sexta-feira, 25 de setembro de 2026

II – Corrupção, integridade e controle


Corrupção, integridade e governança: o histórico dos governos do PT e os problemas do terceiro mandato de Lula

Corrupção é um daqueles temas em que a discussão política rapidamente degenera em slogans. De um lado, há quem trate qualquer investigação como prova de culpa; de outro, há quem imagine que anulações processuais, prescrições ou mudanças de competência judicial apaguem acontecimentos históricos documentados. Se queremos saber o que efetivamente ocorreu nos governos do PT, precisamos separar cuidadosamente quatro coisas distintas: fatos comprovados, condenações judiciais, acusações ainda não julgadas e responsabilidade política pela qualidade dos controles administrativos.

Essa distinção é particularmente necessária quando se fala de Lula. Não é correto afirmar atualmente que ele é um condenado criminal: as condenações da Lava Jato contra o presidente foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, porque a 13ª Vara Federal de Curitiba foi considerada incompetente para julgá-las, e o STF também reconheceu a suspeição de Sergio Moro no processo do triplex. Isso, entretanto, não transforma o Mensalão, o esquema de corrupção instalado na Petrobras, as condenações de dirigentes partidários, os bilhões reconhecidos pela própria estatal como pagamentos indevidos ou os valores recuperados posteriormente em acontecimentos imaginários. São questões juridicamente distintas.

O objetivo desta seção é, portanto, examinar o histórico disponível sem atribuir culpa criminal a quem não foi condenado por determinado fato. O que se revela, quando se juntam Mensalão, Petrobras, falhas de governança, descontos fraudulentos no INSS, problemas de rastreabilidade das emendas e casos envolvendo integrantes da administração atual é um problema muito mais amplo do que a situação processual de uma única pessoa.

O Mensalão não é uma narrativa política: houve condenações pelo Supremo Tribunal Federal

O primeiro grande escândalo dos governos petistas chegou ao Supremo Tribunal Federal na Ação Penal nº 470, conhecida como processo do Mensalão. Entre os condenados encontravam-se figuras centrais da direção do Partido dos Trabalhadores e do primeiro governo Lula. O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares foram condenados pelo STF por corrupção ativa. O Supremo concluiu especificamente, no caso de Dirceu, que houve corrupção ativa relacionada a nove deputados federais.

O leitor pode verificar diretamente nas páginas do Supremo: STF – condenações por corrupção ativa na Ação Penal 470 e STF – penas inicialmente impostas ao núcleo político da AP 470.

Há uma precisão necessária. Dirceu, Genoino e Delúbio também haviam sido inicialmente condenados por formação de quadrilha, mas essa parte da condenação foi posteriormente revertida pelo próprio STF em embargos infringentes, em fevereiro de 2014. Permaneceram, porém, as condenações por corrupção ativa.

Também seria incorreto dizer que Lula foi condenado no Mensalão. Ele não foi réu na AP 470. O que se pode afirmar documentalmente é diferente e suficientemente grave: dirigentes máximos do partido do presidente e seu então ministro-chefe da Casa Civil foram condenados pelo Supremo por crimes praticados no âmbito de uma engrenagem político-financeira destinada à sustentação da base governista.

Para o cidadão comum, a conseqüência de corrupção política não se reduz ao dinheiro eventualmente desviado. Quando recursos financeiros passam a interferir ilicitamente na formação de apoio parlamentar, o problema atinge a própria representação democrática: decisões que deveriam decorrer do debate público, dos programas partidários e dos interesses dos eleitores passam a ser contaminadas por incentivos privados ou clandestinos. Corrupção, portanto, não é apenas um problema contábil, é também um problema institucional.

Depois do Mensalão veio algo ainda maior: o esquema descoberto na Petrobras

Poucos anos depois, as investigações da Operação Lava Jato revelaram um esquema de corrupção envolvendo dirigentes da Petrobras, grandes empreiteiras, agentes públicos, operadores financeiros e políticos de diferentes partidos. É indispensável acrescentar esta última expressão: o esquema não envolveu apenas o PT. A corrupção revelada na Petrobras atravessou diversas legendas e numerosos agentes privados e públicos.

