sexta-feira, 18 de setembro de 2026

Voto, omissão e mal menor: algumas observações sobre o comunicado eleitoral do Instituto Bom Pastor

O recente comunicado do Instituto Bom Pastor (IBP) – Distrito América Latina – sobre as eleições procura responder a uma questão importante de teologia moral: quando nenhum dos candidatos disponíveis pode ser considerado plenamente digno à luz da doutrina católica, é apenas lícito votar naquele que representa a alternativa menos ruim ou pode existir verdadeira obrigação de fazê-lo? O comunicado responde, de maneira categórica, que “é lícito, com certas condições, votar no mal menor, mas não existe obrigação de votar no mal menor” e acrescenta, mais adiante, que “a mera diferença de opinião entre os moralistas já seria suficiente para assegurar que não existe essa obrigatoriedade”.

Creio que essa conclusão não foi demonstrada. Não pretendo, neste texto, decidir qual candidato concreto deveria receber o voto de um católico nas eleições brasileiras de 2026 – farei isso em outro texto, como fiz nas duas últimas eleições –, nem demonstrar aqui, candidato por candidato, por que um deles representaria uma alternativa moralmente preferível a outro. O problema é anterior a tudo isso e propriamente teológico-moral: é verdade que a escolha do candidato menos indigno é sempre meramente facultativa, de modo que nunca possa existir obrigação moral de escolher entre as alternativas disponíveis? A meu ver, as próprias fontes da tradição mostram que não se pode responder afirmativamente a essa questão de maneira tão categórica.

Há, ainda, uma distinção que deve acompanhar toda essa discussão. Dizer que determinado ato envolve matéria grave não equivale a dizer que toda pessoa que o pratica comete necessariamente pecado mortal. Para haver pecado mortal, a doutrina católica exige matéria grave, pleno conhecimento e consentimento deliberado. Uma pessoa pode praticar objetivamente um ato grave, e, por ignorância não culpável, incapacidade de compreender adequadamente a situação ou outra causa que diminua a voluntariedade, não incorrer subjetivamente na mesma culpa. Essa distinção será particularmente importante quando tratarmos da consciência.

1. “É lícito” não significa “é apenas facultativo”

Um primeiro problema do comunicado aparece antes mesmo de examinarmos detalhadamente os autores citados – infelizmente, não consegui ter acesso ao "Institutiones Theologiae Moralis", de Génicot e Salmans (comprei ontem os volumes que encontrei na Estante Virtual). O texto observa que vários moralistas, ao tratar do voto no candidato menos indigno, empregam expressões como “é lícito” ou “será lícito”, e não “é obrigatório” ou “é um dever”. Disso extrai apoio para a tese de que existe permissão, mas não obrigação.

Essa inferência, contudo, não é válida sem uma premissa adicional. Em moral, dizer que uma ação é lícita significa que ela pode ser praticada sem ser, por si mesma, proibida; entretanto, uma ação obrigatória também é, obviamente, lícita. Se estou moralmente obrigado a socorrer alguém em grave perigo, é verdadeiro dizer que “me é lícito socorrê-lo”. Essa frase, tomada isoladamente, simplesmente não responde se o socorro é facultativo ou obrigatório. Para demonstrar a mera facultatividade seria necessário que o autor dissesse algo mais: que o ato é permitido, mas não devido, ou que existem razões pelas quais nenhuma obrigação se constitui.

Essa distinção é elementar, mas importante, porque boa parte da força do anexo do comunicado vem da repetição de fórmulas como licet (“é lícito”) e licebit (“será lícito”). Tais fórmulas demonstram, de maneira excelente, a possibilidade moral do voto no candidato menos indigno, mas, sozinhas, não demonstram sua não obrigatoriedade.

É justamente por isso que precisamos separar duas perguntas: primeiramente, se votar no menos indigno pode ser moralmente permitido; segundamente, se, uma vez estabelecida essa licitude, determinadas circunstâncias podem transformar aquilo que normalmente seria apenas permitido num meio moralmente devido para impedir um mal maior.

2. A Igreja não apresenta o voto como um ato moralmente indiferente

Antes de perguntar o que fazer quando todos os candidatos têm defeitos, é preciso recordar o princípio mais geral. O Concílio Vaticano II ensina, na Gaudium et spes, n. 75. que todos os cidadãos devem lembrar-se “do direito e simultaneamente do dever que têm de fazer uso do seu voto livre em vista da promoção do bem comum”. O Catecismo, n. 2240, no mesmo sentido, ensina que a corresponsabilidade pelo bem comum “exige moralmente” o exercício do direito de voto.

Aqui convém explicar o que significa bem comum. Na tradição católica, não se trata simplesmente da soma dos interesses individuais, nem daquilo que beneficia o maior número de pessoas no curto prazo. Trata-se do conjunto de condições sociais, jurídicas, políticas e econômicas que tornam possível às pessoas e às comunidades alcançar mais plenamente sua perfeição humana. Por isso, votar não é visto apenas como expressão de preferência individual – quase como escolher um produto –, mas como exercício de responsabilidade diante de uma comunidade política.

A Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política da Congregação para a Doutrina da Fé de 2002 acrescenta que os cidadãos participam da construção do bem comum, entre outros meios, pelo voto e recorda que os fiéis leigos “não podem de maneira nenhuma abdicar de participar na política”. Ao mesmo tempo, o documento reconhece a legítima pluralidade de soluções em muitas questões concretas, precisamente porque princípios morais gerais não oferecem automaticamente uma resposta pronta para toda decisão política particular.

É aqui que aparece o conceito de juízo prudencial. Prudência, na teologia moral, não significa simplesmente cautela, receio ou disposição a evitar riscos. É a virtude que aplica princípios morais verdadeiros às circunstâncias concretas. A doutrina pode dizer claramente que devo promover o bem comum; entretanto, para saber qual candidato, numa eleição específica, melhor corresponde a esse dever, preciso examinar fatos, propostas, históricos, conseqüências previsíveis, capacidade real de governar e muitos outros elementos. O princípio moral é objetivo, mas sua aplicação concreta exige conhecimento e prudência.

Pio XII chegou a ensinar, em circunstâncias históricas determinadas, que a obrigação eleitoral podia assumir gravidade extraordinária. Em discurso ao Clero, em 10 de março de 1948, declarou que, nas circunstâncias então presentes, participar das eleições era uma “estrita obrigação” e que quem se abstivesse por indolência ou covardia cometeria pecado grave. Imediatamente depois, acrescentou que cada um deveria votar segundo a própria consciência em candidatos ou listas que oferecessem garantias suficientes para o verdadeiro bem dos indivíduos, das famílias e da sociedade. A passagem encontra-se também em Acta Apostolicae Sedis, v. 40, 1948, p. 119.

É evidente que não se pode transportar mecanicamente uma orientação dada à Itália de 1948 para qualquer eleição de qualquer país. O que o texto demonstra é algo mais fundamental: a responsabilidade eleitoral pode constituir matéria grave, dependendo dos bens ameaçados e das circunstâncias.

3. Aertnys e Damen: a obrigação pode ser grave

Esse princípio aparece de maneira muito clara em Joseph Aertnys e Cornelius Damen. Os autores afirmam: "Gravis est ea obligatio iis, qui iuste timere debent, ne, si abstineant ab electione, causa sint cur sufficiens numerus bonorum Deputatorum desit, atque ita pravae leges in grave damnum publicum ferantur vel sustineantur" – “É grave essa obrigação para aqueles que têm justo motivo para temer que, se se abstiverem da eleição, sejam causa de que falte número suficiente de bons deputados e, assim, leis más sejam promulgadas ou mantidas com grave dano público” (AERTNYS; DAMEN, 1950, t. 1, p. 455, n. 564).

A razão oferecida pelos autores é a necessidade do bem comum, sobretudo em situação de grave perigo público. Isso é importante, porque mostra que o dever eleitoral não se reduz ao simples ato exterior de comparecer à eleição. Sua gravidade decorre do bem que se deve proteger e do dano que a omissão pode favorecer.

Logo depois, os mesmos autores tratam do caso que nos interessa particularmente: a situação em que os candidatos disponíveis seguem princípios maus. Eles distinguem aquilo que seria correto per se – “por si”, isto é, considerado normalmente – daquilo que pode tornar-se permitido per accidens, expressão que aqui não significa “por acidente” no sentido coloquial, mas em razão de circunstâncias particulares. Se a escolha for apenas entre dois candidatos que não favorecem princípios sãos, dizem eles, “será lícito escolher o mal menor”, desde que o voto pareça necessário para excluir o pior e que fique manifesto, de algum modo, que o voto é dado precisamente com esse fim (AERTNYS; DAMEN, 1950, t. 1, p. 455, n. 564).

Observemos a estrutura. Primeiramente, existe um dever eleitoral que pode ser grave. Segundamente, admite-se como moralmente lícito um meio específico – votar no menos indigno – para excluir o pior. Resta então uma terceira pergunta, que não pode simplesmente ser omitida: se o dever é grave e esse é o meio lícito e eficaz para cumpri-lo, pode esse meio tornar-se obrigatório?

