sexta-feira, 9 de outubro de 2026

X – Segurança pública

Segurança pública, crime organizado, drogas, armas e fronteiras

Segurança pública é uma área em que a distribuição constitucional de competências precisa ser levada a sério. A maior parte do policiamento ostensivo e das investigações de crimes comuns é realizada pelas polícias estaduais; por isso, seria metodologicamente inadequado atribuir diretamente ao Presidente da República cada homicídio, roubo ou estupro cometido no país. A responsabilidade federal aparece de maneira muito mais direta no controle das fronteiras, na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, no combate ao tráfico interestadual e internacional de drogas e armas, no sistema penitenciário federal, na coordenação nacional contra organizações criminosas, na legislação e regulamentação de armas e na política nacional sobre drogas.

É justamente nesses temas que aparece um dos maiores desafios estruturais brasileiros. O crime organizado já não corresponde apenas a quadrilhas locais praticando roubos ou vendendo drogas em determinado bairro. As principais facções brasileiras adquiriram escala nacional e transnacional, controlam rotas logísticas, participam de lavagem de dinheiro, contrabando, tráfico de armas, mineração ilegal e fraudes eletrônicas e conseguem utilizar até estruturas empresariais formais para movimentar recursos. Paralelamente, as fronteiras brasileiras apresentam deficiências de governança reconhecidas pelo Tribunal de Contas da União, o sistema penitenciário continua superlotado e tornou-se parte central da própria organização das facções, enquanto crimes digitais alcançam milhões de vítimas.

O próprio Governo Federal identificou pelo menos 88 organizações criminosas atuando no sistema prisional brasileiro

Em 2024, a Secretaria Nacional de Políticas Penais – Senappen, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública – publicou seu Mapa das Organizações Criminosas, construído com dados de inteligência penitenciária. O levantamento identificou, nos três anos anteriores, pelo menos 88 grupos criminosos afetando o sistema prisional brasileiro. A própria Senappen explica que o estudo utiliza a presença de presos faccionados nas unidades penitenciárias para mapear a extensão territorial e a influência dessas organizações.

Os dados utilizados posteriormente pelo TCU mostram uma realidade ainda mais preocupante. PCC e Comando Vermelho aparecem como as duas organizações de alcance nacional e transnacional, e a Senappen registrou a presença das principais facções em praticamente todo o território brasileiro. Segundo o levantamento divulgado a partir desses dados, o PCC possuía presença em 24 Estados e no Distrito Federal, enquanto o Comando Vermelho também alcançava a maior parte do país.

Isso muda inteiramente a natureza do problema de segurança. Uma organização presente em dezenas de unidades da Federação consegue articular fornecedores, rotas de fronteira, presídios, portos, aeroportos, distribuidores, operadores financeiros e mercados consumidores. Para a polícia local de determinado município, combater isoladamente uma organização dessa escala é como tentar interromper uma multinacional atacando apenas uma de suas filiais.

As maiores facções brasileiras tornaram-se organizações transnacionais

A dimensão internacional já aparece nos documentos dos próprios órgãos federais. Em auditoria sobre o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, o TCU registrou que as principais organizações criminosas brasileiras desempenham papel central na articulação de crimes transnacionais, especialmente tráfico de drogas e armas, com rotas que alcançam América do Sul, América Central, África e Europa.

As operações da própria Polícia Federal mostram concretamente essa internacionalização. Em julho de 2026, a PF deflagrou a Operação Commodity contra uma organização acusada de enviar aproximadamente 6,5 toneladas de cocaína para a Europa desde 2021. Segundo a investigação, a rede tinha ramificações na América do Sul, Europa e Ásia, utilizava contêineres marítimos, empresas de fachada, criptoativos, imóveis e outros mecanismos de ocultação patrimonial. A Justiça autorizou bloqueio de ativos de até R$ 1 bilhão.

