STF e instituições: composição da Corte, indicações presidenciais e conseqüências de longo prazo
Poucas decisões de um Presidente da República têm efeitos tão duradouros quanto a indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal. Um ministro pode permanecer na Corte durante décadas e participar de julgamentos sobre aborto, drogas, liberdade de expressão, eleições, impostos, propriedade, armas, relações entre os Poderes, políticas educacionais, direitos religiosos, competências do Congresso e limites da própria Presidência da República. Governos terminam; ministros permanecem.
A Constituição determina que o STF seja composto por onze Ministros. O Presidente da República escolhe o nome, mas a indicação precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal, isto é, pelo menos 41 dos 81 senadores. Depois da aprovação, o indicado é nomeado e pode permanecer no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos, salvo aposentadoria anterior, renúncia ou outra forma constitucional de afastamento.
Essa arquitetura explica por que uma eleição presidencial produz efeitos institucionais que podem ultrapassar em muito os quatro anos do mandato. O Presidente não escolhe somente ministros de Estado que sairão com o fim do governo: pode escolher integrantes de um tribunal constitucional cujas decisões continuarão moldando a legislação durante vinte ou trinta anos.
Hoje, seis dos dez ministros em atividade foram indicados por presidentes do PT
Em outubro de 2026, o STF funciona com dez ministros, porque a cadeira deixada por Luís Roberto Barroso continua vaga. A composição em atividade é a seguinte: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Desses dez ministros, seis foram indicados por presidentes do PT:
Cármen Lúcia foi indicada por Lula em 2006; Dias Toffoli, por Lula em 2009; Luiz Fux, por Dilma Rousseff em 2011; Edson Fachin, por Dilma em 2015; Cristiano Zanin, por Lula em 2023; e Flávio Dino, por Lula em 2023, tomando posse em 2024.
Os quatro restantes foram indicados por Fernando Henrique Cardoso – Gilmar Mendes –, Michel Temer – Alexandre de Moraes – e Jair Bolsonaro – Nunes Marques e André Mendonça.
A cadeira atualmente vaga também era ocupada por um ministro indicado por uma presidente petista: Luís Roberto Barroso foi nomeado por Dilma Rousseff em 2013 e permaneceu no Supremo até sua aposentadoria antecipada em outubro de 2025.
Se Lula conseguir preencher essa vaga, sete das onze cadeiras da Corte terão sido preenchidas por Lula ou Dilma Rousseff. O fato de um ministro ter sido indicado por determinado presidente não estabelece juridicamente qualquer obrigação de votar em favor desse presidente. O dado institucional relevante é que a escolha presidencial define quem ocupará a cadeira e participará das decisões durante muitos anos.
Lula já fez duas indicações ao STF em seu terceiro mandato
A primeira indicação de Lula no atual mandato foi Cristiano Zanin, escolhido em junho de 2023 para substituir Ricardo Lewandowski. Zanin foi aprovado pelo Senado por 58 votos favoráveis e 18 contrários e tomou posse em 3 de agosto de 2023.
Antes de chegar ao Supremo, Zanin havia sido advogado de Lula em processos da Operação Lava Jato e também atuara como coordenador jurídico da campanha presidencial de 2022. Esse histórico é registrado pelo próprio Senado ao apresentar sua biografia institucional.
Zanin nasceu em 15 de novembro de 1975. Como a aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, sua nomeação possui potencial para influenciar a jurisprudência do país durante várias décadas.
A segunda indicação foi Flávio Dino, escolhido para a vaga deixada por Rosa Weber. Dino foi aprovado por 47 votos a 31, com duas abstenções, e tomou posse em 22 de fevereiro de 2024. Antes da nomeação, havia sido governador do Maranhão, senador e ministro da Justiça do próprio governo Lula.
Dino nasceu em 30 de abril de 1968, de modo que, pela regra atual dos 75 anos, também poderá permanecer na Corte por muitos anos.