4. O problema moral da omissão

A questão torna-se mais clara quando recordamos o que é um pecado de omissão. Nem todo pecado consiste em fazer algo que deveria ser evitado: às vezes, consiste em deixar de fazer aquilo que era devido. Se uma pessoa tem a obrigação grave de prestar determinado auxílio, e deliberadamente se recusa a fazê-lo sem razão proporcionada, não pode defender-se simplesmente dizendo que “não fez nada”. A ausência de ação é precisamente aquilo que está sendo moralmente avaliado.

É por isso que não basta perguntar acerca de se votar branco ou nulo é, em si mesmo, uma ação intrinsecamente má, porque a pergunta pode ser mal formulada. Talvez o problema moral não esteja em haver alguma malícia intrínseca na ação física de apertar a tecla “branco” ou digitar um número inexistente, mas naquilo que não se faz: empregar um meio eleitoral disponível para favorecer o resultado que, segundo um juízo de consciência bem formado, melhor serve ou menos prejudica o bem comum.

Titus Cranny, em seu estudo The Moral Obligation of Voting, conclui, depois de examinar diversos moralistas, que a obrigação de votar é gravis ex genere suo, isto é, “grave em seu gênero” (CRANNY, 1952, p. 88). Essa expressão técnica não significa que toda falta concreta seja necessariamente pecado mortal. Significa que o dever, por sua natureza, versa sobre matéria capaz de possuir gravidade, embora possa haver casos concretos de menor importância ou circunstâncias que diminuam ou retirem a culpa.

Essa distinção ajuda a evitar dois exageros. O primeiro seria tratar todo comportamento eleitoral como insignificante. O segundo, presumir automaticamente pecado mortal em cada eleitor concreto. Entre uma coisa e outra existe a análise objetiva da matéria e, depois, a análise subjetiva do conhecimento, da liberdade e da consciência.

5. Cooperação formal, cooperação material e “mal menor”

O comunicado do IBP tem razão ao insistir que a expressão “mal menor” pode ser mal compreendida. A moral católica nunca ensina que seja permitido cometer um ato moralmente mau para alcançar um resultado melhor. O princípio “os fins justificam os meios” é incompatível com a moral cristã. Se determinado ato é intrinsecamente mau – isto é, mau por sua própria espécie moral –, uma finalidade boa não o torna lícito.

É justamente por isso que a tradição emprega a distinção entre cooperação formal e cooperação material. Há cooperação formal quando a pessoa não apenas contribui causalmente para o ato de outra, mas compartilha da sua intenção má. Um eleitor que votasse em determinado candidato precisamente porque deseja a realização de uma política que sabe ser gravemente imoral compartilharia, nesse aspecto, da intenção má.

A cooperação material é diferente. Nela, a pessoa contribui, de algum modo, para a ação de outro, mas não quer o mal praticado ou defendido por ele. Pode tolerar determinada conseqüência ruim, porque existe uma razão proporcionalmente séria para agir, sem transformar essa conseqüência em seu objetivo. É nesse sentido que diversos moralistas admitem, em certas circunstâncias, o voto no candidato menos indigno: o eleitor não aprova seus erros, mas utiliza o voto como meio para impedir um resultado que julga ainda pior.

Outro conceito mencionado nessa literatura é o princípio do duplo efeito. Ele se aplica a situações em que uma mesma ação produz efeitos bons e ruins. De modo simplificado, exige-se que a ação escolhida não seja má em si mesma; que o efeito mau não seja desejado como fim; que o efeito mau não seja o meio pelo qual se produz o bem; e que exista razão proporcionalmente grave para tolerar a conseqüência indesejada. Cooperação material e duplo efeito não são a mesma coisa: a primeira pergunta pela minha relação com o mal praticado por outro agente; o segundo, pela estrutura moral dos diferentes efeitos produzidos pelo meu próprio ato.

José Carlos Brandi Aleixo emprega expressamente os dois conceitos. Em The Catholic Church and Elections, afirma que o eleitor deve orientar-se pelas regras da cooperação material e pelo princípio do duplo efeito e, poucas linhas depois, sustenta que o cidadão possui “not only the right but also the duty” – “não apenas o direito, mas também o dever” – de votar no menos indigno entre dois ou mais candidatos (ALEIXO, 1969, cap. 7, p. 4).

Essa passagem é importante, porque mostra, com todas as letras, que a tese da obrigação não é uma invenção recente nem simplesmente uma extrapolação do conceito de mal menor. Ela foi defendida, dentro da literatura católica, precisamente depois de consideradas as condições tradicionais de licitude.

6. Noldin e Schmitt: a controvérsia existia, mas não se resolve por decreto

O comunicado cita também Noldin. Na 32ª edição de Summa theologiae moralis, de 1959, a passagem relevante encontra-se no v. 2, p. 289, n. 524. A edição de 1941 utilizada pelo IBP apresenta numeração diferente, o que é normal numa obra submetida a sucessivas reedições.

Noldin considera o caso em que os eleitores só podem escolher entre dois candidatos maus, um menos e outro mais indigno. Admite que, se o voto puder impedir a vitória do pior, é lícito participar; em seguida acrescenta: "Electores in hoc casu concurrere etiam debere, aliis affirmantibus alii negant" – “Se os eleitores, nesse caso, também devem participar, alguns afirmam e outros negam” (NOLDIN; SCHMITT, 1959, v. 2, p. 289, n. 524).

É importante reconhecer que o IBP não oculta essa controvérsia: o próprio comunicado admite que alguns moralistas parecem afirmar a obrigação. O problema está em concluir que “a mera diferença de opinião entre os moralistas já seria suficiente para assegurar que não existe essa obrigatoriedade”.

Se essa frase for tomada literalmente, ela não se segue. Da afirmação “alguns sustentam P e outros sustentam não P” segue-se apenas que há controvérsia, não que não P seja verdadeiro. Existe, no entanto, uma interpretação mais sofisticada e mais caridosa desse raciocínio que merece ser enfrentada.

7. “Se os teólogos discordam, então estou livre?”: lex dubia non obligat

A teologia moral clássica conhece o princípio lex dubia non obligat, expressão latina que significa “uma lei duvidosa não obriga”. O sentido geral é que uma pessoa não pode ser tratada como vinculada, com plena certeza, por um preceito cuja própria existência ou aplicação seja seriamente duvidosa.

Dessa problemática nasceram os chamados sistemas morais, entre eles o probabilismo, o probabiliorismo e o equiprobabilismo. O objetivo deles era responder a uma pergunta prática: quando há dúvida séria sobre o que a lei moral exige, que grau de certeza é necessário para obrigar a consciência? O probabilismo, por exemplo, admite, em determinados casos, que se siga uma opinião verdadeiramente provável favorável à liberdade, embora exista outra opinião contrária também provável.

Pode-se, portanto, reconstruir, de maneira mais forte, a tese do comunicado: se moralistas respeitáveis divergem sobre a existência da obrigação de votar no menos indigno, então, haveria dúvida positiva sobre o preceito e seria permitido seguir a opinião favorável à liberdade.

Essa defesa é muito mais interessante do que um simples raciocínio “há divergência, logo não há obrigação”, mas também não encerra a questão. A tradição probabilista reconhece que nem toda incerteza é resolvida simplesmente pela escolha da opinião mais favorável à liberdade. A literatura clássica distingue, por exemplo, a dúvida acerca da mera licitude de um ato dos casos em que está em jogo a obtenção segura de um fim já obrigatório ou a proteção de direitos de terceiros. Os verbetes “Probabilism” e “Doubt” da Catholic Encyclopedia registram expressamente essas limitações.

Não seria correto, contudo, transformar essa observação numa fórmula automática. Política não é como quitar uma dívida cujo valor exato está determinado. Em decisões eleitorais, existe grande componente prudencial: dois católicos que aceitem os mesmos princípios podem discordar sinceramente acerca de qual candidato produzirá menos dano ou mais benefício. O ponto mais modesto é suficiente: a mera existência de divergência teológica não basta, sozinha, para provar que a escolha do menos indigno é necessariamente facultativa em qualquer situação.

8. Healy: “obrigação positiva”

É nesse ponto que Gerald W. Healy se torna especialmente relevante. Em The Modern Voter and Morality, publicado em Philippine Studies em 1953, ele observa que “the grave obligation to take part in elections is not fulfilled by the mere signing of a ballot" – “a grave obrigação de participar das eleições não é cumprida pelo mero preenchimento de uma cédula” (HEALY, 1953, p. 141).

Healy passa, então, à hipótese em que os dois candidatos são moralmente defeituosos. O voto no menos indigno, quando dado para impedir um mal maior, pode ser, segundo ele, “not only licit, but even meritorious” – “não apenas lícito, mas até meritório”. Ele conclui que, nessas circunstâncias, “there would seem to be a positive obligation to do so” – “parece haver uma obrigação positiva de fazê-lo” (HEALY, 1953, p. 141).

Observem novamente o argumento. Healy não está simplesmente contando candidatos bons e ruins. Sua ideia é a de que, se existe um grave mal a evitar, se o voto no menos indigno é moralmente lícito e se esse voto funciona como meio eficaz para impedir o pior, pode surgir uma obrigação positiva de empregá-lo.

Isso é exatamente o ponto que a tese universal do comunicado precisaria excluir. Não basta mostrar que alguns moralistas falam apenas em licitude; seria preciso mostrar por que o raciocínio de autores como Healy e Aleixo está errado.

9. De uma faculdade pode nascer uma obrigação

Talvez pareça estranho dizer que algo normalmente permitido possa, em certas circunstâncias, tornar-se obrigatório; no entanto, isso ocorre continuamente na moral.