Isso, porém, não elimina o dado cronológico fundamental. A própria Petrobras declarou às autoridades norte-americanas que altos executivos da companhia e grandes fornecedores participaram, entre 2004 e abril de 2012, de um sistema de cartelização e superfaturamento de contratos, período correspondente aos governos Lula e Dilma Rousseff. Segundo os documentos da companhia apresentados à Securities and Exchange Commission dos Estados Unidos, parte dos pagamentos indevidos abasteceu políticos, partidos, funcionários da Petrobras e outros participantes do esquema.

A própria Petrobras teve de reconhecer contabilmente o efeito do esquema. Em suas demonstrações financeiras de 2014, a companhia realizou uma baixa de R$ 6,194 bilhões referente a pagamentos adicionais indevidamente capitalizados em ativos e associados ao esquema descoberto pela Lava Jato. O número não foi inventado por adversários do PT: foi registrado nas demonstrações contábeis da própria estatal.

É importante compreender exatamente o significado desse valor. Não significa que a Petrobras tenha encontrado uma conta bancária com R$ 6,194 bilhões transferidos diretamente a políticos. A empresa utilizou uma metodologia para estimar a parcela de ativos que havia sido registrada por valores artificialmente elevados em razão do esquema. Ou seja, R$ 6,194 bilhões é uma baixa contábil estimada pela companhia em função dos pagamentos indevidos, e não uma medida de todo o dinheiro movimentado por todos os crimes investigados na Lava Jato.

Mesmo com essa ressalva, estamos falando de bilhões de reais.

O custo da corrupção da Petrobras não terminou nos contratos superfaturados

Os prejuízos decorrentes do escândalo ultrapassaram o valor dos pagamentos indevidos. A Petrobras tinha ações e títulos negociados internacionalmente, inclusive nos Estados Unidos. Investidores alegaram que haviam comprado valores mobiliários com base em demonstrações financeiras que não refletiam corretamente os efeitos do esquema.

Em 2018, a Petrobras celebrou acordo para encerrar uma ação coletiva nos Estados Unidos no valor de US$ 2,95 bilhões. A companhia ressaltou que o acordo não constituía admissão de culpa ou irregularidade de sua parte e que era considerada vítima dos crimes revelados pela Lava Jato, mas o desembolso foi real e decorreu das ações movidas em consequência do escândalo. 

Confira diretamente nos documentos da Petrobras apresentados à SEC: Petrobras/SEC — acordo de US$ 2,95 bilhões com investidores nos Estados Unidos.

No mesmo ano, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos anunciou um acordo global relacionado a violações da legislação anticorrupção americana. A Petrobras concordou com penalidades de US$ 853,2 milhões, das quais parte seria destinada às autoridades brasileiras e parte às autoridades norte-americanas. O Departamento de Justiça registrou que executivos da companhia haviam participado da obtenção e facilitação de pagamentos de propina a políticos e partidos e que falhas nos controles internos permitiram a continuidade do esquema. 

A SEC, por sua vez, afirmou que demonstrações financeiras da Petrobras apresentadas aos investidores norte-americanos ocultavam um esquema de corrupção e cartel que havia inflado em bilhões de dólares o custo de projetos da companhia. 

Isso mostra uma conseqüência freqüentemente esquecida da corrupção em estatais: a conta não termina quando a propina é paga. Pode haver contratos superfaturados, ativos sobreavaliados, litígios, indenizações, multas, perda de credibilidade, maior custo de financiamento e necessidade de fortalecer posteriormente controles internos. Acionistas minoritários, fundos de pensão e investidores também podem suportar parte desses efeitos.

A existência de erros e abusos na Lava Jato não faz desaparecer o esquema de corrupção

Uma discussão séria precisa enfrentar um fato posterior: decisões judiciais invalidaram diversos atos da Lava Jato. No caso de Lula, em abril de 2021, o STF confirmou, por oito votos a três, a anulação das condenações impostas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, porque aquele juízo foi considerado incompetente para processar os casos. 

Além disso, a Segunda Turma do Supremo declarou Sergio Moro suspeito no processo do triplex, anulando os atos praticados pelo então juiz nesse caso; posteriormente, o entendimento foi estendido a outras ações envolvendo Lula em que Moro atuou. 

