sexta-feira, 25 de setembro de 2026

VI – Vida humana, aborto e bioética

 

Vida e bioética: aborto, direitos reprodutivos e a mudança de orientação do Estado brasileiro

Para quem considera a proteção da vida humana desde a concepção uma questão política fundamental, não basta perguntar se determinado presidente declara ser pessoalmente contra o aborto. É preciso examinar aquilo que o Estado efetivamente faz: quais compromissos internacionais abandona ou assume, quais normas revoga, como orienta o SUS, que posições seus ministérios defendem, quais grupos são chamados para formular políticas e qual interpretação do aborto é projetada nos organismos internacionais.

Essa distinção é especialmente importante no caso de Lula. Durante a campanha de 2022, ele escreveu na chamada Carta Pública ao Povo Evangélico que seu projeto de governo tinha “compromisso com a vida plena em todas as suas fases”, afirmou que para ele “a vida é sagrada” e declarou-se pessoalmente contrário ao aborto. Na mesma campanha, porém, esclareceu em entrevistas que sua posição pessoal não determinaria necessariamente a política estatal e que entendia o aborto também como questão de saúde pública.

Por isso, a melhor maneira de avaliar a orientação do terceiro mandato não é tentar adivinhar aquilo que Lula pensa intimamente, mas acompanhar os atos do governo. Desde janeiro de 2023, houve uma mudança bastante clara na política federal em matéria de aborto e dos chamados direitos sexuais e reprodutivos.

Durante a campanha, Lula disse que tinha “compromisso com a vida plena em todas as suas fases”

Em 19 de outubro de 2022, às vésperas do segundo turno, Lula divulgou uma carta dirigida especificamente ao eleitorado evangélico. No trecho sobre aborto, afirmou:

“Nosso Projeto de Governo tem compromisso com a Vida plena em todas as suas fases. Para mim a vida é sagrada, obra das mãos do Criador e meu compromisso sempre foi e será com sua proteção.”

Na frase seguinte, acrescentou que era “pessoalmente contra o aborto” e que o tema deveria ser decidido pelo Congresso Nacional, não pelo Presidente da República. 

A distinção feita pelo próprio Lula é importante: ele separava sua oposição pessoal ao aborto daquilo que entendia caber ao Estado. Em entrevista concedida poucos dias antes, declarou novamente ser contra o procedimento, mas respondeu que caberia à lei – e não ao presidente – decidir a questão.

Portanto, o teste da política pública precisa começar em janeiro de 2023, quando Lula deixou de ser candidato e reassumiu efetivamente o controle do Poder Executivo federal.

Dezessete dias depois da posse, o Brasil abandonou o Consenso de Genebra

Uma das primeiras decisões do novo governo na área foi anunciada em 17 de janeiro de 2023, apenas dezessete dias depois da posse. Em nota conjunta dos ministérios das Relações Exteriores, Saúde, Mulheres e Direitos Humanos, o Brasil comunicou seu desligamento da Declaração do Consenso de Genebra sobre Saúde da Mulher e Fortalecimento da Família, à qual havia aderido em 2020. 

É particularmente importante consultar o próprio texto da declaração para saber exatamente de que compromisso o Brasil estava se retirando. Entre outras proposições, o Consenso de Genebra afirma que não existe um direito internacional ao aborto, que os Estados não possuem obrigação internacional de financiá-lo ou facilitá-lo e que decisões sobre aborto devem permanecer sob a soberania legislativa de cada país. O documento também reafirma que o aborto não deve ser promovido como método de planejamento familiar, sustenta a proteção do direito à vida e descreve a família como unidade fundamental da sociedade. 

O Governo Lula explicou explicitamente a razão de sua retirada. Segundo a nota oficial, o documento continha um entendimento considerado “limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos e do conceito de família” e poderia comprometer a implementação da legislação e das políticas brasileiras nessas áreas. 

A consequência prática dessa decisão é diplomática e política: desde janeiro de 2023, o Brasil deixou de fazer parte da coalizão internacional cuja plataforma inclui expressamente a proposição de que não há direito internacional ao aborto e que seus membros devem atuar conjuntamente nos organismos multilaterais em defesa desse entendimento. Em 2026, o Consenso continuava funcionando e reunia mais de quarenta países, segundo seu secretariado. 

