a discussão.

Há ainda um precedente que convém lembrar. Em 2005, o TCU determinou que a Concrab e a Anca, entidades ligadas ao MST, devolvessem cerca de R$ 15 milhões aos cofres públicos. A maior parte das irregularidades estava em convênios firmados em 2003 e 2004, nos primeiros anos do primeiro governo Lula. Não encontrei auditoria equivalente sobre o mandato atual, e por isso não afirmo que o problema se repetiu, mas é razoável que o eleitor pergunte se o § 8º da Lei nº 8.629, que proíbe recursos públicos a quem incentiva invasões, está sendo fiscalizado.

O que a defesa do governo dirá

O leitor que simpatiza com o governo terá respostas. Dirá que o governo nunca legalizou invasões e que, na Suzano e na Embrapa, a Justiça e a polícia agiram e as áreas foram desocupadas. Dirá que o próprio MST critica Lula, como no lema “Lula, cadê a Reforma Agrária?”, usado nas ocupações do Incra em 2025. Dirá que as ocupações estão longe dos picos do passado e que a reforma agrária é um dever constitucional que o governo Bolsonaro havia abandonado.

Alguns desses pontos são verdadeiros. As áreas foram desocupadas, mas foi por ordem judicial, não por iniciativa do governo, e, depois de cada desocupação, veio a negociação. O MST critica Lula, mas critica como quem cobra uma promessa feita, e voltou três vezes à Embrapa porque, na sua própria descrição, tinha um compromisso assinado para cobrar. Um governo que não quisesse premiar invasões teria feito o oposto: não assinaria nada com quem acabou de invadir terra pública e diria publicamente que nenhuma área ocupada receberia prioridade.

Conclusão

A reforma agrária é competência constitucional do Estado. A escolha de quais terras desapropriar não pertence a movimentos privados, por mais numerosos que sejam ou por mais justas que considerem suas causas. O Supremo disse isso, a lei diz isso, e o partido do presidente perdeu quando tentou dizer o contrário.

O terceiro governo Lula não revogou a lei. Fez algo mais sutil: ensinou, caso após caso, que a invasão abre a porta do ministério. Na Bahia, a invasão foi seguida da seleção de terras. Em Petrolina, foi seguida de compromissos assinados, e a terra pública de pesquisa foi invadida três vezes. Em Campo do Meio, o presidente subiu ao palanque ao lado do movimento para entregar terras ocupadas há décadas.

Quem respeita a lei espera na fila. Quem invade é recebido em Brasília. Um governo que inverte essa ordem não protege nem o produtor, que perde a segurança sobre o que é seu, nem a família pobre que aguarda regularmente sua vez sem pertencer a uma organização capaz de mobilizar mil pessoas numa madrugada. Essa é uma razão concreta para desejar outro governo.

sexta-feira, 9 de outubro de 2026

X – Segurança pública

Segurança pública, crime organizado, drogas, armas e fronteiras

Segurança pública é uma área em que a distribuição constitucional de competências precisa ser levada a sério. A maior parte do policiamento ostensivo e das investigações de crimes comuns é realizada pelas polícias estaduais; por isso, seria metodologicamente inadequado atribuir diretamente ao Presidente da República cada homicídio, roubo ou estupro cometido no país. A responsabilidade federal aparece de maneira muito mais direta no controle das fronteiras, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, no combate ao tráfico interestadual e internacional de drogas e armas, no sistema penitenciário federal, na coordenação nacional contra organizações criminosas, na legislação e regulamentação de armas e na política nacional sobre drogas.

É justamente nesses temas que aparece um dos maiores desafios estruturais brasileiros. O crime organizado já não corresponde apenas a quadrilhas locais praticando roubos ou vendendo drogas em determinado bairro. As principais facções brasileiras adquiriram escala nacional e transnacional, controlam rotas logísticas, participam de lavagem de dinheiro, contrabando, tráfico de armas, mineração ilegal e fraudes eletrônicas e conseguem utilizar até estruturas empresariais formais para movimentar recursos. Paralelamente, as fronteiras brasileiras apresentam deficiências de governança reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União, o sistema penitenciário continua superlotado e tornou-se parte central da própria organização das facções, enquanto crimes digitais alcançam milhões de vítimas.

O próprio Governo Federal identificou pelo menos 88 organizações criminosas atuando no sistema prisional brasileiro

Em 2024, a Secretaria Nacional de Políticas Penais – Senappen, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública – publicou seu Mapa das Organizações Criminosas, construído com dados de inteligência penitenciária. O levantamento identificou, nos três anos anteriores, pelo menos 88 grupos criminosos afetando o sistema prisional brasileiro. A própria Senappen explica que o estudo utiliza a presença de presos faccionados nas unidades penitenciárias para mapear a extensão territorial e a influência dessas organizações.

Os dados utilizados posteriormente pelo TCU mostram uma realidade ainda mais preocupante. PCC e Comando Vermelho aparecem como as duas organizações de alcance nacional e transnacional, e a Senappen registrou a presença das principais facções em praticamente todo o território brasileiro. Segundo o levantamento divulgado a partir desses dados, o PCC possuía presença em 24 Estados e no Distrito Federal, enquanto o Comando Vermelho também alcançava a maior parte do país.

Isso muda inteiramente a natureza do problema de segurança. Uma organização presente em dezenas de unidades da Federação consegue articular fornecedores, rotas de fronteira, presídios, portos, aeroportos, distribuidores, operadores financeiros e mercados consumidores. Para a polícia local de determinado município, combater isoladamente uma organização dessa escala é como tentar interromper uma multinacional atacando apenas uma de suas filiais.

As maiores facções brasileiras tornaram-se organizações transnacionais

A dimensão internacional já aparece nos documentos dos próprios órgãos federais. Em auditoria sobre o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, o TCU registrou que as principais organizações criminosas brasileiras desempenham papel central na articulação de crimes transnacionais, especialmente tráfico de drogas e armas, com rotas que alcançam América do Sul, América Central, África e Europa.

As operações da própria Polícia Federal mostram concretamente essa internacionalização. Em julho de 2026, a PF deflagrou a Operação Commodity contra uma organização acusada de enviar aproximadamente 6,5 toneladas de cocaína para a Europa desde 2021. Segundo a investigação, a rede tinha ramificações na América do Sul, Europa e Ásia, utilizava contêineres marítimos, empresas de fachada, criptoativos, imóveis e outros mecanismos de ocultação patrimonial. A Justiça autorizou bloqueio de ativos de até R$ 1 bilhão.