Conseqüentemente, não é correto escrever que “Lula continua condenado em três instâncias” ou chamá-lo atualmente de condenado com base nesses processos. Essa afirmação não corresponde à situação jurídica presente.

Não se segue daí também que a anulação das condenações de Lula tenha anulado toda a Lava Jato, todas as condenações de outros réus, todos os acordos empresariais, todas as confissões, todos os valores recuperados ou a baixa de R$ 6,194 bilhões registrada pela própria Petrobras. Uma questão é a validade processual de uma condenação individual; outra, a existência historicamente documentada de um esquema de corrupção.

Confundir as duas coisas é cometer um erro lógico elementar.

Bilhões tiveram de ser recuperados posteriormente por acordos de leniência

Uma das melhores maneiras de dimensionar concretamente a corrupção revelada nas últimas décadas é observar aquilo que empresas aceitaram pagar ao Estado em acordos de leniência. Segundo a Controladoria-Geral da União, até julho de 2026 haviam sido celebrados 37 acordos de leniência, com R$ 20,12 bilhões em valores acordados e R$ 11,29 bilhões efetivamente pagos, considerando acordos relacionados a diferentes casos de corrupção, e não apenas à Lava Jato. 

A Lei Anticorrupção exige que a empresa que busca um acordo colabore com as investigações e admita sua responsabilidade objetiva pelos atos lesivos abrangidos. O acordo pode reduzir sanções, mas inclui compromissos financeiros e de integridade. Portanto, esses bilhões não são apenas uma estimativa produzida por uma pesquisa de opinião: representam valores formalmente pactuados entre empresas e o Poder Público para multas, ressarcimentos e outras obrigações. 

Para o contribuinte, a lógica é direta. Toda vez que uma obra pública custa artificialmente mais porque há cartel, superfaturamento ou propina embutidos na contratação, os mesmos recursos compram menos quilômetros de estrada, menos equipamentos, menos serviços ou menos infraestrutura. Posteriormente recuperar parte do dinheiro reduz o prejuízo, mas não apaga o custo institucional, nem o custo de oportunidade gerado durante os anos em que a fraude operou.

No terceiro mandato de Lula, o escândalo mais grave até agora atingiu justamente aposentados e pensionistas

Se os grandes casos anteriores pertencem principalmente aos primeiros governos petistas, o Lula III já produziu seu próprio grande problema de governança: o esquema de descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS.

O caso é particularmente grave porque atingiu aposentados e pensionistas diretamente na renda mensal. Não estamos falando apenas de uma distorção contábil escondida nas contas de uma estatal: valores eram descontados dos benefícios previdenciários de cidadãos que, em milhões de pedidos apresentados posteriormente, declararam não reconhecer a autorização.

A Controladoria-Geral da União realizou auditorias para investigar o crescimento dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS. Em uma das etapas, a CGU entrevistou 1.273 aposentados e pensionistas das 27 unidades da Federação: 1.242, ou 97,6%, disseram não ter autorizado o desconto, e 1.221, ou 95,9%, afirmaram não participar da associação à qual o pagamento estava sendo destinado. Em outra etapa, a Controladoria visitou 29 entidades que mantinham Acordos de Cooperação Técnica com o INSS e examinou uma amostra documental referente a 952 beneficiários. Somente 28,9% dos casos possuíam documentação completa; em 31,9%, ela estava incompleta, e, em 39,2%, não foi apresentada. Em outras palavras, 71,1% da amostra não possuía a documentação completa exigida para comprovar adequadamente a filiação e a autorização do desconto.

Há aqui uma distinção indispensável: o esquema não nasceu integralmente no governo Lula. As investigações abrangem descontos realizados ao longo de vários anos, inclusive antes de 2023. Por outro lado, ele continuou funcionando durante o atual mandato, cresceu sob uma administração federal que controlava o INSS e foi possível graças a fragilidades nos mecanismos de autorização e fiscalização da própria autarquia.

O TCU já havia detectado graves falhas no INSS em junho de 2024

Esse detalhe torna o problema de governança ainda mais relevante.