Usar um automóvel é normalmente uma faculdade. Ninguém é moralmente obrigado a dirigir simplesmente porque possui um carro. Se, porém, alguém diante de mim sofre uma emergência médica, sou a única pessoa em condições de transportá-lo rapidamente ao hospital e não existe razão proporcionada para recusar-me a ajudá-lo, aquilo que normalmente era apenas permitido pode tornar-se o meio necessário para cumprir um dever mais grave de auxílio.

O mesmo esquema pode aplicar-se ao voto. Não se conclui que votar no candidato menos indigno seja obrigatório simplesmente porque é lícito. A questão é saber se, em determinada situação, esse ato lícito tornou-se o meio razoavelmente exigido para cumprir um dever anterior de proteger o bem comum ou evitar grave dano.

É por isso que Aertnys-Damen, Noldin, Healy e Aleixo são mais esclarecedores quando lidos conjuntamente. Aertnys-Damen mostram que a obrigação eleitoral pode ser grave e admitem a escolha do menos indigno como meio lícito; Noldin registra expressamente a controvérsia acerca da obrigação; Healy afirma a possibilidade de uma obrigação positiva; Aleixo sustenta explicitamente o dever de votar no menos indigno em determinadas circunstâncias.

Não se trata de decidir a questão pela quantidade de autores de cada lado. Trata-se de reconhecer que a proposição “nunca existe obrigação” é muito mais forte do que a tradição citada permite concluir.

10. O problema próprio do voto branco e do voto nulo

É indispensável não confundir abstenção, voto branco e voto nulo. São coisas juridicamente diferentes. O eleitor que não comparece abstém-se; aquele que comparece e pressiona a tecla “branco” registra voto em branco; aquele que digita um número inexistente e confirma registra voto nulo. No Brasil, votos brancos e nulos não são computados entre os votos válidos e não são atribuídos a candidato ou partido. O TSE reiterou isso, inclusive, em 17 de setembro de 2026: ambos têm o mesmo efeito na apuração, pois não participam da definição do resultado entre as candidaturas.

Portanto, meu problema aqui não é afirmar que quem vota branco ou nulo juridicamente “absteve-se”. Não se absteve. Compareceu e votou. A pergunta moral é outra: houve cumprimento do dever de realizar-se, por meio do voto, uma escolha ordenada ao bem comum?

É justamente aqui que a observação de Healy sobre o “mero preenchimento de uma cédula” ganha força. Cumprir materialmente o ato de comparecer e registrar alguma opção na urna não resolve necessariamente a pergunta sobre a finalidade moral do sufrágio.

Essa questão fica particularmente aguda quando o eleitor afirma: “os dois candidatos são igualmente ruins”. É possível conceber abstratamente dois candidatos perfeitamente equivalentes em tudo aquilo que moralmente interessa; no entanto, essa é uma hipótese muito mais exigente do que parece. Dois candidatos concretos possuem biografias, programas, partidos, alianças, equipes, capacidades intelectuais e administrativas, prioridades, virtudes e vícios, histórico de decisões, probabilidade de cumprir promessas, graus distintos de independência política, diferentes relações com instituições, diferentes capacidades de produzir determinados bens ou danos e diferentes posições acerca de questões concretas.

Mesmo depois de comparar princípios morais fundamentais, ainda podem existir numerosos critérios legítimos de desempate: competência administrativa; honestidade; histórico de corrupção ou integridade; capacidade de formar boa equipe; qualidade de assessores; vice, suplentes e aliados; partido e federação; probabilidade real de conseguir implementar determinada política; respeito às instituições; previsibilidade; disposição para corrigir erros; capacidade de negociação; responsabilidade fiscal; políticas de saúde, educação e segurança; proteção de direitos fundamentais; efeitos previsíveis sobre pobres e vulneráveis; liberdade religiosa; família; meio ambiente; relações internacionais; e, sobretudo, a competência efetiva do cargo para realizar ou impedir determinado mal.

Isso não significa que todos esses critérios tenham o mesmo peso. Muito pelo contrário. Alguns dizem respeito a bens morais fundamentais; outros pertencem ao campo da prudência administrativa. O ponto é outro: “não consigo decidir facilmente” não equivale a “não existe nenhuma diferença moral ou politicamente relevante entre as alternativas”. A segunda afirmação exige muito mais.

11. Escândalo e formação da consciência

Os moralistas também condicionam a licitude do voto no menos indigno à prevenção do escândalo. Na linguagem comum, escândalo significa choque, indignação ou má aparência. Na teologia moral, o conceito é mais preciso: escandalizar é induzir outra pessoa ao pecado ou criar para ela uma ocasião moralmente relevante de agir mal.

Aertnys e Damen (1950, t. 1, p. 455, n. 564) exigem que fique manifesto aliquo modo – “de algum modo” – que o voto é dado precisamente com a finalidade de excluir o candidato pior. Isso não significa que qualquer possibilidade de interpretação errada torne o voto ilícito. Um eleitor pode deixar claro que sua escolha não representa aprovação total do candidato, do partido ou de todas as suas posições.

Aliás, há um perigo real no sentido contrário, e nisso o comunicado do IBP faz uma advertência pertinente: o eleitor pode começar votando em alguém apenas como alternativa menos ruim, e, depois, por paixão partidária, passar a justificar tudo o que aquela pessoa faz. É importante preservar a diferença entre escolher uma alternativa por razões proporcionadas e transformar essa escolha numa adesão incondicional.

A consciência também deve ser corretamente compreendida. A doutrina católica ensina que uma pessoa deve agir conforme o juízo certo de sua consciência; portanto, alguém sinceramente convencido de que determinado voto seria pecado não deveria simplesmente violentar sua consciência. Isso não significa, porém, que qualquer opinião subjetiva transforme-se automaticamente em norma correta. Existe também o dever de formar a consciência, buscando-se informação, corrigindo-se preconceitos e examinando-se seriamente os princípios morais relevantes.

No mundo contemporâneo, especialmente em sociedades com amplo acesso a programas eleitorais, registros parlamentares, entrevistas, documentos oficiais e fontes digitais, pode ser difícil justificar uma ignorância voluntariamente mantida pela simples recusa de procurar informações. Isso não autoriza ninguém a julgar levianamente a culpabilidade subjetiva de pessoas concretas, mas impede transformar a falta de esforço para conhecer as alternativas numa espécie de privilégio moral.

12. Pecado grave não é sinônimo de pecado mortal

Esta distinção precisa ser reiterada, porque é freqüentemente mal compreendida. Quando um moralista diz que determinada obrigação é grave ou que determinada omissão envolve matéria grave, está descrevendo o objeto moral da ação ou da omissão. Para que haja pecado mortal na pessoa concreta, exige-se, além da matéria grave, pleno conhecimento da gravidade e consentimento suficientemente livre.

Uma pessoa com consciência invencivelmente errônea – isto é, erro que ela não consegue superar apesar de diligência razoável – pode ter sua culpabilidade diminuída ou até eliminada. Uma deficiência cognitiva grave, informação realmente inacessível, coerção ou outras limitações também podem modificar a imputabilidade.

Essas hipóteses devem ser mencionadas por precisão, mas não devem obscurecer a questão objetiva. O fato de ser possível conceber situações excepcionais em que uma pessoa não seja culpável não prova que o comportamento avaliado seja, em si mesmo, uma opção moralmente indiferente.

13. A orientação da USCCB e seus limites

Um documento contemporâneo da Conferência dos Bispos Católicos dos Estados Unidos, Forming Consciences for Faithful Citizenship, oferece uma aplicação pastoral interessante. É importante deixar claro seu estatuto: trata-se de orientação de uma Conferência Episcopal nacional, não de documento do Magistério universal.

O texto ensina que um católico não pode votar num candidato com a intenção de apoiar uma política que promova um ato intrinsecamente mau, pois isso constituiria cooperação formal. Admite, porém, que um eleitor possa, por razões moralmente graves, votar nesse candidato apesar de rejeitar tal posição. No caso em que todos os candidatos promovam alguma posição relacionada a um ato intrinsecamente mau, o § 36 admite tanto o “passo extraordinário” de não votar em nenhum quanto, depois de cuidadosa deliberação, a escolha daquele considerado menos propenso a promover a posição defeituosa e mais propenso a buscar outros bens humanos autênticos. O § 37 acrescenta que nem todas as questões possuem o mesmo peso moral e que devem ser considerados os compromissos, o caráter, a integridade e a capacidade efetiva do candidato de influenciar determinada questão.

A linguagem do documento é permissiva: ele não afirma que, em tais circunstâncias, o voto no menos indigno seja obrigatório. Portanto, seria incorreto usá-lo como prova direta dessa obrigação. Seu valor está em mostrar, de maneira institucionalmente relevante, como a comparação entre candidatos moralmente problemáticos envolve hierarquia de bens, razões proporcionadas, caráter, integridade e eficácia real – e não a simples constatação de que “todos possuem defeitos”.

14. O que o comunicado do IBP efetivamente demonstra

Muitas das cautelas do comunicado são corretas e merecem ser conservadas. Não se pode praticar um mal intrínseco para impedir outro maior; o voto no menos indigno não pode envolver adesão aos erros do candidato; a cooperação formal com o mal continua ilícita; é preciso evitar escândalo; a paixão política pode obscurecer o juízo moral; e o fato de alguém ser “menos ruim” não o transforma automaticamente em bom.