Em setembro de 2026, outra operação federal investigava um grupo relacionado ao tráfico transnacional de pelo menos 1.302 quilos de cocaína, apreendidos em quatro ocorrências associadas à entrada da droga no Brasil pelo Paraguai. Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, com autorização judicial para bloqueio de até R$ 50 milhões em ativos.

Esses números ajudam a compreender a escala econômica do crime organizado. Não estamos falando apenas do traficante que vende pequenas quantidades numa esquina. A cadeia envolve compra internacional, armazenamento, transporte por milhares de quilômetros, corrupção, armas, lavagem de dinheiro, aquisição de imóveis, empresas de fachada e exportação para outros continentes. O volume financeiro permite que organizações criminosas disputem território, corrompam agentes, contratem especialistas e reinvistam continuamente os lucros em novas atividades ilícitas.

O Brasil possui quase 17 mil quilômetros de fronteira terrestre para controlar

O desafio geográfico brasileiro é excepcional. O Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras foi concebido para apoiar o monitoramento de aproximadamente 16.886 quilômetros de fronteira terrestre, numa região que conecta o Brasil a dez países sul-americanos.

Essa extensão inclui florestas densas, rios, áreas rurais pouco povoadas, estradas clandestinas e regiões onde a presença permanente do Estado é operacionalmente difícil. Não basta colocar uma cancela em algumas rodovias internacionais: drogas, armas, ouro, cigarros, mercadorias contrabandeadas e pessoas podem atravessar rios, pistas clandestinas, trilhas, fazendas ou pequenos portos.

Para o cidadão que mora longe da fronteira, isso pode parecer um problema regional, mas não é. A cocaína que atravessa Amazonas ou Mato Grosso do Sul pode chegar posteriormente a Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador ou ser exportada por Santos; uma arma introduzida clandestinamente no país pode terminar nas mãos de uma facção numa capital; o dinheiro obtido com esse tráfico pode financiar outras atividades criminosas a milhares de quilômetros do ponto de entrada.

O Ministério da Justiça reconhece a Amazônia como corredor estratégico do tráfico internacional

O próprio Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, mantido pelo Ministério da Justiça, afirma atualmente que a Amazônia Legal se consolidou como corredor estratégico para o tráfico internacional de drogas. O órgão cita estimativa segundo a qual aproximadamente 40% da cocaína apreendida no Brasil possui origem ou circulação associada à região, utilizando hidrovias, estradas clandestinas e pistas de pouso improvisadas.

O Ministério também reconhece que rios e estradas passam a funcionar como corredores do crime quando organizações dominam pontos de embarque, transbordo e armazenamento. Pistas clandestinas permitem transporte aéreo de entorpecentes e outros produtos ilegais, conectando fronteiras a portos e centros urbanos.

A conseqüência para quem vive numa dessas regiões vai muito além da presença da droga. Controlar uma rota lucrativa exige homens armados, informantes, corrupção, cobrança de dívidas e domínio territorial. O tráfico pode tornar-se o eixo econômico em torno do qual se articulam mineração ilegal, contrabando, comércio de armas, lavagem de capitais e homicídios relacionados à disputa pelo território.

O TCU encontrou graves falhas justamente no principal programa federal de integração das fronteiras

O problema torna-se particularmente sério quando observamos a auditoria do Tribunal de Contas da União sobre o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras – PPIF, principal instrumento federal criado para coordenar órgãos civis e militares no enfrentamento à criminalidade transfronteiriça e transnacional. Em dezembro de 2025, o TCU concluiu que somente 54% dos 42 planos de ação previstos haviam sido executados. Em outras palavras, aproximadamente 46% das estratégias planejadas não haviam sido implementadas.

O Tribunal encontrou problemas de comunicação entre os órgãos, ausência de metas e indicadores adequados, falta de revisões periódicas do planejamento, informações insuficientes para acompanhamento, elevada rotatividade dos representantes responsáveis pela coordenação e descontinuidade dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras. Segundo o próprio TCU, alguns desses gabinetes deixaram de funcionar porque não havia normas suficientemente claras, apoio estruturado aos estados nem acompanhamento permanente.

Esses não são detalhes administrativos sem conseqüências práticas. Se Polícia Federal, PRF, Forças Armadas, Receita, polícias estaduais e órgãos de inteligência possuem informações que não são adequadamente integradas, um caminhão pode cruzar determinada barreira antes que a informação produzida por outro órgão chegue aos agentes responsáveis. Se um plano existe apenas formalmente, mas não possui metas ou responsáveis claramente definidos, torna-se difícil saber quem deveria ter feito determinada ação e por que ela não aconteceu.

A fragmentação estatal é particularmente vantajosa para organizações criminosas que operam como redes. O criminoso não precisa respeitar divisões burocráticas entre União e Estados: pode atravessar uma fronteira internacional, mudar de Estado, utilizar uma rodovia federal e lavar dinheiro por uma empresa formal. Se as instituições que o investigam continuarem divididas em sistemas incomunicáveis, ele possui uma vantagem organizacional sobre o próprio Estado.

As próprias apreensões mostram a dimensão do fluxo de drogas e armas

O Governo Federal criou em 2023 o Plano Amazônia: Segurança e Soberania – AMAS. Os números registrados pela PRF, desde a implantação do plano, ajudam a dimensionar aquilo que circula pela região. Até junho de 2026, a PRF afirmava ter apreendido, nos Estados da Amazônia Legal, mais de 107 toneladas de maconha, 32 toneladas de cocaína, 1.069 armas e 66 mil munições, além de mais de 300 quilos de ouro.

Em setembro de 2026, numa única ação conjunta em Rondônia, forças policiais localizaram 3,64 toneladas de drogas, entre elas mais de 3,3 toneladas de skunk e cerca de 269 quilos de cocaína e pasta-base. Em agosto, outra operação da PRF, em Campo Grande, encontrou aproximadamente 2,97 toneladas de maconha e 534 quilos de cocaína escondidas em caminhões, além de medicamentos contrabandeados.

Esses números são de apreensões, e precisamente por isso não medem todo o mercado ilícito. Ninguém sabe exatamente qual proporção da droga transportada é interceptada. Se toneladas são encontradas em operações individuais, a pergunta inevitável é quanto atravessa as mesmas rotas sem ser identificado.

Para o cidadão, o efeito final não aparece somente como “droga disponível”. O dinheiro do narcotráfico compra armas, paga integrantes, financia fuga de presos, corrompe agentes, sustenta disputas territoriais e permite que facções entrem em negócios aparentemente legais. Uma tonelada de cocaína não é apenas uma tonelada de substância proibida: representa um ativo de altíssimo valor capaz de financiar toda uma estrutura criminal.