A relevância política de uma indicação dessa natureza é diferente da escolha de um ministro da Justiça. Um ministro de Estado pode ser demitido pelo Presidente no dia seguinte; um ministro do STF, depois de nomeado e empossado, possui independência funcional e não pode simplesmente ser retirado porque o Presidente se arrependeu da escolha.
A vaga de Barroso permanece aberta desde outubro de 2025
Luís Roberto Barroso anunciou sua aposentadoria em 9 de outubro de 2025, pouco depois de deixar a Presidência do STF. O decreto de aposentadoria produziu efeitos a partir de 18 de outubro.
Desde então, o Supremo opera com dez integrantes. A própria página institucional do Tribunal lista atualmente apenas os dez ministros em atividade, e uma nota oficial de fevereiro de 2026 foi expressamente assinada pelos “dez ministros do STF”.
A vaga produz efeitos concretos sobre o funcionamento do Tribunal. A Primeira Turma, que deveria possuir cinco integrantes, aparece atualmente com apenas Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. A Segunda Turma mantém seus cinco integrantes.
Há processos nos quais a ausência do décimo primeiro ministro já alterou o andamento do julgamento. No Tema 1.390 da repercussão geral, relativo à aposentadoria compulsória de empregados públicos, o próprio registro do STF informa que, em abril de 2026, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto do novo ministro que vier a integrar a Corte.
Esse é um exemplo bastante concreto do poder de uma nomeação presidencial: a escolha de uma pessoa pode determinar o voto que romperá um empate ou completará a maioria em processo com repercussão nacional.
Lula tentou indicar seu próprio advogado-geral da União para essa vaga
Para substituir Barroso, Lula indicou em 2026 Jorge Messias, então advogado-geral da União. A mensagem presidencial chegou ao Senado em 1º de abril. Messias havia ocupado, durante diferentes governos petistas, cargos como subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência, secretário no Ministério da Educação e consultor jurídico de ministérios, além de comandar a AGU no terceiro governo Lula.
A indicação produziu um acontecimento institucional excepcional. Depois de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, ela foi rejeitada pelo Plenário do Senado por 42 votos contra, 34 a favor e uma abstenção, em 29 de abril de 2026. Segundo o próprio Senado, foi a primeira rejeição de uma indicação ao STF em 132 anos.
A rejeição mostrou na prática aquilo que a Constituição pretende com a participação do Senado: o Presidente indica, mas não possui poder unilateral para preencher o Supremo. O Senado exerce uma função de controle institucional e pode impedir a nomeação.
Em 29 de maio, Lula declarou publicamente que pretendia indicar Messias novamente. Até setembro de 2026, contudo, a composição oficial do STF continua registrando somente dez ministros, e a cadeira permanece vaga.
O fato de o Senado ter rejeitado um indicado presidencial não é detalhe protocolar
Durante décadas, a sabatina de indicados ao STF foi freqüentemente tratada como uma etapa cujo resultado final era previsível. A rejeição de 2026 demonstrou que o Senado pode efetivamente utilizar sua competência constitucional.
Isso importa, porque o processo de nomeação possui uma lógica deliberada de freios e contrapesos. O Presidente possui legitimidade eleitoral para indicar; os senadores, também eleitos, precisam avaliar os requisitos constitucionais e decidir se aprovam o nome. Nenhum dos dois Poderes possui controle exclusivo do processo.
Quando o Senado deixa de exercer escrutínio real, a escolha torna-se praticamente unilateral do chefe do Executivo. Quando exerce seu poder de maneira efetiva, o Presidente precisa apresentar um nome capaz de conquistar apoio de pelo menos 41 senadores.
Essa exigência ganha importância ainda maior diante da duração do cargo. Um senador é eleito por oito anos; um presidente, por quatro. Um ministro indicado aos quarenta ou cinquenta anos pode permanecer no STF por muito mais tempo que ambos.