O problema está na passagem dessas advertências corretas para uma conclusão muito mais ampla: “ninguém pode obrigar um católico a votar no mal menor” e “não existe obrigação de votar no mal menor”.

Essa tese universal não se segue das fontes apresentadas. Dizer que vários manualistas afirmam a licitude não demonstra facultatividade. Noldin registra expressamente que existiam autores dos dois lados da controvérsia. Healy fala em “obrigação positiva”. Aleixo fala em “dever”. Aertnys e Damen mostram que a própria obrigação eleitoral pode ser grave e, na mesma análise, admitem o voto no menos indigno como meio lícito para excluir o pior.

Por isso, a conclusão academicamente mais segura é mais limitada: não está demonstrado que votar no menos indigno seja sempre obrigatório, mas tampouco está demonstrado  e as fontes examinadas contradizem a pretensão  que seja sempre meramente facultativo.

Minha preocupação pastoral com a formulação do comunicado deriva precisamente daí. Um texto dirigido a fiéis comuns não produz apenas uma tese abstrata de teologia moral; ele também forma consciências. Ao afirmar categoricamente que nunca existe obrigação, corre-se o risco de oferecer uma tranquilidade moral maior do que os próprios argumentos permitem a quem deseja evitar o trabalho difícil de examinar alternativas imperfeitas, comparar bens e males e assumir responsabilidade pelo uso concreto do voto. Não atribuo aos autores intenção de favorecer omissões; faço apenas uma observação sobre a conseqüência possível de uma formulação universal em matéria que a própria tradição apresenta como controversa.

15. A tese que realmente precisa ser demonstrada

Para refutar o ponto central do comunicado, não é necessário provar que, em toda situação metafisicamente concebível, todo eleitor esteja sempre obrigado a escolher um candidato. Basta mostrar que existem circunstâncias nas quais a escolha do menos indigno pode tornar-se moralmente obrigatória. Isso já é suficiente para falsificar a proposição universal segundo a qual “não existe obrigação”.

Pode-se sustentar uma tese ainda mais forte: numa eleição concreta entre candidatos reais, é extraordinariamente difícil que todas as diferenças moral e politicamente relevantes neutralizem-se a ponto de nenhuma fornecer razão suficiente para preferir um resultado ao outro. Quanto maior o número de características relevantes examinadas – princípios, histórico, caráter, competência, alianças, equipe, partido, capacidade real de ação, conseqüências previsíveis e assim por diante –, mais exigente torna-se a afirmação de uma perfeita equivalência prática entre as alternativas.

Essa tese mais forte exige uma argumentação própria e não precisa ser demonstrada integralmente neste texto. Para a presente refutação, basta algo mais modesto: a literatura moral católica não autoriza a declaração de que a escolha do menos indigno jamais possa ser obrigatória.

O ponto decisivo é este: quando existe um dever grave relacionado ao bem comum, quando o voto em determinada alternativa é moralmente lícito, quando essa escolha constitui um meio relevante para impedir um mal maior e quando não há razão proporcionada que justifique a recusa, a possibilidade de uma verdadeira obrigação não pode ser afastada apenas dizendo que alguns moralistas empregaram a palavra “lícito” ou que outros discordaram da obrigação.

É justamente essa possibilidade que autores como Healy e Aleixo afirmam expressamente e que Noldin reconhece como uma posição existente dentro da própria tradição.

Conclusão

O comunicado do Instituto Bom Pastor presta um serviço ao recordar que a política não suspende a lei moral, que um candidato menos ruim continua podendo possuir graves defeitos, que a paixão partidária pode levar católicos a justificar aquilo que normalmente condenariam e que a escolha do “mal menor” precisa respeitar as regras da cooperação moral. Tudo isso merece ser levado a sério.

A dificuldade está em ir além dessas advertências e declarar, sem demonstração suficiente, que “não existe obrigação de votar no mal menor”. As fontes examinadas não permitem essa conclusão universal. A tradição reconhece que a obrigação eleitoral pode ser grave; reconhece a licitude de escolher o menos indigno para impedir o pior; registra controvérsia explícita sobre a existência de obrigação nessa hipótese; e contém autores que defendem claramente que, sob determinadas circunstâncias, existe verdadeiro dever de fazer essa escolha.

Isso não significa que possamos julgar automaticamente como pecado mortal todo eleitor que vote branco ou nulo. A culpa subjetiva exige sempre considerar conhecimento, liberdade e consciência. Também não significa que este texto tenha demonstrado qual candidato deve ser escolhido numa eleição concreta. Significa algo mais fundamental: o voto branco ou nulo não pode ser apresentado como uma saída moralmente segura simplesmente porque todos os candidatos possuem defeitos, e a escolha do menos indigno não pode ser declarada universalmente facultativa.

A dificuldade em escolher não prova inexistência de escolha moralmente relevante. A imperfeição de todas as alternativas não transforma automaticamente a recusa de escolher em neutralidade e, sobretudo, o fato de uma ação ser ordinariamente facultativa não impede que as circunstâncias convertam-na em um meio devido para cumprir uma obrigação mais grave.

Esse, a meu ver, é precisamente o ponto que deve permanecer em aberto, embora o comunicado pretenda encerrá-lo.

Referências

AERTNYS, Joseph; DAMEN, Cornelius A. Theologia moralis secundum doctrinam S. Alfonsi de Ligorio. 16. ed. t. 1. Marietti, 1950. 

ALEIXO, José Carlos Brandi. The Catholic Church and Elections: A Study of the Catholic Thought on the Moral Obligation of Voting. Cuernavaca: Centro Intercultural de Documentación – CIDOC, 1969. 

CONCÍLIO VATICANO II. Constituição pastoral Gaudium et spes. 7 dez. 1965. Especialmente n. 75.

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Nota doutrinal sobre algumas questões relativas à participação e comportamento dos católicos na vida política. Roma, 24 nov. 2002.

CRANNY, Titus. The Moral Obligation of Voting. Washington, D.C.: The Catholic University of America Press, 1952. 

HEALY, Gerald W. The Modern Voter and Morality. Philippine Studies, v. 1, n. 2, p. 131-143, 1953. 

INSTITUTO BOM PASTOR – DISTRITO AMÉRICA LATINA. Comunicado sobre as Eleições. Brasília, DF, 6 set. 2026. Publicado em 7 set. 2026. 

NOLDIN, H.; SCHMITT, A. Summa theologiae moralis. 32. ed. v. 2: De praeceptis. Oeniponte: Typis et Sumptibus Feliciani Rauch, 1959. 

PIO XII. Una ben intima gioia. Discurso aos párocos e ao clero da Diocese de Roma, 10 mar. 1948. Acta Apostolicae Sedis, v. 40, 1948, p. 119.

SANTA SÉ. Catecismo da Igreja Católica. Brasília: Edições CNBB, 2022.

SHARPE, Alfred. Doubt. In: The Catholic Encyclopedia. v. 5. New York: Robert Appleton Company, 1909.

SLATER, Thomas. Probabilism. In: The Catholic Encyclopedia. v. 12. New York: Robert Appleton Company, 1911.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Voto branco x voto nulo: saiba a diferença de acordo com o Glossário Eleitoral. Brasília, 22 jul. 2026. Atualizado em 27 jul. 2026.

UNITED STATES CONFERENCE OF CATHOLIC BISHOPS. Forming Consciences for Faithful Citizenship: A Call to Political Responsibility from the Catholic Bishops of the United States. 

segunda-feira, 16 de junho de 2025

Vaquinha para o tratamento de esclerose múltipla da Dani

 


Em março de 2023, minha esposa, Danielle, foi diagnosticada com esclerose múltipla, uma doença grave, rara, neurodegenerativa, desmielinizante, autoimune. Apenas 0,0183% da população brasileira tem essa doença. Diante do diagnóstico, depois de muito estudo e consulta de médicos especialistas, optamos pelo tratamento com a cladribina. Só havia um problema: na época, nosso plano de saúde recusou-se a dar acesso ao tratamento e cada comprimido – a Dani teria de tomar 20 ao longo de dois anos – custava cerca de 16 mil reais. Meses depois, a medicação foi incorporada pelo SUS, mas não tínhamos como adivinhar que isso ocorreria, e a Dani poderia ter novos surtos, sem previsão das conseqüências das lesões, caso não fosse tratada o mais rápido possível. 

Fomos orientados a entrar na Justiça. Graças a Deus, a Dani teve acesso à medicação e está muito bem. Quando ela fez, por exemplo, o seu primeiro exame de neurofilamentos, que, inclusive, não é coberto pelo mesmo plano, ela, com 31 anos, estava na faixa entre pessoas com 71 a 80 anos em termos de danos neuronais. Em seu último exame, ela mudou para a faixa de pessoas com 18 a 29 anos, uma faixa abaixo da sua faixa etária. 

Infelizmente, para nossa surpresa, meses atrás, soubemos de uma decisão judicial que nos obrigava a pagar o tratamento. Incluindo juros e multas, temos de pagar cerca de 400 mil reais ao plano. Tentamos o que pudemos judicialmente; contudo, bloquearam a conta da Dani, e a "Justiça" transferiu o dinheiro dela para uma conta sua.