No mesmo mês, o Ministério da Saúde revogou a portaria que exigia comunicação à polícia nos casos de aborto decorrente de estupro

A mudança de orientação não se limitou à política externa. Em 13 de janeiro de 2023, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, editou a Portaria GM/MS nº 13 e revogou, entre diversas normas do governo anterior, a Portaria nº 2.561/2020, que disciplinava o procedimento para realização de aborto nos casos previstos em lei no SUS. 

A norma de 2020 determinava que, em situações nas quais houvesse indício ou confirmação de estupro, médicos e demais profissionais responsáveis pelo atendimento deveriam comunicar o fato à autoridade policial. Ela também previa a preservação de possíveis evidências materiais, inclusive fragmentos embrionários ou fetais que pudessem ser utilizados em confronto genético destinado à identificação do autor do crime.

A política atualmente divulgada pelo Ministério da Saúde explicita que não é necessário registrar boletim de ocorrência para ter acesso ao atendimento e distingue a notificação sanitária compulsória da comunicação à segurança pública. Segundo a página atual do Ministério sobre violência sexual, a notificação realizada pelos serviços de saúde tem finalidade epidemiológica e não é encaminhada aos profissionais de segurança pública. 

Na prática, é preciso distinguir três coisas diferentes: o acesso ao atendimento de saúde, a notificação sanitária e a comunicação à autoridade policial. O atendimento médico não depende de boletim de ocorrência, e a ficha de notificação compulsória utilizada pelo sistema de saúde possui finalidade sanitária e epidemiológica, não funcionando como registro policial. Isso, entretanto, não significa que tenha desaparecido toda obrigação de comunicação à segurança pública: a Lei nº 10.778/2003, com a redação dada pela Lei nº 13.931/2019, continua determinando que casos em que haja indícios ou confirmação de violência contra a mulher sejam comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas. O que foi revogado em janeiro de 2023 foi especificamente o art. 7º da Portaria nº 2.561/2020, que, no contexto do procedimento de interrupção da gravidez decorrente de estupro, determinava diretamente aos profissionais responsáveis pelo atendimento a comunicação do fato à polícia e a preservação de possíveis evidências materiais, inclusive fragmentos embrionários ou fetais para confronto genético.

O próprio governo apresentou essa revogação internacionalmente como parte de sua nova política de direitos reprodutivos

Não é necessário interpretar indiretamente o significado político da revogação. Em maio de 2024, durante apresentação do Brasil ao Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres – CEDAW, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, enumerou três mudanças realizadas a partir de janeiro de 2023: a saída do Consenso de Genebra; a revogação da Portaria nº 2.561/2020; e a revisão de normas, portarias e diretrizes de saúde reprodutiva para adequá-las à orientação de direitos humanos adotada pelo governo.

A ministra apresentou essas providências como medidas destinadas a remover “barreiras” existentes anteriormente. O mesmo pronunciamento afirmou que o governo trabalhava para enfrentar a escassez de serviços de referência, exigências consideradas desnecessárias e dificuldades relacionadas à objeção de consciência de profissionais que atuam no atendimento de abortos previstos na legislação brasileira. 

Isso demonstra que os atos de janeiro de 2023 não foram medidas administrativas isoladas. Eles fazem parte de uma estratégia declarada de revisão da política federal relativa à saúde sexual e reprodutiva.

O Ministério da Saúde passou a apresentar explicitamente o aborto como questão de saúde pública

A página atualmente mantida pelo Ministério da Saúde sobre “Interrupção gestacional prevista em lei” afirma que o aborto deve ser tratado como condição de saúde pública, sem julgamento ou discriminação, e sustenta que os sistemas de saúde devem garantir informações e serviços para os casos nos quais o procedimento é autorizado. 