Os governos Lula e Dilma moldaram grande parte da composição atual do Supremo
O efeito cumulativo dos anos de governo do PT aparece claramente na composição da Corte. Cármen Lúcia e Dias Toffoli são remanescentes das indicações de Lula entre 2003 e 2010; Luiz Fux e Edson Fachin foram indicados por Dilma Rousseff; Zanin e Dino vieram do terceiro mandato de Lula.
A cadeira de Barroso, hoje vaga, também havia sido preenchida por Dilma em 2013. Portanto, antes da aposentadoria dele, sete dos onze integrantes do Supremo haviam sido indicados por presidentes do PT.
Essa é uma conseqüência previsível de longos períodos no Poder Executivo. Presidentes que permanecem por vários mandatos sucessivos, ou partidos que controlam a Presidência por muitos anos, acumulam oportunidades de alterar gradualmente a composição dos tribunais superiores.
O efeito é ainda mais duradouro, porque os ministros não saem quando muda o governo. Dias Toffoli, por exemplo, indicado por Lula em 2009, continua no STF dezessete anos depois. Cármen Lúcia, nomeada em 2006, completa duas décadas de Corte em 2026.
Para o cidadão, isso significa que o voto dado numa eleição presidencial pode produzir efeitos sobre decisões judiciais tomadas quinze ou vinte anos depois.
A composição do Supremo pode alterar políticas nacionais sem uma nova votação no Congresso
A importância do STF decorre não apenas de julgar processos individuais, mas de sua capacidade de declarar leis inconstitucionais e fixar teses com efeitos para todo o país. Em julgamentos de repercussão geral ou controle concentrado, uma maioria de ministros pode modificar a interpretação jurídica aplicada nacionalmente.
O julgamento do porte de maconha para uso pessoal oferece um exemplo concreto. Em junho de 2024, o Supremo decidiu que a posse de cannabis para consumo pessoal não possui natureza penal. Também estabeleceu uma presunção de uso pessoal para até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sujeita às circunstâncias do caso concreto.
A decisão produziu efeito nacional sem que o Congresso tivesse aprovado uma nova lei retirando a natureza penal do porte. A maioria considerou que a aplicação penal do art. 28 da Lei de Drogas à maconha era incompatível com a Constituição.
O caso também demonstra que não é possível prever automaticamente o voto de um ministro apenas pela identidade do presidente que o nomeou. Cristiano Zanin, indicado por Lula, votou contra a descriminalização judicial, sustentando a constitucionalidade do art. 28 e argumentando que modificar essa opção caberia ao legislador. Flávio Dino não participou do mérito porque sua antecessora, Rosa Weber, já havia votado.
O ponto institucional é justamente este: quem ocupa a cadeira importa, mas o Presidente não controla juridicamente o voto depois da posse.
O aborto também está sendo decidido no STF
Outro exemplo de enorme relevância é a ADPF 442, que pede ao Supremo a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras doze semanas. Em setembro de 2023, a então relatora Rosa Weber votou pela descriminalização. Em outubro de 2025, no último dia de atuação antes de aposentar-se, Luís Roberto Barroso também apresentou voto favorável à descriminalização até doze semanas.
O processo não foi concluído. Atualmente, o relator é Flávio Dino, indicado por Lula, e a página oficial do STF registra que a ADPF continua em tramitação.
A importância institucional é difícil de exagerar. O Código Penal brasileiro data de 1940 e prevê o aborto como crime, com exceções específicas. A ADPF pede ao Supremo que examine se a criminalização até a décima segunda semana é compatível com a Constituição de 1988. Dependendo do resultado, uma decisão de maioria da Corte pode alterar nacionalmente a incidência da legislação penal sem a aprovação de uma nova lei pelo Congresso.
Para quem considera o tema moralmente central, a composição do Supremo passa, portanto, a possuir efeito direto sobre a proteção jurídica concedida ao nascituro.