Muitos amigos insistiram conosco acerca da possibilidade de abrirmos uma vaquinha. Não gostaria de apelar a essa alternativa, mas infelizmente nos vemos sem muitas saídas. 

Serei eternamente grato a todos que puderem ajudar-nos com qualquer quantia. A quem não puder ajudar-nos financeiramente, por favor, caso possa, ajude-nos com sua divulgação da vaquinha e sobretudo com sua oração.

Que Deus os recompense de antemão e muito obrigado pela generosidade de todos que têm nos acompanhado desde que tivemos o diagnóstico da Dani.

Aqui está o link para a vaquinha:

https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-a-dani-a-pagar-o-tratamento-de-esclerose-multipla-apos-decisao-judicial-injusta-fabio-salgado-de-carvalho?campaignId=5556338

Se alguém tiver alguma dificuldade com o link ou desejar ajudar com outros valores, meu pix é o meu e-mail: fabiosalgado@gmail.com.



segunda-feira, 21 de abril de 2025

O Papa da minha conversão

Pintura de Raúl Berzosa em homenagem aos 80 anos do 
Papa Francisco (1936-2025).

Em 2011, comecei a ser aluno do professor Olavo de Carvalho, de forma mais sistemática, embora já o acompanhasse no TrueOutspeak e em seus artigos, desde o ano anterior, e já tivesse conhecimento de quem ele era, por meio da extinta revista Primeira Leitura, que circulou entre 2003 e 2006. Por meio do professor de saudosa memória que conheci o Padre Paulo Ricardo e foi por meio de um dos seus vídeos que tomei consciência do tamanho da minha ignorância sobre o Catolicismo. 

Como vocacionado à vida intelectual, era um grande admirador do Papa Bento XVI. Fui pego de surpresa quando a sua renúncia foi anunciada em 11 de fevereiro de 2013. Na época, já estava bastante avançado em meus estudos sobre a fé católica, mas não me sentia capaz de dar um passo adiante para abraçá-la. Pedi a Deus que me ajudasse a discernir o que Ele estava querendo com todas aquelas circunstâncias. Acompanhei, pela primeira vez, com grande apreensão, todas as especulações sobre quem eram os mais cotados para ser Papa. Não me recordo de ter visto o Cardeal Bergoglio em nenhuma dessas listas. Lembro-me de que todas as listas costumavam tratar a Igreja de forma não sobrenatural, reduzindo-a a disputas de poder entre progressistas e conservadores. Naquela época, eu me considerava um conservador. Tinha abandonado o libertarianismo, que abracei por anos, depois de muita leitura da Escola Austríaca em Economia. Pensava comigo que, caso determinado Cardeal fosse eleito, estaria provado que não deveria ser católico, julgando quem era merecedor do cargo por meio dos meus posicionamentos políticos. Hoje eu vejo como essa postura foi imatura e como eu ainda não compreendia como o Espírito Santo guia a Igreja.

O próprio Cristo escolheu os doze Apóstolos, mas isso não impediu que Judas Iscariotes o traísse e se suicidasse, que São Pedro o negasse publicamente, por três vezes, ou que apenas São João ficasse ao seu lado no Calvário. Creio firmemente hoje que o Espírito Santo dá a cada tempo precisamente o Papa de que precisa, mas não era a minha visão acompanhando o conclave de 2013 como um observador protestante.

No dia 13 de março de 2013, contrariando todas as especulações que acompanhara, o primeiro Papa latino-americano foi eleito. Ainda hoje, após mais de doze anos de catolicismo, não sei explicar muito bem com palavras como aquela experiência foi marcante em minha vida. Naquele dia, mandei a seguinte mensagem pra Dani, que hoje é minha esposa: "Amor, a partir de hoje, considero-me um católico. Estou cada vez mais apaixonado pela Igreja Católica. Foi uma das cenas mais bonitas que já vi quando o Papa pediu para o povo orar por ele e todas aquelas pessoas oraram. Só que não vou falar isso pra mais ninguém e não me sinto preparado para dizer para mais ninguém. Gostei da escolha. O Francisco I bateu de frente com a Kirchner na Argentina. Isso já é um bom sinal. Ele falou contra o casamento gay lá. É bom ele ser um latino porque traz novos ares à Igreja. Estou convencido de que Deus tem guiado a sua Igreja e que as portas do inferno não prevalecerão contra ela". Em resposta, ela me disse: "Esse Papa foi muito fofinho... Gracinha! Ele só não parece ser aqueeele intelectual, né?". A Dani sabia que eu admirava muito o Bento XVI, justamente pela sua envergadura intelectual. Percebam, contudo, como falávamos sobre a eleição do Papa de forma completamente mundana, sem nenhuma perspectiva sobrenatural. 

O fato é que todos os meus estudos, desde 2011, fizeram todo o sentido no dia em que o Papa foi eleito. Minha conversão deu-se no dia em que o mundo soube que ele tinha sido escolhido o novo sucessor de São Pedro. 

O estilo do Papa Francisco era bem diferente daquele de Bento XVI. Certa feita, vi um comentário do Padre Paulo Ricardo dizendo que cada fala do último caberia em uma encíclica, enquanto o primeiro era mais informal e freqüentemente dava munições à mídia para que suas palavras fossem usadas fora de contexto. O mesmo Padre afirmava que não era uma questão de que um estilo fosse superior ao outro: era apenas uma questão de escolher quais vantagens e desvantagens eram preferíveis pessoalmente na adoção de um estilo em detrimento ou favorecimento de outro. 

Em 2013, eu passei a fazer parte de um coral que existia na paróquia São Pedro de Alcântara. O regente desse coral também regia o extinto Coro Filarmônico da Catedral Metropolitana de Brasília Nossa Senhora Aparecida. Lembro-me de uma senhora que também integrava os dois corais que dizia ser espírita. Ela passou a seguir-me no Facebook e acabamos ficando mais próximos a ponto de um dia eu ter liberdade para abordá-la sobre o Espiritismo. Para a minha surpresa, ela me confidenciou que o Papa Bento XVI tinha a afastado da Igreja, coisa que era inconcebível para mim, e que amava o Papa Francisco, que supostamente mudaria as coisas com respeito ao Espiritismo. Disse-lhe em vão que aquilo era impossível e que um Papa não tinha poder para operar tal coisa.

Naquele mesmo ano de 2013, eu enfrentei inúmeras confusões por conta da minha conversão. Lembro-me de que minha mãe, certa feita, disse-me: "Fábio, eu gosto muito desse Papa, mas eu nunca serei católica". O Papa mal tinha sido eleito, mas era impressionante como ele conseguia contagiar a todos com o seu carisma. As pessoas sentiam-se próximas a ele mesmo que não fossem católicas. 

Em 2015, durante um almoço, minha mãe perguntou-me se eu tinha visto o que o Papa tinha dito sobre ter filhos. Diante da minha resposta negativa, sabendo o que eu pensava sobre a abertura à vida, ela falou que o Papa havia dito que não devemos nos reproduzir como coelhos. Imediatamente, eu tomei uma postura defensiva, disse que Papas podem falar bobagens, que a Infalibilidade Papal não abarca todo e qualquer pronunciamento papal. Assim que o almoço terminou, fui pesquisar o que o Papa dissera. Vi que não tinha dito absolutamente nada de mais e aprendi, pela primeira vez, a nunca confiar no que era noticiado sobre o Papa. 

Com a passagem do tempo, os progressistas ficaram decepcionados com o Papa ao perceberem que era apenas mais um Papa perfeitamente ortodoxo em seus posicionamentos que não promoveria nenhuma revolução, e os conservadores rasgavam constantemente suas vestes a cada manifestação dele, por vezes, atrelando-lhe o epíteto de "comunista"!

Dias atrás, comentei, nos stories do meu perfil no Instagram, que não conseguia lembrar-me de nenhum desacordo que tivesse com o Papa Francisco, ao mesmo tempo em que conseguia mencionar alguns que tinha com Bento XVI. Imediatamente, houve quem me abordasse, por mensagem direta, citando as mesmas falas descontextualizadas de sempre. Disse que talvez o fato de que tenha sido sempre ovelha do Papa Francisco, mas nunca de Bento XVI, tivesse colaborado para que pensasse assim.

Aprendi a ser ovelha com o Papa Francisco: afinal, foi o primeiro Papa a quem me submeti depois da minha conversão. Não poderia deixar de mencionar como os textos do Carlos Ramalhete, especialmente um intitulado "¡HAGAN LÍO!", foram importantes para que aprendesse a ter uma perspectiva correta sobre o Papa, mas sobretudo foi importante acompanhar as fontes primárias, antes de ler qualquer opinião de terceiros – não posso deixar de mencionar os esforços do apologista Jimmy Akin em compilar todas as manifestações semanais do Papa por meio do seu "The Weekly Francis".

O Papa começou o seu pontificado publicando um documento que tinha sido escrito por Bento XVI, fazendo-lhe adendos, a encíclica "Lumen Fidei". Era a continuação de uma série de encíclicas que Bento XVI tinha publicado sobre as virtudes teologais. É importante destacar a sabedoria do Papa Francisco no modo como lidou, o tempo todo, com o fato de que o Papa anterior ainda estava vivo, lembrando que ele veio a falecer apenas em 2022. 