A página enumera três hipóteses: gravidez decorrente de estupro; risco à vida da gestante; e anencefalia, esta última em conseqüência da decisão do STF na ADPF 54. Nos casos de gravidez decorrente de violência sexual, o Ministério estabelece que os profissionais apresentem três possibilidades à paciente: interrupção gestacional prevista em lei, manutenção da gravidez para posterior entrega da criança à adoção ou manutenção da gravidez com vinculação da criança à família. 

O efeito administrativo é transformar a realização dos abortos abrangidos por essas hipóteses em componente formalmente organizado da rede de saúde. Isso envolve capacitação profissional, estabelecimento de fluxos, definição de serviços de referência e orientação dos profissionais da atenção primária para identificar os casos e encaminhá-los.

Em 2023, o Governo Federal já registrava 154 estabelecimentos que realizavam interrupções de gravidez previstas em lei

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2025, publicado pelo Ministério das Mulheres com dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, registrou 154 estabelecimentos que realizavam interrupção da gravidez nos casos previstos em lei em 2023. Desses, 70 estavam no Sudeste, 47 no Nordeste, 14 no Norte, 13 no Sul e 10 no Centro-Oeste. 

O número não informa quantos abortos cada estabelecimento realizou, nem permite concluir sozinho que a rede tenha aumentado ou diminuído em relação a todos os anos anteriores. Sua importância é mostrar que se trata de uma política pública organizada nacionalmente e acompanhada pelo Governo Federal.

Em 2026, continuava vigente, no art. 59 do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017, a determinação de que cada Unidade da Federação pactue pelo menos um serviço de atenção a mulheres em situação de violência sexual que inclua a interrupção da gravidez nos casos previstos em lei. A regra, originalmente estabelecida em 2013 e repristinada em 2023, integra atualmente a Rede Alyne. A Portaria GM/MS nº 10.273, de 26 de fevereiro de 2026, atualizou os incisos I e II desse artigo, mantendo expressamente a referência ao procedimento de interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.

Portanto, até setembro de 2026, a política federal continua orientada não apenas à manutenção desses procedimentos, mas à existência territorial de serviços capazes de realizá-los em todas as unidades federativas.

Em fevereiro de 2024, técnicos do Ministério produziram uma nota afirmando que a lei brasileira não estabelece limite gestacional para os abortos permitidos

Um dos episódios mais controversos ocorreu em 28 de fevereiro de 2024, quando duas secretarias do Ministério da Saúde produziram a Nota Técnica Conjunta nº 2/2024-SAPS/SAES/MS. O documento anulava uma orientação técnica editada em 2022 e sustentava que a legislação brasileira não estabelecia limite de idade gestacional para a realização das interrupções autorizadas pelo art. 128 do Código Penal e pela decisão do STF sobre anencefalia. 

A conseqüência prática dessa interpretação seria especialmente relevante nos casos de gravidez decorrente de estupro descoberta tardiamente. A orientação de 2022 que estava sendo afastada trabalhava com referências gestacionais de aproximadamente 20 a 22 semanas; a nova nota considerava que essa limitação não poderia ser criada administrativamente quando não constava da legislação penal nem das decisões judiciais aplicáveis.

A repercussão foi imediata. O Ministério acabou cancelando a nota, e posteriormente informou oficialmente à Câmara que o documento não havia sido devidamente validado em todas as instâncias internas da Pasta, inclusive pela Consultoria Jurídica. A resposta do próprio Ministério está registrada na Nota Técnica nº 417/2024 enviada ao Congresso. 

O episódio continua relevante, mesmo tendo o ato sido cancelado, porque revela qual interpretação jurídica e sanitária havia sido formulada pelas duas secretarias responsáveis pela atenção primária e especializada do Ministério da Saúde: nas hipóteses legalmente autorizadas, não existiria na legislação brasileira um limite gestacional expresso que pudesse ser acrescentado por uma simples norma administrativa.

A discussão das 22 semanas voltou imediatamente ao centro da política nacional

Pouco depois, o Conselho Federal de Medicina editou a Resolução nº 2.378/2024, proibindo médicos de realizar assistolia fetal em casos de aborto decorrente de estupro quando a gestação ultrapassasse 22 semanas. Assistolia fetal é a indução da parada dos batimentos cardíacos fetais antes da retirada do feto. Em maio de 2024, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a resolução na ADPF 1141, entendendo preliminarmente que o CFM poderia ter ultrapassado seu poder regulamentar. 