A Corte também passou a definir parâmetros nacionais para redes sociais
A Parte VIII desta série mostrou outro exemplo. Em 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o regime do art. 19 do Marco Civil da Internet e estabeleceu novos parâmetros para responsabilização das plataformas digitais. Em junho de 2026, detalhou deveres estruturais e de cuidado para grandes plataformas.
Essas decisões alteram o regime jurídico de Facebook, YouTube, X, Instagram e outras plataformas utilizadas por milhões de brasileiros. Novamente, a questão transcende um processo individual: onze – atualmente dez – ministros conseguem estabelecer teses vinculantes ou dotadas de ampla força jurisprudencial para todo o sistema de Justiça.
Isso faz da nomeação de ministros uma das escolhas institucionais mais importantes disponíveis ao Presidente da República.
O STF não decide apenas sobre “pautas de costumes”
É um erro imaginar que a composição do Supremo interessa apenas a debates sobre aborto, drogas ou liberdade de expressão. A Corte julga tributação, Previdência, relações trabalhistas, propriedade, federalismo, meio ambiente, orçamento público, prerrogativas parlamentares, investigações criminais, eleições e limites dos Poderes.
Um julgamento pode determinar se determinado imposto é constitucional, se uma despesa deve ser paga pela União, se uma lei trabalhista continua válida ou se uma política pública pode ser executada. Como esses casos freqüentemente envolvem bilhões de reais ou direitos de milhões de pessoas, decisões judiciais do Supremo podem produzir conseqüências fiscais e econômicas comparáveis às de grandes leis aprovadas pelo Congresso.
A própria existência da atual vaga de Barroso demonstra isso. No Tema 1.390, relativo à aposentadoria compulsória de empregados públicos, os ministros chegaram a posições divergentes, e o STF registrou explicitamente que a decisão ficaria suspensa aguardando o voto do novo integrante da Corte.
Uma única nomeação presidencial poderá, portanto, influenciar diretamente a interpretação constitucional aplicada a milhares de relações de trabalho no setor público.
A Primeira Turma tornou-se especialmente influente em processos criminais e políticos
O STF divide parte de sua atividade entre duas Turmas. Em setembro de 2026, a Primeira Turma é formada por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, permanecendo com uma cadeira vaga. A Segunda Turma reúne Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Como Flávio Dino e Cristiano Zanin foram indicados por Lula no atual mandato, dois dos quatro integrantes atualmente em exercício na Primeira Turma chegaram ao STF por escolha do atual Presidente. Cármen Lúcia também foi indicada por Lula em seu primeiro ciclo presidencial.
Isso não significa uniformidade de votos. Significa que a permanência prolongada de um grupo político no Executivo produz efeitos cumulativos também na composição dos colegiados internos do Tribunal.
A diferença é relevante porque determinados processos são julgados pelas Turmas, e não necessariamente pelo Plenário completo. Em uma Turma de cinco ministros, três votos formam maioria. Enquanto a Primeira Turma estiver com apenas quatro integrantes, três votos continuam sendo suficientes para produzir maioria absoluta do colegiado presente.
Um ministro recém-nomeado pode influenciar o país durante uma geração inteira
Talvez esse seja o aspecto menos percebido de uma indicação ao Supremo. Cristiano Zanin nasceu em 1975; Flávio Dino, em 1968. A regra de aposentadoria compulsória é de 75 anos.
Isso significa que decisões tomadas por Lula em 2023 poderão continuar repercutindo muito depois de 2026 e muito depois do fim de qualquer eventual governo seguinte.
Durante esse período, o Congresso pode mudar completamente de composição, Presidentes de diferentes partidos passarão pelo Planalto, novas gerações chegarão à idade adulta, mas o ministro continuará possuindo um dos onze votos capazes de interpretar a Constituição.
É por isso que a frase “o Presidente indicará ministros do STF” não deveria ser tratada como uma nota de rodapé numa eleição. Em determinados temas, a indicação pode produzir conseqüências institucionais mais duradouras que várias políticas econômicas de um mandato.