A publicação da sua primeira encíclica realmente autoral deu-se em 2015. Lembro-me de como o meio conservador torceu o nariz para esse documento, ignorando o que um dos principais filósofos conservadores explicou sobre a chamada "Filosofia Verde". Aprendi com o Papa Francisco que não há temáticas proibidas para o Catolicismo e que ser católico é sê-lo em todos os âmbitos da nossa vida, incluindo o modo como nós nos relacionamos com o meio ambiente. Durante muitos anos, fui aterrorizado pela Teologia da Libertação, por influência daqueles católicos que acompanhava. Quando escutava a palavra "pobre" proferida por um Padre, logo pensava comigo que ouviria besteiras em seguida. Foi com o Papa que aprendi que os cristãos lidam com pobres muito antes de qualquer ideologia moderna. 

Em 2016, o Papa lançou um livro chamado "O nome de Deus é misericórdia". Na época, comentei com o meu diretor espiritual que fiquei bastante surpreso com o conteúdo, pois não tinha encontrado nele nada de heterodoxo – nessa época, eu ainda me esforçava sem sucesso para encontrar o Papa herético apregoado por certos círculos conservadores. Em verdade, o Papa "comunista" que freqüentemente era atacado por esses meios nunca existiu para mim: eu acompanhava o que o Papa dizia e escrevia em primeira mão, muito antes de ter contato com tablóides midiáticos. Há um episódio nesse livro que me marcou de forma muito profunda. O Papa explica que estava tentando convencer um homem a confessar-se, mas que ele dizia não estar arrependido. O Papa perguntou-lhe se ele desejava estar arrependido. Diante de sua resposta positiva, deu-lhe a absolvição.  

A temática da misericórdia de Deus foi onipresente em todo o seu pontificado. Esse episódio relatado pelo Papa lembra o modo como o pai recebe o seu filho na Parábola do Filho Pródigo. Deus, de uma forma incompreensível, aceita qualquer fagulha de arrependimento. O filho não retornou para a casa do pai por ter consciência do seu erro, por ter notado que ofendeu o seu pai, duramente, ao tomá-lo por morto antes do tempo, pedindo-lhe sua herança, mas apenas porque não queria mais comer comida de porco. O pai, no entanto, nem espera o filho falar direito, corre ao seu encontro, abraça-o fortemente, promove uma festa pelo fato do seu filho ter retornado, mesmo pelas razões não lá muito corretas. Eu ensino aos meus alunos catecúmenos a distinção entre a contrição perfeita e a imperfeita apelando a essa Parábola e citando esse relato do Papa em seu livro. 

O meu documento favorito do Papa, no entanto, não é uma encíclica, mas uma exortação apostólica. Ainda hoje, eu medito sobre o conteúdo da maravilhosa "Gaudete et exsultate", que disserta sobre a chamada à santidade no mundo atual. Se nunca o leu, recomendo-o fortemente. Esse texto fez-me desconfiar de que o Papa talvez fosse Santo. Sete anos depois de sua publicação, acompanhando suas catequeses, em suas audiências, lendo as biografias que escreveu e acompanhando o modo como se comportou, ao exercer sua dura função de Papa, tenho certeza de que foi um homem de Deus que viveu radicalmente a sua fé, de uma forma muito bonita e exemplar. É comovente que tenha se esforçado tanto para estar próximo do povo de Deus um dia antes do seu falecimento.  

Enfim, eu realmente aprendi tanta coisa com o Papa que fica difícil escrever um texto que não se torne um livro. Foi um Papa que amei profundamente, que marcou minha própria história, mas que sobretudo me ensinou, como já disse, a ser ovelha.

Não faço idéia de quem será o próximo Papa, mas procurarei escutá-lo docilmente da mesma forma com que procurei ser ouvinte de Francisco. É importantíssimo que realmente estejamos unidos ao Magistério da Igreja de mente e de coração. Quando um Papa publica um documento, como católicos, não temos de ficar querendo corrigi-lo ou julgá-lo, mas perguntar-nos o que Deus deseja falar conosco por meio daquelas palavras. 

O Papa Francisco foi um Papa que buscou acolher a todos, que levou a pastoralidade aos seus limites a fim de que nenhum pecador não se sentisse amado por Deus. Foi um grande Papa, que promoveu reformas importantes, sem nunca afrontar o Depósito da Fé, que conservou e transmitiu, de forma muito digna, de modo que poderia perfeitamente dizer, como São Paulo, que combateu um bom combate, terminou sua carreira e guardou a fé (2 Tm. 4.7).

Viva Francisco! Que Deus o recompense por toda a sua completa doação à Santa Igreja.

domingo, 12 de março de 2023

Bibliografia protestante sobre o "Sola Scriptura"

 


Quando se discute com protestantes acerca do princípio do "Sola Scriptura", um dos movimentos argumentativos mais comuns é a acusação de que, em verdade, não compreendemos o que é o princípio. Mesmo que citemos textualmente os autores relevantes sobre o assunto – prática, por sinal, incomum nos escritos anticatólicos –, que vários conversos tenham sido protestantes por anos a fio, como este mesmo que lhes fala, com alguns tendo exercido o ministério pastoral e obtido formação teológica, alguns com mestrado e doutorado, em instituições protestantes de renome, continuam acusando-nos de que não compreendemos como o princípio funciona. 

Muitos apelam a distinções ("Solo Scriptura", "Prima Scriptura", "Nuda Scriptura" e afins) que podem ter a sua relevância no âmbito denominacional protestante, mas que são completamente irrelevantes para os pontos levantados por nós na demonstração de que o princípio é falso. Se ao menos demonstrassem em que medida tais conceitos invalidariam a nossa argumentação ou em que medida o que dizemos está em desacordo com a bibliografia concernente ao assunto, incluindo os próprios documentos de cada denominação, seria menos pior; no entanto, simplesmente costumam afirmar que não entendemos o princípio. 

Desde que me tornei católico, em 2013, sempre tive o trabalho de indicar ao leitor a literatura contraditória com o que digo. Quando tenho conhecimento de um novo lançamento contra o Catolicismo, eu mesmo tenho o trabalho de divulgá-lo e de lê-lo. Quando passei a compilar neste blogue conversos ao Catolicismo que publicaram livros, mencionei um blogue protestante que indica literatura razoável de supostos ex-católicos que abraçaram o Protestantismo. Sempre convidei o leitor a comparar, por sua própria conta, os nossos argumentos com aquilo que é dito no meio protestante. 

Tendo em vista essa fala freqüente em discussões sobre o "Sola Scriptura" com protestantes, enumerarei aqui obras protestantes sobre o princípio convidando o leitor a lê-las a fim de verificar se as críticas católicas de fato estão reportando-se a outra coisa que não seja o próprio princípio e se qualquer uma dessas obras oferece respostas satisfatórias às centenas de críticas que lhes oferecemos – não é exagero dizer "centenas": o Dave Armstrong, por exemplo, chegou a publicar um livro intitulado "501 Biblical Arguments Against Sola Scriptura", que depois se transformou no livro "100 argumentos bíblicos contra o Sola Scriptura".