O sistema penitenciário continua extraordinariamente superlotado

A segurança pública não termina quando o criminoso é preso. Ao final de 2025, a Senappen registrava 960.976 pessoas privadas de liberdade no Brasil, considerando celas físicas e prisões domiciliares. Desse total, 727.301 pessoas estavam efetivamente custodiadas em celas físicas, distribuídas por 1.360 estabelecimentos prisionais.

O próprio levantamento federal apontou, em 31 de dezembro de 2025, déficit de 222.034 vagas em celas físicas. São Paulo sozinho apresentava déficit superior a 64 mil vagas; Minas Gerais, mais de 26 mil; Rio de Janeiro, mais de 17 mil; Pernambuco, quase 17 mil; e Rio Grande do Sul, mais de 13 mil.

Superlotação não constitui apenas problema humanitário: é também problema de segurança. Celas lotadas tornam mais difícil separar lideranças criminosas, proteger presos vulneráveis, fiscalizar comunicações, impedir entrada de objetos ilícitos, manter disciplina e oferecer trabalho ou educação suficientes. O Estado coloca grande número de pessoas dentro de ambientes onde organizações criminosas já possuem redes, códigos internos, proteção, hierarquia e capacidade de recrutamento.

Não é coincidência histórica que PCC e Comando Vermelho tenham se desenvolvido justamente no ambiente penitenciário. Quando o Estado perde capacidade efetiva de controlar internamente as unidades, quem ocupa o vazio de poder pode ser a facção.

O crime organizado e o sistema prisional tornaram-se problemas interdependentes

O Mapa das Organizações Criminosas da Senappen foi produzido justamente a partir de informações penitenciárias. Isso revela um fenômeno importante: presídios não são apenas o lugar para onde membros de facções vão depois de presos: são também espaços utilizados para construir identidade, recrutar integrantes, transmitir ordens e estabelecer alianças e rivalidades.

Uma política criminal que aumente prisões sem aumentar proporcionalmente capacidade de controle pode produzir um paradoxo. O Estado prende mais integrantes de grupos criminosos, mas concentra essas pessoas em estabelecimentos superlotados onde organizações mais estruturadas conseguem recrutar os presos que ainda não possuíam vínculo faccional.

Para o cidadão do lado de fora, o problema reaparece quando o preso deixa a unidade ou quando ordens são transmitidas para o exterior. A fronteira física do presídio não impede necessariamente que organizações controlem comércio de drogas, extorsões, roubos ou ataques fora dos muros. Segurança penitenciária e segurança nas ruas não são políticas independentes.

Os golpes tornaram-se o principal crime patrimonial registrado no país

Enquanto o crime organizado tradicional continua movimentando drogas e armas, outra transformação ocorre diante do celular de praticamente todo brasileiro. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 registrou 2.261.055 ocorrências de estelionato em 2025, considerando modalidades tradicionais e digitais. Isso representa crescimento de 429,8% desde 2018.

São aproximadamente 258 registros de estelionato por hora. Pesquisa citada pelo Fórum indica ainda que cerca de 15,8% da população acima de 16 anos – aproximadamente 26,3 milhões de pessoas – teria sido vítima de algum golpe no período pesquisado, indicando subnotificação muito superior àquilo que aparece nos boletins de ocorrência.

A transformação é relevante, porque o celular hoje reúne conta bancária, pix, documentos, senhas, mensagens pessoais, fotografias e ferramentas profissionais. O criminoso já não precisa entrar armado numa agência bancária para roubar dezenas de pessoas: pode operar de uma sala, utilizando engenharia social, contas de passagem, identidades falsas e automação.

O próprio Fórum afirma que algumas dessas estruturas adotaram uma lógica quase empresarial, com divisão de tarefas, metas, roteiros de abordagem e especialização. PCC e Comando Vermelho aparecem também associados a estruturas dedicadas a fraudes digitais porque o risco operacional pode ser muito menor que o do tráfico ostensivo de drogas.

Mais de 97% dos estelionatos registrados não chegaram ao Judiciário

O dado mais perturbador talvez não seja a quantidade de golpes, mas aquilo que acontece depois da denúncia. Segundo a análise do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, embora tenham ocorrido mais de 2,2 milhões de registros em 2025, somente 63.771 processos penais foram iniciados e apenas 4.819 pessoas estavam presas por estelionato. O Fórum calcula que mais de 97% dos estelionatos comunicados às autoridades não chegam ao Judiciário.

Isso altera completamente o cálculo econômico do criminoso. Se uma atividade pode render milhares ou milhões de reais e a probabilidade de investigação efetiva e punição é muito baixa, torna-se racional para organizações especializarem-se nela.

O prejuízo para a vítima também vai muito além do valor transferido. Uma pessoa pode perder economias acumuladas durante décadas, ter empréstimos contratados fraudulentamente em seu nome, passar meses tentando recuperar contas, cancelar cartões, alterar documentos e demonstrar a bancos que não realizou determinada operação.

A migração do crime para o ambiente digital exige capacidades que ainda não existem na mesma escala em todas as polícias estaduais: perícia computacional, rastreamento financeiro rápido, integração com bancos e telecomunicações, cooperação interestadual e internacional e capacidade de congelar valores antes que atravessem dezenas de contas.

Mesmo o roubo de celular continua atingindo centenas de milhares de pessoas

Em 2025, aproximadamente 830.890 aparelhos celulares foram roubados ou furtados no Brasil, uma média de cerca de 95 aparelhos por hora.

Embora o aparelho possua valor próprio, o prejuízo moderno é potencialmente muito maior. Quem consegue desbloquear um telefone pode encontrar acesso a bancos, cartões, aplicativos de investimento, mensagens utilizadas para enganar parentes, documentos digitais e contas em redes sociais. O roubo de um objeto de alguns milhares de reais pode transformar-se rapidamente em um golpe de dezenas de milhares.

O mercado de receptação também sustenta a cadeia. Em setembro de 2026, uma operação nacional coordenada pelo Ministério da Justiça fiscalizou 882 pontos em quinze unidades da Federação e retirou 1.712 celulares do comércio irregular somente naquela fase da operação. A existência de mercados capazes de absorver milhares de aparelhos cria demanda contínua pela subtração de novos dispositivos.

A violência contra a mulher continua produzindo mais de quatro feminicídios por dia

Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, equivalentes a aproximadamente 4,3 mulheres mortas por dia por razões relacionadas ao gênero. O número aumentou 4% diante de 2024. No mesmo período, foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio, alta de 5,9%.