Em 5 de junho de 2024, quase dez meses antes da deflagração pública da Operação Sem Desconto, o Tribunal de Contas da União já havia concluído uma auditoria sobre descontos na folha dos segurados. O TCU analisou um universo de R$ 91 bilhões em descontos de empréstimos consignados e mensalidades e constatou que nem todos haviam sido devidamente autorizados pelos beneficiários. Em uma amostra examinada, quase 36% dos casos apresentavam documentação inadequada. 

O Tribunal determinou, entre outras providências, que novos descontos associativos fossem registrados somente mediante controles mais robustos, como assinatura eletrônica avançada e biometria, e determinou o bloqueio automático para novas averbações de descontos. Também ordenou ao INSS que identificasse e responsabilizasse entidades suspeitas e buscasse ressarcir valores descontados indevidamente. 

Portanto, já existia em 2024 um diagnóstico institucional explícito de que os controles do INSS não eram suficientes para impedir descontos indevidos.

Em 2025, o próprio TCU falou em indícios de descumprimento deliberado de suas determinações pela alta gestão do INSS

Depois que a Operação Sem Desconto veio a público, o TCU voltou ao processo. No Acórdão nº 1.019/2025, o relator registrou algo particularmente grave: havia, naquele estágio da apuração, indícios de que a alta gestão do INSS poderia ter deliberadamente descumprido decisões do Tribunal, inclusive mediante criação de regra transitória que teria permitido o desbloqueio de centenas de milhares de inclusões de descontos associativos.

É essencial observar a linguagem jurídica: o TCU falou em indícios, não em condenação definitiva. Investigações e processos posteriores é que precisam individualizar responsabilidades. Contudo, também seria errado reduzir tudo a uma fraude externa praticada por associações contra um INSS completamente alheio ao problema. O Tribunal passou a investigar precisamente a conduta da administração da autarquia. 

O então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, que havia assumido o cargo em julho de 2023, foi afastado e posteriormente exonerado em abril de 2025. Em novembro daquele ano, foi preso preventivamente em nova fase da Operação Sem Desconto. Prisão preventiva não equivale a condenação, e sua culpabilidade deverá ser definida judicialmente, mas a medida mostra que as investigações alcançaram o mais alto nível administrativo da autarquia.

Mais de seis milhões de pedidos declararam descontos não reconhecidos

A dimensão humana do problema aparece nos próprios dados do INSS. No balanço de 26 de dezembro de 2025, haviam sido abertos 6.362.898 pedidos relacionados aos descontos associativos. Em 6.231.376 deles, os beneficiários declararam não reconhecer os descontos; somente 131.522 reconheceram as cobranças. O número de entidades contestadas chegou a 44.

Até aquele balanço, o INSS havia emitido ou gerado aproximadamente 4,14 milhões de pagamentos de ressarcimento, totalizando R$ 2,82 bilhões. O Relatório de Gestão de 2025 posteriormente registrou 4,32 milhões de créditos, totalizando R$ 2,94 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 2,83 bilhões já tinham saque confirmado. 

Em julho de 2026, o governo ainda abriu crédito extraordinário de R$ 547 milhões para ampliar o ressarcimento após extensão do acordo judicial sobre as devoluções.

Para o aposentado que perdeu R$ 20, R$ 50 ou R$ 100 por mês, não existe a abstração de “bilhões de reais”. Existe dinheiro que poderia pagar remédio, supermercado, luz ou transporte. Quando milhões de beneficiários precisam contestar cobranças lançadas diretamente sobre uma renda previdenciária, a falha administrativa deixa de ser uma questão burocrática e transforma-se numa questão material de proteção ao cidadão vulnerável.

O ressarcimento pelo governo não significa que a fraude deixou de custar algo à sociedade

É comum ouvir que, uma vez devolvido o dinheiro aos aposentados, o problema estaria resolvido. Não é tão simples.

Quando o Estado utiliza recursos públicos para antecipar ressarcimentos, isso permite que as vítimas recebam sem esperar anos pela recuperação judicial dos valores junto às entidades responsáveis. É compreensível do ponto de vista da proteção ao segurado. Contudo, enquanto o governo não recuperar integralmente das associações e demais responsáveis aquilo que desembolsou, existe exposição fiscal do próprio Estado.