Essa decisão foi do Supremo Tribunal Federal, não de Lula ou do Ministério da Saúde, de modo que não deve ser atribuída ao Executivo. Ela é mencionada aqui porque explica o contexto jurídico no qual o governo federal passou a formular suas políticas sobre abortos tardios decorrentes de estupro.

A controvérsia prosseguiu com a apresentação do Projeto de Lei nº 1.904/2024 no Congresso, que pretendia alterar as consequências penais de abortos realizados após 22 semanas em determinadas situações. Lula criticou publicamente o projeto, e estruturas do Governo Federal passaram posteriormente a discutir uma resposta institucional ao tema.

Uma comissão vinculada à Presidência criou grupo com organizações favoráveis aos direitos reprodutivos para atuar inclusive contra mudanças envolvendo aborto após 22 semanas

Em dezembro de 2024, a Comissão Nacional de População e Desenvolvimento – CNPD, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência da República, criou oficialmente um Grupo de Trabalho sobre Direitos, Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva. A composição e as atribuições foram publicadas no Diário Oficial da União em 11 de dezembro. 

Participaram do grupo nove órgãos ou entidades governamentais – entre eles os ministérios da Educação, Mulheres, Saúde, Relações Exteriores e Direitos Humanos e a própria Secretaria-Geral da Presidência –, além de associações e organizações da sociedade civil. Entre estas estavam Católicas pelo Direito de Decidir, Evangélicas pela Igualdade de Gênero e a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. 

A composição interessa porque conselhos e grupos consultivos influenciam quais perspectivas são representadas na formulação da política pública. Não se tratava de uma reunião casual promovida por organizações privadas: era um grupo formal da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento, criada no âmbito da Presidência da República.

O grupo recebeu missão explícita para tratar do aborto após 22 semanas e da agenda internacional de direitos reprodutivos

As atribuições do grupo são ainda mais reveladoras que sua composição. A Resolução CNPD nº 1/2024 determinou que ele elaborasse um diagnóstico sobre educação integral em sexualidade para igualdade de gênero nas escolas; produzisse documento técnico sobre o PL nº 1.904/2024 e matérias correlatas que tratassem de aborto em gravidez decorrente de estupro depois de 22 semanas, inclusive matérias que apresentassem “regressão” na disposição então existente sobre o tema; e preparasse uma recomendação sobre a agenda de direitos, saúde sexual e saúde reprodutiva para atuação brasileira em organismos multilaterais, com atenção especial à 58ª Sessão da Comissão de População e Desenvolvimento das Nações Unidas. A resolução também atribuiu ao grupo a tarefa de produzir diretrizes e ações destinadas à ampliação dos direitos e da saúde sexual e reprodutiva nas políticas de população e desenvolvimento.

A consequência não é uma alteração automática da lei penal. Grupos de trabalho não podem descriminalizar o aborto por resolução. Sua importância é outra: demonstram qual orientação o Poder Executivo pretende levar à elaboração de políticas nacionais e à representação diplomática brasileira.

A política federal utiliza atualmente a linguagem de “direitos sexuais e reprodutivos” de forma abrangente

A página oficial do Ministério da Saúde dedicada à saúde sexual e reprodutiva apresenta esse conceito como política transversal do SUS. Entre as estratégias enumeradas estão educação em saúde, contracepção, atenção à gravidez e ao parto, tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, atendimento a vítimas de violência e interrupção gestacional nos casos previstos em lei. 

A mesma orientação aparece nas políticas voltadas a adolescentes. O Ministério afirma que adolescentes possuem direitos sexuais e reprodutivos reconhecidos no âmbito dos direitos humanos e enfatiza informação, autonomia e acesso a serviços relacionados à sexualidade e reprodução. 

Essas expressões são mais amplas que aborto. Incluem planejamento familiar, contracepção, prevenção de doenças, atendimento à violência sexual e outras políticas sanitárias. Entretanto, nos documentos do próprio Governo Federal, a interrupção da gravidez prevista em lei aparece explicitamente incorporada a essa agenda, inclusive no trabalho diplomático e interministerial descrito anteriormente.