O problema é particularmente importante, porque o feminicídio costuma ser o último estágio de uma seqüência de agressões. O levantamento mostra centenas de registros de ameaça, agressão física, perseguição e descumprimento de medidas protetivas para cada feminicídio consumado.

Isso significa que o Estado freqüentemente não enfrenta um crime imprevisível cometido sem antecedentes. Em muitos casos, existem ameaças anteriores, agressões, denúncias ou medidas protetivas. O desafio de política pública é conseguir identificar quais situações apresentam risco de escalada e agir antes que o episódio seguinte seja fatal.

Embora polícia ostensiva e investigação sejam primordialmente responsabilidades estaduais, a União possui instrumentos relevantes: bases nacionais de dados, financiamento, legislação, integração de informações, programas de proteção e coordenação entre as unidades federativas. Um agressor que muda de Estado não deveria desaparecer para o sistema simplesmente porque atravessou uma divisa administrativa.

O país ainda registrou mais de 84 mil estupros em 2025

O Anuário contabilizou 84.388 registros de estupro e estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a aproximadamente 231 ocorrências registradas por dia.

O número corresponde apenas aos casos comunicados às autoridades. Crimes sexuais possuem reconhecida subnotificação porque vítimas podem ser crianças, depender economicamente do agressor, sofrer ameaças, sentir vergonha ou não possuir condições de denunciar imediatamente.

O impacto sobre a vítima pode prolongar-se durante décadas: trauma psicológico, tratamentos de saúde, mudança de residência ou escola, abandono profissional, gravidez decorrente da violência e custos judiciais. Segurança pública não deve ser reduzida apenas à contagem de homicídios: crimes que não matam também podem alterar profundamente a vida de uma pessoa.

A política federal de armas mudou já no primeiro dia do terceiro mandato

Em 1º de janeiro de 2023, Lula assinou o Decreto nº 11.366, que suspendeu novos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por CACs e particulares, restringiu quantitativos de armas e munições, suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e suspendeu novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores até a publicação de nova regulamentação.

Em julho de 2023, o Decreto nº 11.615 substituiu o regime provisório e consolidou novas regras. Para aquisição de arma destinada à defesa pessoal, o interessado passou a poder adquirir até duas armas, mediante demonstração concreta de efetiva necessidade para cada aquisição, com limite geral de cinqüenta munições por arma por ano. A efetiva necessidade não é presumida: o requerente deve apresentar circunstâncias concretas que demonstrem risco potencial à vida ou integridade.

Para o cidadão que entende a arma como meio legítimo de defesa pessoal, a conseqüência prática é maior restrição administrativa ao acesso: não basta preencher requisitos de capacidade técnica, psicológica e idoneidade: é necessário justificar concretamente a efetiva necessidade perante a autoridade competente, dentro dos quantitativos estabelecidos.

Para CACs, a regulamentação criou níveis de atiradores, exigências de habitualidade, limites de armas e munições e restrições específicas às armas de uso restrito. O controle das armas dos CACs também passou do Exército para a Polícia Federal em 1º de julho de 2025.

O debate político subjacente é conhecido: uma corrente considera que ampliar o acesso legal às armas aumenta riscos de desvio, acidentes e violência; outra sustenta que cidadãos que cumprem requisitos legais devem possuir maior liberdade para adquirir meios de autodefesa. O dado objetivo para esta análise é que a política federal mudou imediatamente em 2023 na direção de maior restrição à aquisição e circulação legal de armas.

Enquanto o acesso legal foi restringido, o tráfico de armas continua integrado às facções

A dificuldade central para qualquer política de controle é que organizações criminosas não dependem exclusivamente do mercado civil legal. A auditoria do TCU sobre fronteiras identifica tráfico de armas ao lado do tráfico de drogas como componente da atuação transnacional das grandes organizações criminosas.

Em setembro de 2026, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou operação contra uma organização transfronteiriça depois de uma apreensão de armas em Ponta Porã, na fronteira Brasil-Paraguai. A investigação indicou que fluxos ilegais saíam da região de fronteira com destino a São Paulo, Minas Gerais e Goiás, e a Justiça autorizou bloqueio de R$ 75 milhões em bens dos investigados.

Isso torna indispensável separar duas políticas diferentes: controle do cidadão que procura registrar legalmente uma arma e interdição das rotas clandestinas que abastecem grupos criminosos. Regras mais restritivas para aquisição legal não eliminam por si mesmas a necessidade de impedir fuzis, pistolas e munições introduzidos por redes ilegais ou desviados de estoques regulares.

Para o cidadão comum, essa distinção importa, porque a burocracia atinge imediatamente quem procura agir dentro da lei. A capacidade de a mesma política reduzir o armamento de organizações criminosas depende de fiscalização, inteligência, rastreamento, fronteiras e investigação financeira.

A política federal sobre drogas também mudou de orientação

Em março de 2026, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas publicou o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2026–2029. Paralelamente, o Plano Pena Justa, executado pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ, prevê entre suas frentes uma reorientação de aspectos da política de drogas para perspectivas de saúde e proteção social, especialmente com a finalidade de reduzir encarceramento considerado desnecessário e enfrentar a superlotação prisional.

Essa orientação precisa ser distinguida da decisão do STF sobre porte de maconha analisada na parte anterior desta série. Foi o Supremo, e não Lula, que decidiu em 2024 que o porte de cannabis para uso pessoal não possui natureza penal e estabeleceu parâmetros quantitativos para diferenciar usuário e traficante. A política administrativa federal, porém, influencia prevenção, tratamento, redução de danos, financiamento de comunidades terapêuticas, repressão ao tráfico, pesquisa e prioridades da Senad.

Para quem avalia a política de drogas, principalmente pelo critério de repressão à oferta e ao consumo, é relevante acompanhar não apenas mudanças na lei penal, mas também essa alteração de paradigma administrativo. A escolha entre priorizar repressão, abstinência, tratamento, redução de danos ou combinações entre essas abordagens produz conseqüências concretas sobre recursos, instituições financiadas e estratégias utilizadas pelo Estado.

O Estado brasileiro continua lidando com uma máquina criminal financeiramente sofisticada

O modelo tradicional de segurança pública – prender o homem armado na rua – alcança apenas a extremidade visível de uma rede muito maior. Operações de 2026 mostram organizações utilizando criptoativos, postos de combustíveis, empresas de fachada, imóveis, logística portuária e estruturas internacionais para esconder receitas ilícitas. Em julho, investigação da Polícia Federal sobre uma rede ligada a postos de combustíveis no Rio de Janeiro apontou movimentação superior a R$ 7,6 bilhões, segundo relatório do Coaf.