Em setembro de 2026, outra operação federal investigava um grupo relacionado ao tráfico transnacional de pelo menos 1.302 quilos de cocaína, apreendidos em quatro ocorrências associadas à entrada da droga no Brasil pelo Paraguai. Os mandados foram cumpridos em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, com autorização judicial para bloqueio de até R$ 50 milhões em ativos.

Esses números ajudam a compreender a escala econômica do crime organizado. Não estamos falando apenas do traficante que vende pequenas quantidades numa esquina. A cadeia envolve compra internacional, armazenamento, transporte por milhares de quilômetros, corrupção, armas, lavagem de dinheiro, aquisição de imóveis, empresas de fachada e exportação para outros continentes. O volume financeiro permite que organizações criminosas disputem território, corrompam agentes, contratem especialistas e reinvistam continuamente os lucros em novas atividades ilícitas.

O Brasil possui quase 17 mil quilômetros de fronteira terrestre para controlar

O desafio geográfico brasileiro é excepcional. O Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras foi concebido para apoiar o monitoramento de aproximadamente 16.886 quilômetros de fronteira terrestre, numa região que conecta o Brasil a dez países sul-americanos.

Essa extensão inclui florestas densas, rios, áreas rurais pouco povoadas, estradas clandestinas e regiões onde a presença permanente do Estado é operacionalmente difícil. Não basta colocar uma cancela em algumas rodovias internacionais: drogas, armas, ouro, cigarros, mercadorias contrabandeadas e pessoas podem atravessar rios, pistas clandestinas, trilhas, fazendas ou pequenos portos.

Para o cidadão que mora longe da fronteira, isso pode parecer um problema regional, mas não é. A cocaína que atravessa Amazonas ou Mato Grosso do Sul pode chegar posteriormente a Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador ou ser exportada por Santos; uma arma introduzida clandestinamente no país pode terminar nas mãos de uma facção numa capital; o dinheiro obtido com esse tráfico pode financiar outras atividades criminosas a milhares de quilômetros do ponto de entrada.

O Ministério da Justiça reconhece a Amazônia como corredor estratégico do tráfico internacional

O próprio Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, mantido pelo Ministério da Justiça, afirma atualmente que a Amazônia Legal se consolidou como corredor estratégico para o tráfico internacional de drogas. O órgão cita estimativa segundo a qual aproximadamente 40% da cocaína apreendida no Brasil possui origem ou circulação associada à região, utilizando hidrovias, estradas clandestinas e pistas de pouso improvisadas.

O Ministério também reconhece que rios e estradas passam a funcionar como corredores do crime quando organizações dominam pontos de embarque, transbordo e armazenamento. Pistas clandestinas permitem transporte aéreo de entorpecentes e outros produtos ilegais, conectando fronteiras a portos e centros urbanos.

A conseqüência para quem vive numa dessas regiões vai muito além da presença da droga. Controlar uma rota lucrativa exige homens armados, informantes, corrupção, cobrança de dívidas e domínio territorial. O tráfico pode tornar-se o eixo econômico em torno do qual se articulam mineração ilegal, contrabando, comércio de armas, lavagem de capitais e homicídios relacionados à disputa pelo território.

O TCU encontrou graves falhas justamente no principal programa federal de integração das fronteiras

O problema torna-se particularmente sério quando observamos a auditoria do Tribunal de Contas da União sobre o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras – PPIF, principal instrumento federal criado para coordenar órgãos civis e militares no enfrentamento à criminalidade transfronteiriça e transnacional. Em dezembro de 2025, o TCU concluiu que somente 54% dos 42 planos de ação previstos haviam sido executados. Em outras palavras, aproximadamente 46% das estratégias planejadas não haviam sido implementadas.

O Tribunal encontrou problemas de comunicação entre os órgãos, ausência de metas e indicadores adequados, falta de revisões periódicas do planejamento, informações insuficientes para acompanhamento, elevada rotatividade dos representantes responsáveis pela coordenação e descontinuidade dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras. Segundo o próprio TCU, alguns desses gabinetes deixaram de funcionar porque não havia normas suficientemente claras, apoio estruturado aos estados nem acompanhamento permanente.