ALBUQUERQUE G. C. Confissões de fé e catecismos da igreja cristã reformada;
ALKIER, Stefan. Sola Scriptura 1517-2017: Rekonstruktionen – Kritiken – Transformationen – Performanzen; 
ANGLADA, Paulo. Sola Scriptura: a doutrina reformada das Escrituras; 
ARMSTRONG, John. Roman Catholicism: evangelical protestants analyze what divides and unites us;
BANZOLI, Lucas. Em defesa da Sola Scriptura (2 volumes); 
BARRETT, Matthew. Somente a Escritura: a autoridade da Palavra de Deus;  
BARRETT, Matthew. Teologia da Reforma
BOICE, James Montgomery. The foundation of biblical authority;
BRUMMEL, Nathan. The solas of the Reformation: the core doctrines of protestantism;
BURGER, Hans; HUIJGEN, Arnold; PEELS, Eric. Sola Scriptura: biblical and theological perspectives on Scripture, authority, and hermeneutics;
BURNS, Jason. Sola Scriptura: a defense of the Bible against Catholic tradition; 
CABALLERO, Jaime. Las cinco solas de la reforma protestante;
CALVINO, João. A instituição da religião cristã (2 volumes);
CHEMNITZ, Martin. Examination of the Council of Trent (4 volumes);
CODLING, Don. Sola Scriptura e os dons de revelação: como lidar com a atual manifestação do dom de profecia?; 
COMISSÃO INTERLUTERANA DE LITERATURA. Livro de Concórdia: as confissões da Igreja Evangélica Luterana; 
CRAMPTON, W. Gary. By Scripture alone: the sufficiency of Scripture; 
CRUZ, Juan de la. Las 5 solas de la Reforma;
DENAULT, Pascal. Solas: la quintessence de la foi chrétienne;
DORN, Douglas van. The five solas of the Reformation;
DOWNING, William. Sola Scriptura: o grande distintivo batista;
FAMERÉE, Joseph; LEINER, Martin. Les 'sola' de la Réforme relectures protestantes et catholiques;
FERREIRA, Franklin. Pilares da fé: a atualidade da mensagem da Reforma;  
FLUHRER, Gabriel N. E. Firme fundamento: a inerrante Palavra de Deus em um mundo errante;
FRANCISCO, Adam S.; MAAS, Korey D.; MUELLER, Steven P. Theologia et apologia: essays in reformation theology and its defense presented to Rod Rosenbladt;
GEISLER, Norman L.; MACKENZIE, Ralph E. Roman catholics and evangelicals: agreements and differences;
GEORGE, Timothy. Teologia dos reformadores;
GOODE, William. The divine rule of faith and practice: or a defence of the catholic doctrine that Holy Scripture has been, since the times of the apostles, the sole divine rule of faith and practice to the church: against the dangerous errors of the authors of the tracts for the times and the romanists, as, particularly, that the rule of faith is "made up of Scripture and Tradition together" etc.;
HALLOCK, Mark; HALEY, Ben. Sola: Five 16th-Century Truths that Recaptured the Heart of the Gospel and Why They Matter Today;
JOHNSTON, Robert K. The use of the Bible in theology/evangelical options;
KETTLER, Jack. The five points of Scriptural authority: a defense of Sola Scriptura;
KING, David t.; WEBSTER, William. Holy Scripture: the ground and pillar of our faith (3 volumes); 
KISTLER, Don. Sola Scriptura: numa época sem fundamentos, o resgate do alicerce bíblico; 
KYNER JR., Stephen J. Unyielding Foundations: Exploring the Five Solas of the Reformation;
LEPPIN, Volker. Sola: Christ, Grace, Faith, and Scripture Alone in Martin Luther's Theology;
LILLBACK, Peter A.; GAFFIN, Richard B. Thy Word is still truth: essential writings on the doctrine of Scripture from the Reformation to today; 
MARTINS, Yago. O cristão reformado: uma introdução bíblica aos pilares do protestantismo; 
MATHISON, Keith. The shape of Sola Scriptura
MELANCHTON, Filipe. Loci theologici: tópicos teológicos, de 1521; 
MULLER, Richard A. Post-Reformation reformed dogmatics: the rise and development of reformed orthodoxy, ca. 1520 to ca. 1725 (4 volumes)
PAYTON JR., James R. Getting the Reformation wrong: correcting some misunderstandings; 
PECKHAM, John C. Canonical theology: the biblical canon, Sola Scriptura, and theological method;
PICKOWICZ, Nate. Why we're protestant: the five solas of the Reformation, and why they matter;
SANTRAC, Aleksandar S. Sola Scriptura: Benedict XVI's theology of the Word of God; 
SCHWERTLEY, Brian M. Sola Scriptura e o princípio regulador do culto;
SPROUL, R. C. Scripture alone: the evangelical doctrine; 
SUBILIA, Vittorio. "Sola Scriptura": autorità della Bibbia e libero esame;
TRUEMAN, Carl R. O imperativo confessional;
TURRENTINI, François. Compêndio de teologia apologética (3 volumes); 
VANHOOZER, Kevin J. Autoridade bíblica pós-Reforma: resgatando os solas segundo a essência do cristianismo protestante puro e simples; 
WHITAKER, William. A disputation on Holy Scripture, against the papists, especially Bellarmine and Stapleton; 
WHITE, James R. Scripture alone: exploring the Bible's accuracy, authority and authenticity;
WITHERINGTON III, Ben. Sola Scriptura: Scripture's Final Authority in the Modern World.

Observações: há muitos artigos bons sobre o assunto, mas procurei ater-me a livros. Alguns dos livros acima não são totalmente dedicados ao tema do "Sola Scriptura", mas contêm ao menos um capítulo dedicado a ele. A formação do cânone bíblico é um outro assunto, embora muitas críticas católicas perpassem-no. Para não os deixar sem nada, indico-lhes o trabalho do Lee Martin McDonald, que talvez seja o maior especialista hoje no assunto, especialmente os dois tomos do seu "The formation of the biblical canon". Seria importante indicar documentos das diferentes denominações que registram o seu entendimento do princípio; contudo, limitei-me, na lista acima, principalmente ao luteranismo e ao calvinismo, embora haja capítulos de autores de outras vertentes nos livros acima. 

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Como votarei nas eleições de 2022 (Minha colinha para 2022)

Há alguns anos, venho divulgando os candidatos que receberão o meu voto nas eleições. Em 2018, pela primeira vez, resolvi fazer essa divulgação neste blogue. 

Começarei do mesmo modo como iniciei o texto de 2018, falando das possibilidades de voto nulo e branco – inclusive, dêem uma olhada no que disse naquele ano.

Nenhum candidato é idêntico a nenhum outro candidato. Isso significa que, necessariamente, haverá pelo menos uma propriedade que um terá em detrimento ou favorecimento de outro ou dos outros. Os cargos não ficarão vagos a despeito de você decidir votar ou não. Alguém irá ocupá-los. Não faz, por conseguinte, o menor sentido abster-se de escolher um candidato para cada um dos cargos. Creio que aqueles que optam por essa possibilidade pecam por omissão, para não dizer algo mais grave sobre quem decide agir assim.

Neste ano, não irei alongar-me muito porque as circunstâncias são outras, como ficará claro ao longo do texto. 

O primeiro critério que tenho utilizado, desde 2014, é eliminatório: não votar em candidatos que pertençam a partidos do Foro de São Paulo [PDT (12); PCdoB (65); PCB (21); PT (13); Cidadania (23), antigo PPS]. O PSB (40) fazia parte do Foro, mas não está mais listado no site oficial. O PPL, que também fazia parte do Foro, foi extinto e incorporado ao PCdoB. Quanto ao Cidadania, é importante ressaltar que o site oficial do Foro ainda lista o Partido Popular Socialista (PPS), agora Cidadania, mas o Wikipedia relata que o partido não participa mais do Foro desde 2004. Por via das dúvidas, estou integrando o partido ao Foro.

Já era grave desconhecer o Foro de São Paulo nas eleições passadas; contudo, caso você ainda não tenha idéia do que ele vem a ser, sinto informá-lo de que está vivendo no mundo da lua. Indico o mesmo artigo que indiquei em 2018, do Felipe Moura Brasil, de quando ele ainda não tinha enlouquecido, e o livro lançado recentemente pela Vide Editorial compilando artigos do professor Olavo de Carvalho sobre o assunto.

Qualquer partido que esteja em federação com um desses partidos pertencentes ao Foro – para quem não sabe, não existem mais coligações desde a reforma eleitoral de 2021 – deve ser descartado. O PT (13), para o cargo de presidente, por exemplo, fez uma federação chamada "Coligação Brasil da Esperança" que une os partidos PCdoB (65), PV (43), SOLIDARIEDADE (77), PSOL (50), REDE (18), PSB (40), AGIR (36), AVANTE (70), PROS (90). Todos esses partidos devem ser evitados por estarem em federação com partidos do Foro de São Paulo; então, evitem-nos para todos os outros cargos. 

Os dois outros candidatos à presidência que montaram federações foram o Bolsonaro e a Simone Tebet. A Simone está na "Coligação Brasil para Todos", que juntou os partidos MDB (15), PSDB (45), Cidadania (23) e PODE (19). Vejam que o Cidadania, ligado ao Foro de São Paulo, está nessa coligação. Então, evitem votar em candidatos desses partidos. A federação do Bolsonaro, "Pelo bem do Brasil", juntou os partidos PP (11), REPUBLICANOS (10) e PL (22).

É importante, contudo, lembrar duas coisas. Primeiramente, os partidos são complexos. Eles são sensíveis aos diretórios regionais, de modo que um dado partido pode, em um determinado Estado, não ser tão ruim assim. O saudoso professor Olavo de Carvalho costumava dizer, com razão, que é mais fácil tomar um partido do que abrir um novo; então, pode haver alguma situação regional mais complexa que pode levar-nos a votar em um desses partidos, mas a regra é evitá-los. Vale lembrar também que as federações para a presidência não precisam repetir-se para os outros cargos. Os partidos podem fazer outros arranjos de acordos para outros cargos.

Segundamente, suponha que um candidato do PT e outro do PSB estejam disputando o governo de um Estado, como ocorre no Ceará – para ser preciso, no Ceará, há o Elmano de Freitas, do PT, e o Roberto Cláudio, que, embora seja do PDT, teve o seu partido em federação com o PSB. Suponhamos que os dois acabem indo para o segundo turno. Obviamente, a regra que temos adotado de não votar nesses partidos não valeria aqui. Teríamos de escolher o mal menor.

Dito isso, vamos para o cargo de presidente. 

PRESIDENTE

Em 2018, eu listei todos os candidatos à presidência e fui eliminando-os a partir dos seus partidos, mas não farei esse procedimento desta vez. Neste ano, temos 11 candidatos à presidência, mas todos estamos cansados de saber que a real disputa será entre o Bolsonaro e o Lula. Praticamente todas as pesquisas indicam três nomes nas primeiras colocações: Lula, Bolsonaro e Ciro. Lula e Ciro são de partidos do Foro de São Paulo. Seria absolutamente desastroso ter um governo com um dos dois na presidência. Os outros candidatos não costumam passar de 4% nas intenções de voto – sei que essas pesquisas são fajutas, mas elas pelo menos indicam tendências, embora possam não acertar o vencedor e as porcentagens precisas. Somente esse fato já seria mais do que suficiente para votar no Bolsonaro. 