Três aposentadorias compulsórias já estão previstas entre 2028 e 2030
A composição do STF passará por nova transformação nos próximos anos. Pela regra de aposentadoria aos 75 anos, Luiz Fux deverá deixar a Corte em 2028, Cármen Lúcia em 2029 e Gilmar Mendes em 2030, salvo aposentadoria anterior. A imprensa registrou, em setembro de 2026, que essas três vagas já são previsíveis dentro do mandato presidencial iniciado em 2027.
A cadeira de Barroso permanece adicionalmente vaga neste momento.
Isso significa que o ciclo institucional seguinte terá capacidade de modificar uma parcela muito significativa da composição da Corte. Uma decisão presidencial sobre o STF não é, portanto, apenas escolha de uma pessoa: é parte de um processo gradual de alteração da jurisprudência constitucional brasileira.
O Senado é a principal barreira institucional à escolha unilateral do Presidente
A rejeição de Jorge Messias, em abril de 2026, tornou essa função especialmente visível. Lula possuía constitucionalmente o poder de indicar, mas não conseguiu obter os 41 votos necessários para confirmar sua escolha.
Por isso, a composição do Senado possui relação direta com a composição futura do STF. Senadores não escolhem originariamente o nome, mas podem impedir sua nomeação.
Esse mecanismo oferece ao eleitor duas formas indiretas de influência institucional: o voto presidencial determina quem terá iniciativa para indicar; o voto para o Senado determina parte do colegiado que poderá aprovar ou rejeitar essa escolha.
É uma das poucas situações nas quais duas eleições realizadas no mesmo dia conectam-se de maneira tão direta.
O Presidente também influencia processos no STF por meio da Advocacia-Geral da União
A relação entre Executivo e Supremo não se limita às nomeações. A Advocacia-Geral da União representa juridicamente a União e manifesta-se em ações de controle de constitucionalidade que podem afetar diretamente as políticas do governo.
Quando uma lei federal, decreto ou política pública são contestados no STF, a AGU pode defender a constitucionalidade do ato, apresentar informações, sustentar teses oralmente e requerer determinadas providências processuais. A atuação da AGU apareceu repetidamente nos capítulos anteriores desta série, especialmente em matérias de internet, políticas digitais e defesa das posições do Executivo.
Isso é funcionamento normal da estrutura constitucional, mas ajuda a compreender que a relação entre Planalto e Supremo possui dois níveis distintos: o Presidente participa da formação da Corte por meio das indicações e, depois, seu governo participa de inúmeros processos perante a própria Corte por meio da Advocacia-Geral da União.
Uma vez empossado, porém, o ministro indicado não passa a representar o governo. Seu dever constitucional é julgar de maneira independente.
O Supremo passou a decidir questões que antes seriam imaginadas sobretudo como matéria do Legislativo
O debate institucional brasileiro atual envolve uma divergência profunda sobre os limites da jurisdição constitucional. Em temas como porte de drogas, aborto, responsabilidade das plataformas, financiamento público, direitos de minorias e regras eleitorais, o STF tem sido chamado a decidir se escolhas feitas ou omitidas pelo Congresso são compatíveis com a Constituição.
Defensores de uma atuação mais ampla do Tribunal sustentam que direitos fundamentais não podem depender indefinidamente da vontade de maiorias políticas e que o STF possui precisamente a função de invalidar normas incompatíveis com a Constituição. Críticos sustentam que, ao interpretar cláusulas constitucionais abertas de maneira expansiva, a Corte pode acabar decidindo matérias que deveriam ser resolvidas pelos representantes eleitos.
Essa discussão não é meramente acadêmica. O julgamento da maconha mostrou que o STF pode afastar conseqüências penais de uma lei aprovada pelo Congresso. A ADPF 442 pode alterar o regime jurídico do aborto. A revisão do Marco Civil mudou a responsabilidade das plataformas.
Quanto maior o espaço ocupado pela jurisdição constitucional, maior se torna a importância política de quem compõe o tribunal.