Esses não são detalhes administrativos sem conseqüências práticas. Se Polícia Federal, PRF, Forças Armadas, Receita, polícias estaduais e órgãos de inteligência possuem informações que não são adequadamente integradas, um caminhão pode cruzar determinada barreira antes que a informação produzida por outro órgão chegue aos agentes responsáveis. Se um plano existe apenas formalmente, mas não possui metas ou responsáveis claramente definidos, torna-se difícil saber quem deveria ter feito determinada ação e por que ela não aconteceu.

A fragmentação estatal é particularmente vantajosa para organizações criminosas que operam como redes. O criminoso não precisa respeitar divisões burocráticas entre União e Estados: pode atravessar uma fronteira internacional, mudar de Estado, utilizar uma rodovia federal e lavar dinheiro por uma empresa formal. Se as instituições que o investigam continuarem divididas em sistemas incomunicáveis, ele possui uma vantagem organizacional sobre o próprio Estado.

As próprias apreensões mostram a dimensão do fluxo de drogas e armas

O Governo Federal criou em 2023 o Plano Amazônia: Segurança e Soberania – AMAS. Os números registrados pela PRF, desde a implantação do plano, ajudam a dimensionar aquilo que circula pela região. Até junho de 2026, a PRF afirmava ter apreendido, nos Estados da Amazônia Legal, mais de 107 toneladas de maconha, 32 toneladas de cocaína, 1.069 armas e 66 mil munições, além de mais de 300 quilos de ouro.

Em setembro de 2026, numa única ação conjunta em Rondônia, forças policiais localizaram 3,64 toneladas de drogas, entre elas mais de 3,3 toneladas de skunk e cerca de 269 quilos de cocaína e pasta-base. Em agosto, outra operação da PRF, em Campo Grande, encontrou aproximadamente 2,97 toneladas de maconha e 534 quilos de cocaína escondidas em caminhões, além de medicamentos contrabandeados.

Esses números são de apreensões, e precisamente por isso não medem todo o mercado ilícito. Ninguém sabe exatamente qual proporção da droga transportada é interceptada. Se toneladas são encontradas em operações individuais, a pergunta inevitável é quanto atravessa as mesmas rotas sem ser identificado.

Para o cidadão, o efeito final não aparece somente como “droga disponível”. O dinheiro do narcotráfico compra armas, paga integrantes, financia fuga de presos, corrompe agentes, sustenta disputas territoriais e permite que facções entrem em negócios aparentemente legais. Uma tonelada de cocaína não é apenas uma tonelada de substância proibida: representa um ativo de altíssimo valor capaz de financiar toda uma estrutura criminal.

O sistema penitenciário continua extraordinariamente superlotado

A segurança pública não termina quando o criminoso é preso. Ao final de 2025, a Senappen registrava 960.976 pessoas privadas de liberdade no Brasil, considerando celas físicas e prisões domiciliares. Desse total, 727.301 pessoas estavam efetivamente custodiadas em celas físicas, distribuídas por 1.360 estabelecimentos prisionais.

O próprio levantamento federal apontou, em 31 de dezembro de 2025, déficit de 222.034 vagas em celas físicas. São Paulo sozinho apresentava déficit superior a 64 mil vagas; Minas Gerais, mais de 26 mil; Rio de Janeiro, mais de 17 mil; Pernambuco, quase 17 mil; e Rio Grande do Sul, mais de 13 mil.

Superlotação não constitui apenas problema humanitário: é também problema de segurança. Celas lotadas tornam mais difícil separar lideranças criminosas, proteger presos vulneráveis, fiscalizar comunicações, impedir entrada de objetos ilícitos, manter disciplina e oferecer trabalho ou educação suficientes. O Estado coloca grande número de pessoas dentro de ambientes onde organizações criminosas já possuem redes, códigos internos, proteção, hierarquia e capacidade de recrutamento.