O combate moderno ao crime organizado precisa, portanto, seguir o dinheiro. Bloquear contas, identificar beneficiários reais, rastrear empresas, apreender ativos e impedir lavagem pode causar dano muito maior a uma facção que prender individualmente dezenas de integrantes substituíveis.

Esse aspecto também explica por que facções conseguem sobreviver a milhares de prisões. Uma organização com receita bilionária pode recrutar novos integrantes, contratar advogados, sustentar familiares de presos, comprar equipamentos, subornar pessoas e reorganizar sua cadeia logística. Sem atacar patrimônio e finanças, a prisão de operadores pode representar apenas custo operacional do negócio criminoso.

O Brasil chegou a 2026 com fronteiras frágeis e facções nacionais

A fotografia formada pelos dados oficiais é difícil de ignorar. O Ministério da Justiça identificou pelo menos 88 organizações criminosas no sistema penitenciário. O próprio governo reconhece a Amazônia como corredor estratégico do narcotráfico e estima que cerca de 40% da cocaína apreendida no país possua origem ou fluxo ligado à região. O TCU constatou que somente 54% dos planos de ação do principal programa federal integrado de fronteiras haviam sido executados e encontrou problemas de planejamento, comunicação, continuidade e monitoramento.

Simultaneamente, 727 mil pessoas estavam em celas físicas no fim de 2025 e faltavam mais de 222 mil vagas. O país registrou 2,26 milhões de estelionatos, dos quais mais de 97% dos registros não chegaram ao Judiciário segundo análise do Fórum de Segurança Pública. Houve 1.571 feminicídios, mais de 4 mil tentativas de feminicídio e mais de 84 mil registros de estupro e estupro de vulnerável.

Esses problemas não pertencem todos à mesma autoridade e não possuem a mesma causa, mas estão conectados por uma característica comum: organizações criminosas modernas aproveitam precisamente as descontinuidades do Estado. Exploram fronteiras mal integradas, prisões superlotadas, sistemas de informação fragmentados, mercados de receptação, baixa taxa de esclarecimento, dificuldades de cooperação entre estados e novas tecnologias financeiras.

Uma política de segurança capaz de enfrentar esse cenário não pode limitar-se a aumentar o número de viaturas ou criar mais um programa com uma nova sigla, mas precisa controlar efetivamente fronteiras, integrar inteligência, atacar patrimônio criminoso, impedir que presídios funcionem como centros de organização das facções, modernizar investigação digital, aumentar a capacidade de produção de prova e garantir que uma denúncia não desapareça num sistema em que a probabilidade de chegar ao Judiciário é residual.

Para o cidadão, a conseqüência final é extremamente concreta. Segurança determina se ele pode utilizar o celular na rua, abrir uma empresa sem pagar extorsão, deixar o filho sair sozinho, transportar mercadorias sem ser roubado, comprar ou vender pela internet sem cair num golpe e confiar que um criminoso preso não continuará comandando uma organização de dentro da penitenciária.

Quando o Estado não controla seu território, alguém ocupa o espaço, e organizações que movimentam bilhões, atravessam continentes e estão presentes em praticamente todo o país possuem recursos mais que suficientes para tentar fazê-lo.

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

IX – Instituições, democracia e Estado de Direito

 

STF e instituições: composição da Corte, indicações presidenciais e conseqüências de longo prazo

Poucas decisões de um Presidente da República têm efeitos tão duradouros quanto a indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal. Um ministro pode permanecer na Corte durante décadas e participar de julgamentos sobre aborto, drogas, liberdade de expressão, eleições, impostos, propriedade, armas, relações entre os Poderes, políticas educacionais, direitos religiosos, competências do Congresso e limites da própria Presidência da República. Governos terminam; ministros permanecem.

A Constituição determina que o STF seja composto por onze Ministros. O Presidente da República escolhe o nome, mas a indicação precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, isto é, pelo menos 41 dos 81 senadores. Depois da aprovação, o indicado é nomeado e pode permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, salvo aposentadoria anterior, renúncia ou outra forma constitucional de afastamento.

Essa arquitetura explica por que uma eleição presidencial produz efeitos institucionais que podem ultrapassar em muito os quatro anos do mandato. O Presidente não escolhe somente ministros de Estado que sairão com o fim do governo: pode escolher integrantes de um tribunal constitucional cujas decisões continuarão moldando a legislação durante vinte ou trinta anos.

Hoje, seis dos dez ministros em atividade foram indicados por presidentes do PT

Em outubro de 2026, o STF funciona com dez ministros, porque a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso continua vaga. A composição em atividade é a seguinte: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Desses dez ministros, seis foram indicados por presidentes do PT:

Cármen Lúcia foi indicada por Lula em 2006; Dias Toffoli, por Lula em 2009; Luiz Fux, por Dilma Rousseff em 2011; Edson Fachin, por Dilma em 2015; Cristiano Zanin, por Lula em 2023; e Flávio Dino, por Lula em 2023, tomando posse em 2024.

Os quatro restantes foram indicados por Fernando Henrique Cardoso – Gilmar Mendes –, Michel Temer – Alexandre de Moraes – e Jair Bolsonaro – Nunes Marques e André Mendonça.

A cadeira atualmente vaga também era ocupada por um ministro indicado por uma presidente petista: Luís Roberto Barroso foi nomeado por Dilma Rousseff em 2013 e permaneceu no Supremo até sua aposentadoria antecipada em outubro de 2025.

Se Lula conseguir preencher essa vaga, sete das onze cadeiras da Corte terão sido preenchidas por Lula ou Dilma Rousseff. O fato de um ministro ter sido indicado por determinado presidente não estabelece juridicamente qualquer obrigação de votar em favor desse presidente. O dado institucional relevante é que a escolha presidencial define quem ocupará a cadeira e participará das decisões durante muitos anos.

Lula já fez duas indicações ao STF em seu terceiro mandato

A primeira indicação de Lula no atual mandato foi Cristiano Zanin, escolhido em junho de 2023 para substituir Ricardo Lewandowski. Zanin foi aprovado pelo Senado por 58 votos favoráveis e 18 contrários e tomou posse em 3 de agosto de 2023.

Antes de chegar ao Supremo, Zanin havia sido advogado de Lula em processos da Operação Lava Jato e também atuara como coordenador jurídico da campanha presidencial de 2022. Esse histórico é registrado pelo próprio Senado ao apresentar sua biografia institucional.

Zanin nasceu em 15 de novembro de 1975. Como a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, sua nomeação possui potencial para influenciar a jurisprudência do país durante várias décadas.