A própria vaga atual demonstra que um único voto pode determinar o resultado
Em uma Corte de onze ministros, seis formam maioria no Plenário quando todos participam. Diversos casos de enorme relevância terminam por diferenças pequenas.
Quando existe uma vaga ou impedimento, a possibilidade de empate aumenta. Alguns julgamentos podem ser adiados justamente para permitir a participação do novo ministro, como ocorreu no processo previdenciário anteriormente mencionado.
É possível, portanto, que uma escolha presidencial individual decida uma tese constitucional aplicável em todo o território nacional.
O cidadão que acompanha apenas o Congresso pode não perceber esse mecanismo. Uma proposta legislativa precisa passar por comissões, Câmara, Senado e sanção ou veto presidencial; uma questão constitucional pode terminar decidida por seis pessoas.
Isso não transforma o STF em Parlamento. É conseqüência do desenho de uma Corte constitucional, mas torna indispensável prestar atenção ao processo de escolha de seus integrantes.
A origem política de uma indicação permanece relevante mesmo depois que termina a relação de lealdade
Seria simplista imaginar ministros como representantes partidários dentro do Tribunal. O histórico brasileiro oferece inúmeros casos em que ministros votaram contra interesses dos presidentes que os nomearam ou contra posições associadas àquele campo político.
Ao mesmo tempo, a escolha não é aleatória. Presidentes selecionam candidatos levando em consideração formação jurídica, trajetória profissional, concepção constitucional, perfil institucional e outros critérios. É precisamente porque diferentes juristas interpretam a Constituição de maneiras diferentes que a prerrogativa de indicação possui tanta importância.
A independência posterior do ministro não elimina a relevância da escolha inicial; ela apenas impede que a nomeação seja reduzida a uma relação de comando.
No atual mandato, Lula escolheu um advogado que havia atuado pessoalmente em sua defesa e um ministro que integrava seu próprio governo. Em seguida, tentou indicar o chefe da Advocacia-Geral da União. Os três possuíam relação profissional recente com a administração ou com o próprio Presidente antes da indicação.
Esse dado não prova falta de independência posterior, mas mostra qual perfil de origem o Presidente selecionou para suas indicações recentes.
O efeito institucional é de longo prazo
A fotografia do Supremo, em outubro de 2026, é bastante clara. A Corte possui dez ministros em exercício e uma cadeira vaga. Seis dos dez atuais foram indicados por Lula ou Dilma Rousseff; a vaga também era ocupada por um indicado de Dilma. Lula já colocou Cristiano Zanin e Flávio Dino no Tribunal durante seu terceiro mandato e tentou preencher a terceira vaga com Jorge Messias, mas o Senado rejeitou o nome.
Ao mesmo tempo, processos sobre aborto, políticas digitais, relações trabalhistas, questões criminais e inúmeros outros temas permanecem em julgamento. Algumas controvérsias já tiveram sua solução adiada justamente pela ausência do décimo primeiro ministro.
É difícil encontrar exemplo melhor de como instituições conectam eleições presentes a conseqüências futuras.
Um programa econômico pode ser revogado pelo próximo governo. Um decreto pode ser substituído. Um ministro da Fazenda pode sair em meses. Uma política administrativa pode desaparecer com uma assinatura.
Um ministro do Supremo pode continuar decidindo durante décadas.
Por isso, compreender quem indica os ministros, quem aprova essas indicações e quais poderes a Corte exerce é indispensável para compreender a política brasileira. A composição do STF não é uma questão distante do cidadão comum: ela alcança o que pode ser criminalizado, quais impostos podem ser cobrados, quais políticas podem ser executadas, como as plataformas podem moderar aquilo que publicamos, quais direitos são reconhecidos e até onde podem chegar o Executivo e o Congresso.
A pergunta institucional fundamental não é apenas quem ocupará a Presidência durante quatro anos. É também quem esse Presidente poderá colocar numa cadeira que continuará influenciando o país muito depois de seu mandato terminar.