Em 2018, eu listei 17 razões para votar no Bolsonaro, aproveitando o número do partido em que estava. Em princípio, tinha pensado em não fazer a mesma coisa neste ano, listando 22 razões para votar no Bolsonaro, mas mudei de idéia. O texto está neste blogue

GOVERNADOR

Inicialmente, havia 12 candidatos ao governo do Distrito Federal, mas o Parente, do PSB, renunciou, a candidatura do Renan Arruda, do PCO, foi indeferida com recurso e a do Paulo Octávio, do PSD, foi deferida com recurso. Levando em conta apenas os candidatos com candidatura deferida, com ou sem recurso, temos:

Coronel Moreno (PTB)

Ibaneis Rocha (MDB)
Partidos em federação: AVANTE; PROS; AGIR; PP; SOLIDARIEDADE; MDB; PL

Izalci (PSDB)
Partidos em federação: Cidadania; PRTB

Keka Bagno (PSOL)
Partidos em federação: REDE

Leandro Grass (PV)
Partidos em federação: PT; PCdoB; PV

Leila do Vôlei (PDT)

Lucas Salles (DC)

Robson (PSTU)

Teodoro da Cruz (PCB)

Paulo Octávio (PSD)
Partidos em federação: PODE; PATRIOTA; PSD; PSC; PMB

Vejam como as federações, regionalmente, são completamente diferentes daquelas feitas para a presidência. 

Para o governo do Distrito Federal, há um problema. Nas pesquisas, há a possibilidade de haver segundo turno entre o Ibaneis, que tenta a reeleição, e o Leandro Grass ou a Leila do Vôlei ou o Paulo Octávio. Creio que seria interessante um segundo turno entre o Ibaneis e o Paulo Octávio – a proposta de governo do Paulo Octávio de 55 metas é boa e chamou a minha atenção especialmente o projeto dele na área de cultura; no entanto, temo um segundo turno entre o Ibaneis e o Leandro ou a Leila porque os dois últimos são esquerdistas doentes. Tudo bem que o Ibaneis não é lá essas coisas – basta ver a proposta de governo dele cheia de esquerdismo e os próprios partidos que se juntaram a ele –, mas ele não chega perto do Leandro e da Leila. Não vejo ninguém em Brasília que seja totalmente simpático ao Ibaneis. Todos que conheço que votarão nele farão isso sem muita empolgação. Tenho receio de que essas pessoas acabem mudando de voto em um possível segundo turno, votando na Leila ou no Leandro. Algumas pesquisas indicam a possibilidade de o Ibaneis ser eleito no primeiro turno. 

Embora o Ibaneis seja do MDB e esteja em federação com partidos que estão apoiando o Lula para a presidência, curiosamente, o partido do Bolsonaro, o PL, e o partido que fez federação com o PL, o PP, estão em federação com o MDB para o governo. 

Pessoalmente, não achei o governo do Ibaneis lá essas coisas, mas pelo menos, durante a pandemia, ele não fez as loucuras que vimos em outros Estados. 

Meu voto será no Paulo Octávio, tendo em vista que o programa dele é sóbrio, sem nenhum tipo de esquerdismo, e que os partidos que estão do seu lado são infinitamente melhores do que aqueles que estão apoiando o Ibaneis. Vale ressaltar também que seria estratégico votar nele pensando em eliminar a possibilidade de que tenhamos um segundo turno do Ibaneis com o Leandro ou a Leila.  

SENADOR

Temos 9 candidatos ao Senado no DF com a candidatura deferida. É importante escolher os cargos para o Senado e para a Câmara a partir da escolha para a presidência. O Bolsonaro tem apoiado a Damares, do REPUBLICANOS, que está em federação com o União, e a Flávia Arruda, que é do seu partido, PL, que está em federação com os partidos MDB; PP; PL; PROS; AGIR; AVANTE. O voto para o cargo de senador é majoritário, não proporcional; então, o peso do partido ou da federação não é tão importante como no caso dos cargos de deputado. 

Nas pesquisas, a Flávia Arruda está na frente, seguida pela Damares. A Rosilene Corrêa, do PT, e o Joe Valle, do PDT, vêm depois da Damares, mas relativamente distantes. 

Semanas atrás, vi um vídeo da deputada distrital Júlia Lucy falando sobre como a Damares ajudou-a na autorização de compra de implantes subdérmicos. A Júlia insiste, há anos, em facilitar o acesso a métodos contraceptivos abortivos como, por exemplo, o DIU. Esses implantes subdérmicos têm o mesmo funcionamento de pílulas contraceptivas. A única coisa que muda é a forma de estímulo de produção hormonal: um é por via oral, outro, por via cutânea. Depois, a Damares gravou um vídeo convidando os eleitores a votarem na Júlia Lucy. Tentei, em vão, perguntar para a Damares se ela tinha conhecimento de que esses métodos são abortivos. Isso é bastante grave. Como alguém pode dizer, o tempo todo, ser defensora da vida, desde a concepção, ao mesmo tempo em que estimula e promove métodos contraceptivos abortivos?

Eu estava decidido a votar na Flávia Arruda por conta desse fato; contudo, ao ver um debate entre os quatro candidatos supracitados no Metrópoles, decidi votar, mesmo assim, na Damares por algumas razões.

Em primeiro lugar, ela claramente está com o Bolsonaro. Não se vê a mesma convicção na Flávia. Nos últimos anos, vimos a quantidade de políticos eleitos que traíram o presidente. Creio que é menos provável que a Damares faça algo assim, como uma Joice Hasselmann, um Alexandre Frota, uma Soraya Thronicke, uma professora Dayane Pimentel e tantos outros. Em segundo lugar, a Michelle Bolsonaro tem feito campanha aberta para a Damares. Creio que o Bolsonaro deve ter sido obrigado a não apoiar a Damares, em favorecimento da Flávia, por conta do seu partido, mesmo que o partido da Damares esteja em federação com o PL para o cargo de presidente. Em terceiro lugar, creio que a questão mais importante a considerar é que nós precisamos de pessoas capazes de enfrentar os ditadores de toga do STF. A Flávia é casada com um político de passado conturbado, a saber, o Arruda. Temo que a Flávia possa não ter a independência necessária para afrontar o STF quando for preciso. Eu acho, sinceramente, que a Damares simplesmente seja ignorante sobre os efeitos abortivos desses métodos. Na pior das hipóteses, supondo que ela realmente saiba o que esteja fazendo, o STF tem mais poder para promover o aborto no Brasil – não deveria ser assim por não ser prerrogativa do Supremo legislar, mas é a nossa triste realidade – do que a Damares sozinha como senadora. 

De qualquer modo, não faço idéia dos posicionamentos da Flávia Arruda sobre esses métodos particularmente. Creio que ela seja católica, mas infelizmente isso não diz muito sobre o brasileiro médio.

Sopesando tudo isso, irei votar na Damares.

DEPUTADO FEDERAL

Nas eleições passadas, eu votei na Bia Kicis. Não me arrependo do meu voto. Acho que ela fez um bom trabalho como deputada federal. Pensei na possibilidade de examinar outros candidatos para ver se encontrava alguém que poderia ser uma opção melhor, mas resolvi ficar com a Bia mesmo. O PL tem apenas nove candidatos com a candidatura deferida, com ou sem recurso, e não fez federação com nenhum partido. Dei uma examinada em todos os outros candidatos que podem ser eleitos, por meio do meu voto, consultando suas redes sociais e respectivas páginas, e achei razoável o quadro de candidatos do partido.

DEPUTADO DISTRITAL

Votarei no Fábio Gomes para deputado distrital. Pela primeira vez, desde que comecei a votar, desde 2002, votarei em alguém que realmente conheço e em quem realmente confio. O meu xará cresceu na mesma igreja batista em que cresci. Assim como eu, também é ex-protestante converso ao Catolicismo. Ele também freqüentou o centro do Opus Dei, o CEAC, aqui de Brasília. Trabalhamos na mesma Secretaria do MEC em 2019. O PRTB, pelo qual ele está candidatando-se, foi o partido com o qual o Bolsonaro fez coligação em 2018, por meio da candidatura do General Mourão. Estive no lançamento da pré-candidatura do Fábio, e a presidente do partido deixou muito claro que o principal objetivo deles era reeleger o Bolsonaro. Eles têm vinte candidatos ao cargo. Dei uma olhada geral nos perfis deles, mas infelizmente nem sempre foi possível ver muita coisa porque alguns simplesmente tinham praticamente nada nos seus perfis. Por desencargo de consciência, dei uma olhada no PL, no partido do Bolsonaro, que seria um partido alternativo, e eles têm 24 candidatos. Eu teria de vasculhar todos eles, com a desvantagem de que não conheceria ninguém pessoalmente. Além do mais, o Fábio não apenas é uma pessoa inteligente e confiável, que eu conheço há anos, mas também tem propostas muito boas. Infelizmente, não consegui acessar o material dele no seu site – já o avisei –; então, disponibilizei-o em um link para quem quiser conhecê-las. 

Minha cola para 2022, portanto, ficou assim:


Presidente
Jair Bolsonaro (22, PL)
Federação: Pelo bem do Brasil (PP; REPUBLICANOS)

Governador
Paulo Octávio (55, PSD)
Federação: DF para todos (PODE; PATRIOTA; PSC; PMB)

Senador
Damares Alves (100, REPUBLICANOS)
Federação: União por Brasília (União)

Deputado Federal
Bia Kicis (2222, PL)

Deputado Distrital
Fábio Gomes (28028, PRTB)