Não é coincidência histórica que PCC e Comando Vermelho tenham se desenvolvido justamente no ambiente penitenciário. Quando o Estado perde capacidade efetiva de controlar internamente as unidades, quem ocupa o vazio de poder pode ser a facção.

O crime organizado e o sistema prisional tornaram-se problemas interdependentes

O Mapa das Organizações Criminosas da Senappen foi produzido justamente a partir de informações penitenciárias. Isso revela um fenômeno importante: presídios não são apenas o lugar para onde membros de facções vão depois de presos: são também espaços utilizados para construir identidade, recrutar integrantes, transmitir ordens e estabelecer alianças e rivalidades.

Uma política criminal que aumente prisões sem aumentar proporcionalmente capacidade de controle pode produzir um paradoxo. O Estado prende mais integrantes de grupos criminosos, mas concentra essas pessoas em estabelecimentos superlotados onde organizações mais estruturadas conseguem recrutar os presos que ainda não possuíam vínculo faccional.

Para o cidadão do lado de fora, o problema reaparece quando o preso deixa a unidade ou quando ordens são transmitidas para o exterior. A fronteira física do presídio não impede necessariamente que organizações controlem comércio de drogas, extorsões, roubos ou ataques fora dos muros. Segurança penitenciária e segurança nas ruas não são políticas independentes.

Os golpes tornaram-se o principal crime patrimonial registrado no país

Enquanto o crime organizado tradicional continua movimentando drogas e armas, outra transformação ocorre diante do celular de praticamente todo brasileiro. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2026 registrou 2.261.055 ocorrências de estelionato em 2025, considerando modalidades tradicionais e digitais. Isso representa crescimento de 429,8% desde 2018.

São aproximadamente 258 registros de estelionato por hora. Pesquisa citada pelo Fórum indica ainda que cerca de 15,8% da população acima de 16 anos – aproximadamente 26,3 milhões de pessoas – teria sido vítima de algum golpe no período pesquisado, indicando subnotificação muito superior àquilo que aparece nos boletins de ocorrência.

A transformação é relevante, porque o celular hoje reúne conta bancária, pix, documentos, senhas, mensagens pessoais, fotografias e ferramentas profissionais. O criminoso já não precisa entrar armado numa agência bancária para roubar dezenas de pessoas: pode operar de uma sala, utilizando engenharia social, contas de passagem, identidades falsas e automação.

O próprio Fórum afirma que algumas dessas estruturas adotaram uma lógica quase empresarial, com divisão de tarefas, metas, roteiros de abordagem e especialização. PCC e Comando Vermelho aparecem também associados a estruturas dedicadas a fraudes digitais porque o risco operacional pode ser muito menor que o do tráfico ostensivo de drogas.

Mais de 97% dos estelionatos registrados não chegaram ao Judiciário

O dado mais perturbador talvez não seja a quantidade de golpes, mas aquilo que acontece depois da denúncia. Segundo a análise do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, embora tenham ocorrido mais de 2,2 milhões de registros em 2025, somente 63.771 processos penais foram iniciados e apenas 4.819 pessoas estavam presas por estelionato. O Fórum calcula que mais de 97% dos estelionatos comunicados às autoridades não chegam ao Judiciário.

Isso altera completamente o cálculo econômico do criminoso. Se uma atividade pode render milhares ou milhões de reais e a probabilidade de investigação efetiva e punição é muito baixa, torna-se racional para organizações especializarem-se nela.

O prejuízo para a vítima também vai muito além do valor transferido. Uma pessoa pode perder economias acumuladas durante décadas, ter empréstimos contratados fraudulentamente em seu nome, passar meses tentando recuperar contas, cancelar cartões, alterar documentos e demonstrar a bancos que não realizou determinada operação.