A segunda indicação foi Flávio Dino, escolhido para a vaga deixada por Rosa Weber. Dino foi aprovado por 47 votos a 31, com duas abstenções, e tomou posse em 22 de fevereiro de 2024. Antes da nomeação, havia sido governador do Maranhão, senador e ministro da Justiça do próprio governo Lula.

Dino nasceu em 30 de abril de 1968, de modo que, pela regra atual dos 75 anos, também poderá permanecer na Corte por muitos anos.

A relevância política de uma indicação dessa natureza é diferente da escolha de um ministro da Justiça. Um ministro de Estado pode ser demitido pelo Presidente no dia seguinte; um ministro do STF, depois de nomeado e empossado, possui independência funcional e não pode simplesmente ser retirado porque o Presidente se arrependeu da escolha.

A vaga de Barroso permanece aberta desde outubro de 2025

Luís Roberto Barroso anunciou sua aposentadoria em 9 de outubro de 2025, pouco depois de deixar a Presidência do STF. O decreto de aposentadoria produziu efeitos a partir de 18 de outubro.

Desde então, o Supremo opera com dez integrantes. A própria página institucional do Tribunal lista atualmente apenas os dez ministros em atividade, e uma nota oficial de fevereiro de 2026 foi expressamente assinada pelos “dez ministros do STF”.

A vaga produz efeitos concretos sobre o funcionamento do Tribunal. A Primeira Turma, que deveria possuir cinco integrantes, aparece atualmente com apenas Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A Segunda Turma mantém seus cinco integrantes.

Há processos nos quais a ausência do décimo primeiro ministro já alterou o andamento do julgamento. No Tema 1.390 da repercussão geral, relativo à aposentadoria compulsória de empregados públicos, o próprio registro do STF informa que, em abril de 2026, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo ministro que vier a integrar a Corte.

Esse é um exemplo bastante concreto do poder de uma nomeação presidencial: a escolha de uma pessoa pode determinar o voto que romperá um empate ou completará a maioria em processo com repercussão nacional.

Lula tentou indicar seu próprio advogado-geral da União para essa vaga

Para substituir Barroso, Lula indicou em 2026 Jorge Messias, então advogado-geral da União. A mensagem presidencial chegou ao Senado em 1º de abril. Messias havia ocupado, durante diferentes governos petistas, cargos como subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência, secretário no Ministério da Educação e consultor jurídico de ministérios, além de comandar a AGU no terceiro governo Lula.

A indicação produziu um acontecimento institucional excepcional. Depois de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, ela foi rejeitada pelo Plenário do Senado por 42 votos contra, 34 a favor e uma abstenção, em 29 de abril de 2026. Segundo o próprio Senado, foi a primeira rejeição de uma indicação ao STF em 132 anos.

A rejeição mostrou na prática aquilo que a Constituição pretende com a participação do Senado: o Presidente indica, mas não possui poder unilateral para preencher o Supremo. O Senado exerce uma função de controle institucional e pode impedir a nomeação.

Em 29 de maio, Lula declarou publicamente que pretendia indicar Messias novamente. Até setembro de 2026, contudo, a composição oficial do STF continua registrando somente dez ministros, e a cadeira permanece vaga.

O fato de o Senado ter rejeitado um indicado presidencial não é detalhe protocolar

Durante décadas, a sabatina de indicados ao STF foi freqüentemente tratada como uma etapa cujo resultado final era previsível. A rejeição de 2026 demonstrou que o Senado pode efetivamente utilizar sua competência constitucional.

Isso importa, porque o processo de nomeação possui uma lógica deliberada de freios e contrapesos. O Presidente possui legitimidade eleitoral para indicar; os senadores, também eleitos, precisam avaliar os requisitos constitucionais e decidir se aprovam o nome. Nenhum dos dois Poderes possui controle exclusivo do processo.

Quando o Senado deixa de exercer escrutínio real, a escolha torna-se praticamente unilateral do chefe do Executivo. Quando exerce seu poder de maneira efetiva, o Presidente precisa apresentar um nome capaz de conquistar apoio de pelo menos 41 senadores.

Essa exigência ganha importância ainda maior diante da duração do cargo. Um senador é eleito por oito anos; um presidente, por quatro. Um ministro indicado aos quarenta ou cinquenta anos pode permanecer no STF por muito mais tempo que ambos.

Os governos Lula e Dilma moldaram grande parte da composição atual do Supremo

O efeito cumulativo dos anos de governo do PT aparece claramente na composição da Corte. Cármen Lúcia e Dias Toffoli são remanescentes das indicações de Lula entre 2003 e 2010; Luiz Fux e Edson Fachin foram indicados por Dilma Rousseff; Zanin e Dino vieram do terceiro mandato de Lula.

A cadeira de Barroso, hoje vaga, também havia sido preenchida por Dilma em 2013. Portanto, antes da aposentadoria dele, sete dos onze integrantes do Supremo haviam sido indicados por presidentes do PT.

Essa é uma conseqüência previsível de longos períodos no Poder Executivo. Presidentes que permanecem por vários mandatos sucessivos, ou partidos que controlam a Presidência por muitos anos, acumulam oportunidades de alterar gradualmente a composição dos tribunais superiores.

O efeito é ainda mais duradouro, porque os ministros não saem quando muda o governo. Dias Toffoli, por exemplo, indicado por Lula em 2009, continua no STF dezessete anos depois. Cármen Lúcia, nomeada em 2006, completa duas décadas de Corte em 2026.

Para o cidadão, isso significa que o voto dado numa eleição presidencial pode produzir efeitos sobre decisões judiciais tomadas quinze ou vinte anos depois.

A composição do Supremo pode alterar políticas nacionais sem uma nova votação no Congresso

A importância do STF decorre não apenas de julgar processos individuais, mas de sua capacidade de declarar leis inconstitucionais e fixar teses com efeitos para todo o país. Em julgamentos de repercussão geral ou controle concentrado, uma maioria de ministros pode modificar a interpretação jurídica aplicada nacionalmente.

O julgamento do porte de maconha para uso pessoal oferece um exemplo concreto. Em junho de 2024, o Supremo decidiu que a posse de cannabis para consumo pessoal não possui natureza penal. Também estabeleceu uma presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sujeita às circunstâncias do caso concreto.

A decisão produziu efeito nacional sem que o Congresso tivesse aprovado uma nova lei retirando a natureza penal do porte. A maioria considerou que a aplicação penal do art. 28 da Lei de Drogas à maconha era incompatível com a Constituição.