Em outras palavras, o contribuinte pode acabar financiando temporariamente – ou, na parcela jamais recuperada, definitivamente – a correção de uma fraude que os mecanismos públicos de controle não impediram.

O custo inclui ainda investigações policiais, auditorias, processos judiciais, atendimento de milhões de reclamações, desenvolvimento de sistemas de contestação e toda a estrutura administrativa necessária para consertar posteriormente aquilo que controles preventivos deveriam ter evitado.

Prevenção é mais barata que reparação.

O ministro da Previdência deixou o governo em meio à crise

A crise institucional também alcançou o comando político da Previdência. Carlos Lupi deixou o Ministério da Previdência Social em maio de 2025, poucos dias depois da deflagração da Operação Sem Desconto. É importante não transformar esse fato em acusação criminal: a saída de um ministro, em meio a um escândalo administrativo, não prova participação pessoal no esquema, e uma investigação criminal precisaria demonstrá-la individualmente.

A questão política é outra. O INSS está subordinado à estrutura previdenciária federal, e um escândalo dessa escala inevitavelmente suscita perguntas sobre supervisão, governança, velocidade de resposta a alertas e responsabilidade administrativa de dirigentes. O problema não precisa chegar à prova de que o ministro recebeu dinheiro ilicitamente para existir responsabilidade política pela qualidade dos controles.

Lula manteve no Ministério das Comunicações um ministro já indiciado pela Polícia Federal até a denúncia da PGR

Outro caso importante para uma análise da integridade na composição do governo envolve Juscelino Filho. Em junho de 2024, ainda no cargo de ministro das Comunicações, ele foi indiciado pela Polícia Federal em investigação sobre supostos desvios de emendas parlamentares praticados quando era deputado federal. Lula declarou à época que tomaria uma decisão se a Procuradoria-Geral da República apresentasse denúncia.

Juscelino permaneceu ministro durante os meses seguintes. Em 8 de abril de 2025, a PGR efetivamente apresentou denúncia ao STF, atribuindo-lhe crimes relacionados ao suposto esquema de desvio de emendas, e ele deixou o ministério no mesmo dia. A defesa sustenta sua inocência, e a denúncia não equivale a condenação; em setembro de 2026, a acusação original ainda aguardava apreciação definitiva pelo Supremo. 

O episódio interessa aqui não como prova de que um ministro cometeu corrupção – isso depende do processo –, mas como questão de critério de integridade para ocupação de cargo de primeiro escalão. Um ministro permaneceu no cargo por cerca de dez meses depois de ser formalmente indiciado pela Polícia Federal, só deixando o governo quando a acusação avançou à fase de denúncia da PGR.

Emendas parlamentares continuam apresentando enormes problemas de transparência e rastreabilidade

Um dos maiores riscos contemporâneos para a integridade do orçamento não está restrito ao Executivo ou ao PT: está na crescente quantidade de recursos cuja destinação é controlada por emendas parlamentares.

Esse processo atravessa governos e partidos. O chamado “orçamento secreto”, constituído por utilização ampliada das emendas de relator RP9, consolidou-se no governo anterior e foi declarado inconstitucional pelo STF em dezembro de 2022, sobretudo por problemas de transparência e identificação dos responsáveis pelas indicações. 

A questão, entretanto, não desapareceu simplesmente com o fim da RP9. Em 2025, apenas as emendas parlamentares registradas no Portal da Transparência somaram R$ 47,07 bilhões empenhados e R$ 31,54 bilhões pagos. 

O problema tornou-se tão grave que Executivo, Legislativo, STF, TCU e CGU passaram a desenvolver sucessivos mecanismos para aumentar a rastreabilidade. O próprio Portal da Transparência mantém atualmente uma área específica para cumprimento das determinações do STF na ADPF 854, inclusive com documentos destinados a identificar parlamentares apoiadores e solicitantes de determinadas emendas. 

Em auditoria recente, o TCU encontrou irregularidades em 82% das transferências especiais examinadas

Os números encontrados pelo TCU em 2026 são particularmente graves. Numa auditoria consolidada de transferências especiais – as chamadas “emendas Pix” –, o Tribunal examinou 100 transferências destinadas a 75 beneficiários, envolvendo R$ 198 milhões. Algum tipo de irregularidade foi encontrado em 82% das transferências e em 82,4% dos beneficiários examinados. O prejuízo potencial foi estimado em R$ 49 milhões, cerca de 25% do valor fiscalizado. 