O governo ampliou a política de contracepção e passou a defini-la em termos de autonomia reprodutiva

A página atual do Ministério da Saúde declara que a contracepção constitui um direito das mulheres e das famílias e a associa à autonomia sobre os chamados processos reprodutivos, incluindo a decisão sobre ter ou não filhos e quando tê-los. Atualmente, o SUS oferece métodos como DIU de cobre, anticoncepcionais orais e injetáveis, progestágeno, contracepção de emergência, preservativos, implante subdérmico, laqueadura e vasectomia. 

Em apresentação internacional feita em 2024, o Ministério das Mulheres informou que o número de procedimentos de inserção de DIU realizados pela rede pública havia aumentado 176% entre 2021 e 2023, ao mesmo tempo em que o governo reforçava planejamento reprodutivo e contracepção na atenção primária.

O ponto relevante para esta análise não é confundir contracepção com aborto – são categorias diferentes na própria política sanitária –, mas compreender o paradigma que organiza essas ações. O Governo Federal estrutura contracepção, aborto previsto em lei, educação sexual e atuação multilateral dentro de uma mesma moldura conceitual de saúde e direitos sexuais e reprodutivos.

O Conanda aprovou em 2024 uma resolução que tratava o acesso de crianças e adolescentes ao aborto legal como direito prioritário

Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e composto por representantes governamentais e da sociedade civil, aprovou a Resolução nº 258. O documento estabelecia normas para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e dedicava diversos dispositivos à chamada interrupção legal da gestação. 

A resolução estabelecia “prioridade absoluta” de acesso de crianças e adolescentes à interrupção nas hipóteses consideradas permitidas, descrevia o procedimento como parte das medidas de prevenção de morbidade e mortalidade e determinava que, manifesto interesse na interrupção da gravidez, o primeiro órgão do sistema de garantia de direitos que recebesse o relato encaminhasse a criança ou adolescente diretamente ao serviço de saúde.

O texto tornou-se objeto de forte controvérsia política e jurídica. Em novembro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo para sustá-lo e, em 2 de junho de 2026, o Senado também aprovou a sustação integral da Resolução nº 258. Portanto, ela não permanece vigente em setembro de 2026. 

O episódio permanece historicamente relevante, porque uma norma desse conteúdo chegou a ser aprovada por um conselho nacional inserido na estrutura institucional do Governo Federal, vigorou até a reação do Congresso e procurou uniformizar nacionalmente procedimentos relacionados ao aborto de menores vítimas de violência sexual.

A posição dos primeiros governos Lula sobre aborto já era semelhante em pontos importantes

A orientação atual não surgiu inteiramente em 2023. Documentos oficiais preservados pelo próprio Governo Federal demonstram que, durante o segundo mandato de Lula, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres defendia publicamente a descriminalização do aborto. Em junho de 2008, página oficial da Secretaria informou que a ministra Nilcéa Freire compareceria a audiência na Câmara para reafirmar o posicionamento favorável à descriminalização e ao chamado direito de escolha das mulheres. 

Em dezembro daquele mesmo ano, durante evento sobre políticas para mulheres, Lula afirmou que o aborto deveria ser discutido como questão de saúde pública e mencionou explicitamente o direito de escolha das mulheres, observando que mulheres de maior renda conseguiam recorrer ao procedimento enquanto mulheres pobres enfrentavam riscos maiores. 

Essa continuidade histórica ajuda a interpretar os acontecimentos posteriores. A política de direitos sexuais e reprodutivos, a discussão do aborto como saúde pública e a defesa institucional de ampliação de seu acesso nas hipóteses admitidas juridicamente possuem antecedentes claros nos primeiros governos Lula.

Em 2022, Lula chegou a afirmar que aborto deveria ser “direito de todo mundo”, antes de voltar a enfatizar oposição pessoal

Durante a pré-campanha de 2022, uma declaração de Lula causou intensa repercussão quando afirmou que o aborto deveria ser tratado como questão de saúde pública e como direito acessível independentemente da renda. No dia seguinte, diante da controvérsia, passou novamente a enfatizar que era pessoalmente contra o aborto. A mudança de formulação foi registrada à época pela imprensa nacional. 