O caso também demonstra que não é possível prever automaticamente o voto de um ministro apenas pela identidade do presidente que o nomeou. Cristiano Zanin, indicado por Lula, votou contra a descriminalização judicial, sustentando a constitucionalidade do art. 28 e argumentando que modificar essa opção caberia ao legislador. Flávio Dino não participou do mérito porque sua antecessora, Rosa Weber, já havia votado.

O ponto institucional é justamente este: quem ocupa a cadeira importa, mas o Presidente não controla juridicamente o voto depois da posse.

O aborto também está sendo decidido no STF

Outro exemplo de enorme relevância é a ADPF 442, que pede ao Supremo a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras doze semanas. Em setembro de 2023, a então relatora Rosa Weber votou pela descriminalização. Em outubro de 2025, no último dia de atuação antes de aposentar-se, Luís Roberto Barroso também apresentou voto favorável à descriminalização até doze semanas.

O processo não foi concluído. Atualmente, o relator é Flávio Dino, indicado por Lula, e a página oficial do STF registra que a ADPF continua em tramitação.

A importância institucional é difícil de exagerar. O Código Penal brasileiro data de 1940 e prevê o aborto como crime, com exceções específicas. A ADPF pede ao Supremo que examine se a criminalização até a décima segunda semana é compatível com a Constituição de 1988. Dependendo do resultado, uma decisão de maioria da Corte pode alterar nacionalmente a incidência da legislação penal sem a aprovação de uma nova lei pelo Congresso.

Para quem considera o tema moralmente central, a composição do Supremo passa, portanto, a possuir efeito direto sobre a proteção jurídica concedida ao nascituro.

A Corte também passou a definir parâmetros nacionais para redes sociais

A Parte VIII desta série mostrou outro exemplo. Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o regime do art. 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu novos parâmetros para responsabilização das plataformas digitais. Em junho de 2026, detalhou deveres estruturais e de cuidado para grandes plataformas.

Essas decisões alteram o regime jurídico de Facebook, YouTube, X, Instagram e outras plataformas utilizadas por milhões de brasileiros. Novamente, a questão transcende um processo individual: onze – atualmente dez – ministros conseguem estabelecer teses vinculantes ou dotadas de ampla força jurisprudencial para todo o sistema de Justiça.

Isso faz da nomeação de ministros uma das escolhas institucionais mais importantes disponíveis ao Presidente da República.

O STF não decide apenas sobre “pautas de costumes”

É um erro imaginar que a composição do Supremo interessa apenas a debates sobre aborto, drogas ou liberdade de expressão. A Corte julga tributação, Previdência, relações trabalhistas, propriedade, federalismo, meio ambiente, orçamento público, prerrogativas parlamentares, investigações criminais, eleições e limites dos Poderes.

Um julgamento pode determinar se determinado imposto é constitucional, se uma despesa deve ser paga pela União, se uma lei trabalhista continua válida ou se uma política pública pode ser executada. Como esses casos freqüentemente envolvem bilhões de reais ou direitos de milhões de pessoas, decisões judiciais do Supremo podem produzir conseqüências fiscais e econômicas comparáveis às de grandes leis aprovadas pelo Congresso.

A própria existência da atual vaga de Barroso demonstra isso. No Tema 1.390, relativo à aposentadoria compulsória de empregados públicos, os ministros chegaram a posições divergentes, e o STF registrou explicitamente que a decisão ficaria suspensa aguardando o voto do novo integrante da Corte.

Uma única nomeação presidencial poderá, portanto, influenciar diretamente a interpretação constitucional aplicada a milhares de relações de trabalho no setor público.

A Primeira Turma tornou-se especialmente influente em processos criminais e políticos

O STF divide parte de sua atividade entre duas Turmas. Em setembro de 2026, a Primeira Turma é formada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, permanecendo com uma cadeira vaga. A Segunda Turma reúne Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Como Flávio Dino e Cristiano Zanin foram indicados por Lula no atual mandato, dois dos quatro integrantes atualmente em exercício na Primeira Turma chegaram ao STF por escolha do atual Presidente. Cármen Lúcia também foi indicada por Lula em seu primeiro ciclo presidencial.

Isso não significa uniformidade de votos. Significa que a permanência prolongada de um grupo político no Executivo produz efeitos cumulativos também na composição dos colegiados internos do Tribunal.

A diferença é relevante porque determinados processos são julgados pelas Turmas, e não necessariamente pelo Plenário completo. Em uma Turma de cinco ministros, três votos formam maioria. Enquanto a Primeira Turma estiver com apenas quatro integrantes, três votos continuam sendo suficientes para produzir maioria absoluta do colegiado presente.

Um ministro recém-nomeado pode influenciar o país durante uma geração inteira

Talvez esse seja o aspecto menos percebido de uma indicação ao Supremo. Cristiano Zanin nasceu em 1975; Flávio Dino, em 1968. A regra de aposentadoria compulsória é de 75 anos.

Isso significa que decisões tomadas por Lula em 2023 poderão continuar repercutindo muito depois de 2026 e muito depois do fim de qualquer eventual governo seguinte.

Durante esse período, o Congresso pode mudar completamente de composição, Presidentes de diferentes partidos passarão pelo Planalto, novas gerações chegarão à idade adulta, mas o ministro continuará possuindo um dos onze votos capazes de interpretar a Constituição.

É por isso que a frase “o Presidente indicará ministros do STF” não deveria ser tratada como uma nota de rodapé numa eleição. Em determinados temas, a indicação pode produzir conseqüências institucionais mais duradouras que várias políticas econômicas de um mandato.

Três aposentadorias compulsórias já estão previstas entre 2028 e 2030

A composição do STF passará por nova transformação nos próximos anos. Pela regra de aposentadoria aos 75 anos, Luiz Fux deverá deixar a Corte em 2028, Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes em 2030, salvo aposentadoria anterior. A imprensa registrou, em setembro de 2026, que essas três vagas já são previsíveis dentro do mandato presidencial iniciado em 2027.

A cadeira de Barroso permanece adicionalmente vaga neste momento.

Isso significa que o ciclo institucional seguinte terá capacidade de modificar uma parcela muito significativa da composição da Corte. Uma decisão presidencial sobre o STF não é, portanto, apenas escolha de uma pessoa: é parte de um processo gradual de alteração da jurisprudência constitucional brasileira.

O Senado é a principal barreira institucional à escolha unilateral do Presidente

A rejeição de Jorge Messias, em abril de 2026, tornou essa função especialmente visível. Lula possuía constitucionalmente o poder de indicar, mas não conseguiu obter os 41 votos necessários para confirmar sua escolha.

Por isso, a composição do Senado possui relação direta com a composição futura do STF. Senadores não escolhem originariamente o nome, mas podem impedir sua nomeação.