A migração do crime para o ambiente digital exige capacidades que ainda não existem na mesma escala em todas as polícias estaduais: perícia computacional, rastreamento financeiro rápido, integração com bancos e telecomunicações, cooperação interestadual e internacional e capacidade de congelar valores antes que atravessem dezenas de contas.

Mesmo o roubo de celular continua atingindo centenas de milhares de pessoas

Em 2025, aproximadamente 830.890 aparelhos celulares foram roubados ou furtados no Brasil, uma média de cerca de 95 aparelhos por hora.

Embora o aparelho possua valor próprio, o prejuízo moderno é potencialmente muito maior. Quem consegue desbloquear um telefone pode encontrar acesso a bancos, cartões, aplicativos de investimento, mensagens utilizadas para enganar parentes, documentos digitais e contas em redes sociais. O roubo de um objeto de alguns milhares de reais pode transformar-se rapidamente em um golpe de dezenas de milhares.

O mercado de receptação também sustenta a cadeia. Em setembro de 2026, uma operação nacional coordenada pelo Ministério da Justiça fiscalizou 882 pontos em quinze unidades da Federação e retirou 1.712 celulares do comércio irregular somente naquela fase da operação. A existência de mercados capazes de absorver milhares de aparelhos cria demanda contínua pela subtração de novos dispositivos.

A violência contra a mulher continua produzindo mais de quatro feminicídios por dia

Em 2025, o Brasil registrou 1.571 feminicídios, equivalentes a aproximadamente 4,3 mulheres mortas por dia por razões relacionadas ao gênero. O número aumentou 4% diante de 2024. No mesmo período, foram registradas 4.189 tentativas de feminicídio, alta de 5,9%.

O problema é particularmente importante, porque o feminicídio costuma ser o último estágio de uma seqüência de agressões. O levantamento mostra centenas de registros de ameaça, agressão física, perseguição e descumprimento de medidas protetivas para cada feminicídio consumado.

Isso significa que o Estado freqüentemente não enfrenta um crime imprevisível cometido sem antecedentes. Em muitos casos, existem ameaças anteriores, agressões, denúncias ou medidas protetivas. O desafio de política pública é conseguir identificar quais situações apresentam risco de escalada e agir antes que o episódio seguinte seja fatal.

Embora polícia ostensiva e investigação sejam primordialmente responsabilidades estaduais, a União possui instrumentos relevantes: bases nacionais de dados, financiamento, legislação, integração de informações, programas de proteção e coordenação entre as unidades federativas. Um agressor que muda de Estado não deveria desaparecer para o sistema simplesmente porque atravessou uma divisa administrativa.

O país ainda registrou mais de 84 mil estupros em 2025

O Anuário contabilizou 84.388 registros de estupro e estupro de vulnerável em 2025, o equivalente a aproximadamente 231 ocorrências registradas por dia.

O número corresponde apenas aos casos comunicados às autoridades. Crimes sexuais possuem reconhecida subnotificação porque vítimas podem ser crianças, depender economicamente do agressor, sofrer ameaças, sentir vergonha ou não possuir condições de denunciar imediatamente.

O impacto sobre a vítima pode prolongar-se durante décadas: trauma psicológico, tratamentos de saúde, mudança de residência ou escola, abandono profissional, gravidez decorrente da violência e custos judiciais. Segurança pública não deve ser reduzida apenas à contagem de homicídios: crimes que não matam também podem alterar profundamente a vida de uma pessoa.

A política federal de armas mudou já no primeiro dia do terceiro mandato

Em 1º de janeiro de 2023, Lula assinou o Decreto nº 11.366, que suspendeu novos registros para aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por CACs e particulares, restringiu quantitativos de armas e munições, suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e suspendeu novos registros de colecionadores, atiradores e caçadores até a publicação de nova regulamentação.