Poucos meses depois, sua Carta ao Povo Evangélico adotou a linguagem muito mais explícita de compromisso com a “vida plena em todas as suas fases”. 

Essas afirmações não são necessariamente logicamente incompatíveis se alguém distinguir convicção moral pessoal de política penal e sanitária. O que os documentos permitem fazer, entretanto, é comparar a formulação apresentada ao eleitor em outubro de 2022 com a agenda executiva iniciada em janeiro de 2023: saída do Consenso de Genebra, revogação de normas anteriores, reorganização das diretrizes do SUS, tentativa técnica de afastar o limite gestacional administrativo, criação de grupos sobre direitos reprodutivos e atuação multilateral sobre o tema.

O Presidente da República não pode legalizar sozinho o aborto

Há um limite institucional importante para compreender o alcance de todos esses atos. Os crimes de aborto continuam previstos nos arts. 124 a 127 do Código Penal, com a exceção de punibilidade prevista no art. 128 para situações específicas; o STF acrescentou a hipótese relativa à anencefalia por meio da ADPF 54. Uma portaria ministerial, nota técnica ou grupo de trabalho não possui competência para simplesmente apagar crimes do Código Penal.

Isso significa que mudanças mais amplas dependem do Congresso Nacional ou de decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da legislação existente. O caso mais importante é a ADPF 442, na qual se pede a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez nas primeiras doze semanas. Em 2023, Rosa Weber votou pela descriminalização; em outubro de 2025, Luís Roberto Barroso também votou nesse sentido antes de aposentar-se. O processo encontra-se atualmente sob relatoria do ministro Flávio Dino, e ainda não teve julgamento definitivo. 

O papel do Executivo é diferente, mas não irrelevante. Ele escolhe ministros, formula políticas sanitárias, define a atuação diplomática brasileira, participa de processos judiciais por meio da Advocacia-Geral da União, cria comissões e grupos, financia e organiza serviços do SUS e influencia politicamente o Congresso. Portanto, o fato de Lula não poder descriminalizar o aborto por decreto não torna indiferente a orientação bioética de seu governo.

A discussão central é sobre que concepção de proteção à vida orienta o Estado

A sucessão de decisões desde janeiro de 2023 permite identificar com razoável precisão a orientação do Executivo federal. O Brasil abandonou uma coalizão internacional que proclamava expressamente não existir direito internacional ao aborto; o Ministério da Saúde revogou regras administrativas de 2020 relativas aos procedimentos de aborto em casos de estupro; o Governo Federal apresentou essa revogação à ONU como retirada de barreiras; a rede do SUS mantém serviços destinados à interrupção gestacional prevista em lei; estruturas ministeriais formularam entendimento contrário a limite gestacional administrativo; e uma comissão vinculada à Presidência constituiu grupo destinado a elaborar diretrizes nacionais e internacionais de direitos sexuais e reprodutivos, incluindo atuação específica no debate sobre abortos após 22 semanas.

Em dezembro de 2024, o Conanda ainda aprovou uma resolução que considerava prioritário o acesso de crianças e adolescentes a interrupções gestacionais nas hipóteses previstas juridicamente e procurava uniformizar procedimentos nacionais, embora essa norma tenha sido posteriormente sustada pelo Congresso em junho de 2026. 

Essa seqüência é muito mais informativa que uma discussão sobre o que Lula “realmente sente” a respeito do aborto. Política pública deve ser avaliada por seus atos.

Para alguém que considere a proteção da vida humana pré-natal um princípio bioético central, os documentos relevantes estão todos disponíveis para consulta e permitem verificar a direção das mudanças sem depender de slogans de campanha, vídeos editados ou postagens em redes sociais. A questão pode ser colocada de maneira objetiva: qual foi a direção das políticas federais desde janeiro de 2023?