Esse mecanismo oferece ao eleitor duas formas indiretas de influência institucional: o voto presidencial determina quem terá iniciativa para indicar; o voto para o Senado determina parte do colegiado que poderá aprovar ou rejeitar essa escolha.

É uma das poucas situações nas quais duas eleições realizadas no mesmo dia conectam-se de maneira tão direta.

O Presidente também influencia processos no STF por meio da Advocacia-Geral da União

A relação entre Executivo e Supremo não se limita às nomeações. A Advocacia-Geral da União representa juridicamente a União e manifesta-se em ações de controle de constitucionalidade que podem afetar diretamente as políticas do governo.

Quando uma lei federal, decreto ou política pública são contestados no STF, a AGU pode defender a constitucionalidade do ato, apresentar informações, sustentar teses oralmente e requerer determinadas providências processuais. A atuação da AGU apareceu repetidamente nos capítulos anteriores desta série, especialmente em matérias de internet, políticas digitais e defesa das posições do Executivo.

Isso é funcionamento normal da estrutura constitucional, mas ajuda a compreender que a relação entre Planalto e Supremo possui dois níveis distintos: o Presidente participa da formação da Corte por meio das indicações e, depois, seu governo participa de inúmeros processos perante a própria Corte por meio da Advocacia-Geral da União.

Uma vez empossado, porém, o ministro indicado não passa a representar o governo. Seu dever constitucional é julgar de maneira independente.

O Supremo passou a decidir questões que antes seriam imaginadas sobretudo como matéria do Legislativo

O debate institucional brasileiro atual envolve uma divergência profunda sobre os limites da jurisdição constitucional. Em temas como porte de drogas, aborto, responsabilidade das plataformas, financiamento público, direitos de minorias e regras eleitorais, o STF tem sido chamado a decidir se escolhas feitas ou omitidas pelo Congresso são compatíveis com a Constituição.

Defensores de uma atuação mais ampla do Tribunal sustentam que direitos fundamentais não podem depender indefinidamente da vontade de maiorias políticas e que o STF possui precisamente a função de invalidar normas incompatíveis com a Constituição. Críticos sustentam que, ao interpretar cláusulas constitucionais abertas de maneira expansiva, a Corte pode acabar decidindo matérias que deveriam ser resolvidas pelos representantes eleitos.

Essa discussão não é meramente acadêmica. O julgamento da maconha mostrou que o STF pode afastar conseqüências penais de uma lei aprovada pelo Congresso. A ADPF 442 pode alterar o regime jurídico do aborto. A revisão do Marco Civil mudou a responsabilidade das plataformas.

Quanto maior o espaço ocupado pela jurisdição constitucional, maior se torna a importância política de quem compõe o tribunal.

A própria vaga atual demonstra que um único voto pode determinar o resultado

Em uma Corte de onze ministros, seis formam maioria no Plenário quando todos participam. Diversos casos de enorme relevância terminam por diferenças pequenas.

Quando existe uma vaga ou impedimento, a possibilidade de empate aumenta. Alguns julgamentos podem ser adiados justamente para permitir a participação do novo ministro, como ocorreu no processo previdenciário anteriormente mencionado.

É possível, portanto, que uma escolha presidencial individual decida uma tese constitucional aplicável em todo o território nacional.

O cidadão que acompanha apenas o Congresso pode não perceber esse mecanismo. Uma proposta legislativa precisa passar por comissões, Câmara, Senado e sanção ou veto presidencial; uma questão constitucional pode terminar decidida por seis pessoas.

Isso não transforma o STF em Parlamento. É conseqüência do desenho de uma Corte constitucional, mas torna indispensável prestar atenção ao processo de escolha de seus integrantes.

A origem política de uma indicação permanece relevante mesmo depois que termina a relação de lealdade

Seria simplista imaginar ministros como representantes partidários dentro do Tribunal. O histórico brasileiro oferece inúmeros casos em que ministros votaram contra interesses dos presidentes que os nomearam ou contra posições associadas àquele campo político.

Ao mesmo tempo, a escolha não é aleatória. Presidentes selecionam candidatos levando em consideração formação jurídica, trajetória profissional, concepção constitucional, perfil institucional e outros critérios. É precisamente porque diferentes juristas interpretam a Constituição de maneiras diferentes que a prerrogativa de indicação possui tanta importância.

A independência posterior do ministro não elimina a relevância da escolha inicial; ela apenas impede que a nomeação seja reduzida a uma relação de comando.

No atual mandato, Lula escolheu um advogado que havia atuado pessoalmente em sua defesa e um ministro que integrava seu próprio governo. Em seguida, tentou indicar o chefe da Advocacia-Geral da União. Os três possuíam relação profissional recente com a administração ou com o próprio Presidente antes da indicação.

Esse dado não prova falta de independência posterior, mas mostra qual perfil de origem o Presidente selecionou para suas indicações recentes.

O efeito institucional é de longo prazo

A fotografia do Supremo, em outubro de 2026, é bastante clara. A Corte possui dez ministros em exercício e uma cadeira vaga. Seis dos dez atuais foram indicados por Lula ou Dilma Rousseff; a vaga também era ocupada por um indicado de Dilma. Lula já colocou Cristiano Zanin e Flávio Dino no Tribunal durante seu terceiro mandato e tentou preencher a terceira vaga com Jorge Messias, mas o Senado rejeitou o nome.

Ao mesmo tempo, processos sobre aborto, políticas digitais, relações trabalhistas, questões criminais e inúmeros outros temas permanecem em julgamento. Algumas controvérsias já tiveram sua solução adiada justamente pela ausência do décimo primeiro ministro.

É difícil encontrar exemplo melhor de como instituições conectam eleições presentes a conseqüências futuras.

Um programa econômico pode ser revogado pelo próximo governo. Um decreto pode ser substituído. Um ministro da Fazenda pode sair em meses. Uma política administrativa pode desaparecer com uma assinatura.

Um ministro do Supremo pode continuar decidindo durante décadas.

Por isso, compreender quem indica os ministros, quem aprova essas indicações e quais poderes a Corte exerce é indispensável para compreender a política brasileira. A composição do STF não é uma questão distante do cidadão comum: ela alcança o que pode ser criminalizado, quais impostos podem ser cobrados, quais políticas podem ser executadas, como as plataformas podem moderar aquilo que publicamos, quais direitos são reconhecidos e até onde podem chegar o Executivo e o Congresso.

A pergunta institucional fundamental não é apenas quem ocupará a Presidência durante quatro anos. É também quem esse Presidente poderá colocar numa cadeira que continuará influenciando o país muito depois de seu mandato terminar.