Em julho de 2023, o Decreto nº 11.615 substituiu o regime provisório e consolidou novas regras. Para aquisição de arma destinada à defesa pessoal, o interessado passou a poder adquirir até duas armas, mediante demonstração concreta de efetiva necessidade para cada aquisição, com limite geral de cinqüenta munições por arma por ano. A efetiva necessidade não é presumida: o requerente deve apresentar circunstâncias concretas que demonstrem risco potencial à vida ou integridade.

Para o cidadão que entende a arma como meio legítimo de defesa pessoal, a conseqüência prática é maior restrição administrativa ao acesso: não basta preencher requisitos de capacidade técnica, psicológica e idoneidade: é necessário justificar concretamente a efetiva necessidade perante a autoridade competente, dentro dos quantitativos estabelecidos.

Para CACs, a regulamentação criou níveis de atiradores, exigências de habitualidade, limites de armas e munições e restrições específicas às armas de uso restrito. O controle das armas dos CACs também passou do Exército para a Polícia Federal em 1º de julho de 2025.

O debate político subjacente é conhecido: uma corrente considera que ampliar o acesso legal às armas aumenta riscos de desvio, acidentes e violência; outra sustenta que cidadãos que cumprem requisitos legais devem possuir maior liberdade para adquirir meios de autodefesa. O dado objetivo para esta análise é que a política federal mudou imediatamente em 2023 na direção de maior restrição à aquisição e circulação legal de armas.

Enquanto o acesso legal foi restringido, o tráfico de armas continua integrado às facções

A dificuldade central para qualquer política de controle é que organizações criminosas não dependem exclusivamente do mercado civil legal. A auditoria do TCU sobre fronteiras identifica tráfico de armas ao lado do tráfico de drogas como componente da atuação transnacional das grandes organizações criminosas.

Em setembro de 2026, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou operação contra uma organização transfronteiriça depois de uma apreensão de armas em Ponta Porã, na fronteira Brasil-Paraguai. A investigação indicou que fluxos ilegais saíam da região de fronteira com destino a São Paulo, Minas Gerais e Goiás, e a Justiça autorizou bloqueio de R$ 75 milhões em bens dos investigados.

Isso torna indispensável separar duas políticas diferentes: controle do cidadão que procura registrar legalmente uma arma e interdição das rotas clandestinas que abastecem grupos criminosos. Regras mais restritivas para aquisição legal não eliminam por si mesmas a necessidade de impedir fuzis, pistolas e munições introduzidos por redes ilegais ou desviados de estoques regulares.

Para o cidadão comum, essa distinção importa, porque a burocracia atinge imediatamente quem procura agir dentro da lei. A capacidade de a mesma política reduzir o armamento de organizações criminosas depende de fiscalização, inteligência, rastreamento, fronteiras e investigação financeira.

A política federal sobre drogas também mudou de orientação

Em março de 2026, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas publicou o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas 2026–2029. Paralelamente, o Plano Pena Justa, executado pelo Ministério da Justiça e pelo CNJ, prevê entre suas frentes uma reorientação de aspectos da política de drogas para perspectivas de saúde e proteção social, especialmente com a finalidade de reduzir encarceramento considerado desnecessário e enfrentar a superlotação prisional.

Essa orientação precisa ser distinguida da decisão do STF sobre porte de maconha analisada na parte anterior desta série. Foi o Supremo, e não Lula, que decidiu em 2024 que o porte de cannabis para uso pessoal não possui natureza penal e estabeleceu parâmetros quantitativos para diferenciar usuário e traficante. A política administrativa federal, porém, influencia prevenção, tratamento, redução de danos, financiamento de comunidades terapêuticas, repressão ao tráfico, pesquisa e prioridades da Senad.

Para quem avalia a política de drogas, principalmente pelo critério de repressão à oferta e ao consumo, é relevante acompanhar não apenas mudanças na lei penal, mas também essa alteração de paradigma administrativo. A escolha entre priorizar repressão, abstinência, tratamento, redução de danos ou combinações entre essas abordagens produz conseqüências concretas sobre recursos, instituições financiadas e estratégias utilizadas pelo Estado.