Os atos administrativos e diplomáticos apontam para maior incorporação do aborto previsto em lei à agenda de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, eliminação de determinadas barreiras administrativas, organização territorial de serviços e atuação internacional contrária à plataforma representada pelo Consenso de Genebra. Essa é uma descrição da política efetivamente implementada.

Resumo

Este talvez seja o ponto em que a diferença entre declarações pessoais e atos de governo aparece com maior clareza. Durante a campanha de 2022, Lula afirmou que “a vida é sagrada”, declarou-se pessoalmente contrário ao aborto e falou em compromisso com a vida “em todas as suas fases”. O que interessa, porém, para avaliar uma política pública não é conhecer a consciência particular do Presidente, mas observar aquilo que o Estado passou efetivamente a fazer depois da posse. 

Desde janeiro de 2023, a direção adotada pelo Governo Federal é documentável. O Brasil retirou-se do Consenso de Genebra, cuja plataforma afirmava não existir um direito internacional ao aborto; o Ministério da Saúde revogou regras anteriores referentes aos procedimentos de aborto decorrente de estupro; e o próprio governo apresentou à ONU essas mudanças como parte de um esforço para remover “barreiras” existentes na política de saúde reprodutiva. Em 2024, perante o CEDAW, a delegação brasileira enumerou conjuntamente a saída do Consenso, a revogação da Portaria nº 2.561/2020, a revisão das diretrizes de saúde reprodutiva e a ampliação do acesso a contraceptivos. 

A orientação prosseguiu dentro do SUS. O Ministério passou a apresentar expressamente a interrupção gestacional prevista em lei como questão de saúde pública; dados oficiais registravam 154 estabelecimentos que realizavam esses procedimentos em 2023; permaneceu vigente a determinação de pactuação de pelo menos um serviço correspondente em cada Unidade da Federação; e duas secretarias do Ministério chegaram a produzir, em 2024, nota técnica sustentando que a legislação brasileira não estabelecia limite gestacional para as hipóteses juridicamente admitidas – documento posteriormente cancelado por não ter cumprido todas as etapas internas de validação. 

Também houve atuação política e institucional em torno do tema das 22 semanas. Uma comissão vinculada à Presidência criou grupo de trabalho sobre direitos e saúde sexual e reprodutiva, com participação de organizações da sociedade civil favoráveis a essa agenda, e atribuiu-lhe tarefas relacionadas ao PL nº 1.904/2024, à educação sexual e à atuação internacional brasileira. O Conanda, por sua vez, aprovou em 2024 resolução que tratava como prioritário o acesso de crianças e adolescentes à interrupção gestacional nas hipóteses previstas juridicamente; essa resolução acabou integralmente sustada pelo Congresso em 2026.

Nada disso significa que Lula possa simplesmente legalizar o aborto por decreto. Os crimes de aborto continuam no Código Penal, e alterações mais amplas dependem do Congresso ou do Supremo Tribunal Federal. Significa, entretanto, que o Executivo possui muitos outros instrumentos relevantes: organiza o SUS, revoga e edita normas, define a atuação diplomática, cria grupos de trabalho, escolhe quais organizações participam da formulação de políticas e estabelece a linguagem institucional com que o tema será tratado.

Para um católico, o contraste é particularmente importante. O Catecismo da Igreja Católica ensina que a vida humana deve ser respeitada e protegida absolutamente desde a concepção e qualifica o aborto direto como gravemente contrário à lei moral. À luz desse critério, os atos documentados nesta parte mostram uma política federal que, desde 2023, incorporou mais amplamente o aborto previsto em lei à agenda de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, procurou remover determinadas barreiras administrativas ao acesso, organizou territorialmente os serviços e adotou internacionalmente posição contrária à plataforma do Consenso de Genebra. 

Por isso, a questão não precisa ser reduzida a descobrir se Lula, intimamente, “gosta” ou “não gosta” do aborto. Intenções interiores não podem ser provadas pelos documentos; políticas públicas, sim. Os documentos permitem comparar a promessa eleitoral de compromisso com a vida com a direção concreta seguida pelo Poder Executivo desde janeiro de 2023. Para quem considera a proteção da vida humana desde a concepção um critério moral decisivo, essa comparação é impossível de tratar como assunto secundário.

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