O Estado brasileiro continua lidando com uma máquina criminal financeiramente sofisticada

O modelo tradicional de segurança pública – prender o homem armado na rua – alcança apenas a extremidade visível de uma rede muito maior. Operações de 2026 mostram organizações utilizando criptoativos, postos de combustíveis, empresas de fachada, imóveis, logística portuária e estruturas internacionais para esconder receitas ilícitas. Em julho, investigação da Polícia Federal sobre uma rede ligada a postos de combustíveis no Rio de Janeiro apontou movimentação superior a R$ 7,6 bilhões, segundo relatório do Coaf.

O combate moderno ao crime organizado precisa, portanto, seguir o dinheiro. Bloquear contas, identificar beneficiários reais, rastrear empresas, apreender ativos e impedir lavagem pode causar dano muito maior a uma facção que prender individualmente dezenas de integrantes substituíveis.

Esse aspecto também explica por que facções conseguem sobreviver a milhares de prisões. Uma organização com receita bilionária pode recrutar novos integrantes, contratar advogados, sustentar familiares de presos, comprar equipamentos, subornar pessoas e reorganizar sua cadeia logística. Sem atacar patrimônio e finanças, a prisão de operadores pode representar apenas custo operacional do negócio criminoso.

O Brasil chegou a 2026 com fronteiras frágeis e facções nacionais

A fotografia formada pelos dados oficiais é difícil de ignorar. O Ministério da Justiça identificou pelo menos 88 organizações criminosas no sistema penitenciário. O próprio governo reconhece a Amazônia como corredor estratégico do narcotráfico e estima que cerca de 40% da cocaína apreendida no país possua origem ou fluxo ligado à região. O TCU constatou que somente 54% dos planos de ação do principal programa federal integrado de fronteiras haviam sido executados e encontrou problemas de planejamento, comunicação, continuidade e monitoramento.

Simultaneamente, 727 mil pessoas estavam em celas físicas no fim de 2025 e faltavam mais de 222 mil vagas. O país registrou 2,26 milhões de estelionatos, dos quais mais de 97% dos registros não chegaram ao Judiciário segundo análise do Fórum de Segurança Pública. Houve 1.571 feminicídios, mais de 4 mil tentativas de feminicídio e mais de 84 mil registros de estupro e estupro de vulnerável.

Esses problemas não pertencem todos à mesma autoridade e não possuem a mesma causa, mas estão conectados por uma característica comum: organizações criminosas modernas aproveitam precisamente as descontinuidades do Estado. Exploram fronteiras mal integradas, prisões superlotadas, sistemas de informação fragmentados, mercados de receptação, baixa taxa de esclarecimento, dificuldades de cooperação entre estados e novas tecnologias financeiras.

Uma política de segurança capaz de enfrentar esse cenário não pode limitar-se a aumentar o número de viaturas ou criar mais um programa com uma nova sigla, mas precisa controlar efetivamente fronteiras, integrar inteligência, atacar patrimônio criminoso, impedir que presídios funcionem como centros de organização das facções, modernizar investigação digital, aumentar a capacidade de produção de prova e garantir que uma denúncia não desapareça num sistema em que a probabilidade de chegar ao Judiciário é residual.

Para o cidadão, a conseqüência final é extremamente concreta. Segurança determina se ele pode utilizar o celular na rua, abrir uma empresa sem pagar extorsão, deixar o filho sair sozinho, transportar mercadorias sem ser roubado, comprar ou vender pela internet sem cair num golpe e confiar que um criminoso preso não continuará comandando uma organização de dentro da penitenciária.

Quando o Estado não controla seu território, alguém ocupa o espaço, e organizações que movimentam bilhões, atravessam continentes e estão presentes em praticamente todo o país possuem recursos mais que suficientes para tentar fazê-lo.

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