O Tribunal identificou problemas como falta de transparência e rastreabilidade, movimentação de recursos em contas inadequadas, ausência de relatórios, indícios de sobrepreço e superfaturamento e emprego de recursos em situações vedadas. 

Também aqui é preciso evitar uma conclusão errada. Esses 82% não significam que 82% de todas as emendas parlamentares brasileiras sejam corruptas. Trata-se do resultado de uma amostra selecionada para fiscalização, e “irregularidade” inclui problemas administrativos que não necessariamente constituem crime.

Ainda assim, encontrar irregularidades em quatro de cada cinco transferências examinadas é um sinal relevante de deficiência de governança no mecanismo fiscalizado.

Em outra auditoria, dois terços dos municípios examinados tiveram desempenho ruim em transparência

Em dezembro de 2025, outra auditoria do TCU examinou a transparência no emprego de emendas parlamentares por 24 municípios. Em 16 deles – aproximadamente 67% –, a transparência ativa foi classificada como ruim. O Tribunal apontou também ausência de padronização suficiente para permitir rastrear adequadamente os recursos. 

O efeito prático da falta de rastreabilidade é simples: se o cidadão não consegue saber claramente quem indicou o dinheiro, para onde ele foi, qual empresa recebeu, qual obra deveria ser executada e o que efetivamente foi entregue, torna-se mais difícil detectar desperdício, favorecimento ou corrupção.

Transparência não evita automaticamente o crime, mas opacidade facilita sua ocultação.

O próprio TCU encontrou problemas de transparência na execução orçamentária federal de 2025

O problema não ficou restrito aos municípios. Ao fiscalizar a execução do orçamento federal de 2025 para subsidiar a análise das contas presidenciais, o TCU encontrou falta de transparência em despesas provenientes de emendas parlamentares registradas como programações discricionárias do Executivo, além de problemas no uso de créditos extraordinários. 

Novamente, isso não permite simplesmente chamar toda emenda de corrupção, mas mostra que, mesmo depois de anos de controvérsias envolvendo “orçamento secreto”, RP9, emendas de comissão e transferências especiais, o Estado brasileiro ainda não desenvolveu mecanismos de transparência e rastreabilidade suficientemente robustos para dezenas de bilhões de reais.

O problema das emendas é suprapartidário – e isso não o torna menos grave

Seria historicamente incorreto apresentar a expansão das emendas parlamentares como invenção exclusiva de Lula ou do PT. O crescimento do poder do Congresso sobre o orçamento ocorreu ao longo de sucessivas reformas e alcançou enorme dimensão no governo Bolsonaro, especialmente com as emendas de relator posteriormente declaradas inconstitucionais pelo STF.

Por outro lado, também seria inadequado usar essa origem para dispensar o governo atual de qualquer responsabilidade. O Executivo participa da elaboração orçamentária, possui sistemas de controle, executa parcela significativa desses recursos e está obrigado a observar as determinações constitucionais de publicidade e rastreabilidade.

Quando dezenas de bilhões de reais transitam por mecanismos nos quais o próprio TCU continua encontrando falhas estruturais, existe um problema atual de governança independentemente de quem o criou originalmente.

A percepção internacional de integridade do Brasil continua muito ruim

Outro indicador pode ajudar a observar o problema institucional, desde que seja utilizado corretamente. No Índice de Percepção da Corrupção de 2025, elaborado pela Transparência Internacional, o Brasil obteve 35 pontos em 100 e ficou na 107ª posição entre 182 países e territórios. Em 2024, havia recebido 34 pontos e também ocupado a 107ª posição, então sua pior colocação histórica. 

Esse indicador requer uma ressalva importante: ele não mede diretamente a quantidade objetiva de dinheiro roubado e tampouco mede apenas o Governo Federal. É construído a partir da percepção de especialistas e empresários sobre a corrupção no setor público e envolve instituições brasileiras em sentido amplo. A própria Transparência Internacional alerta contra a interpretação do índice como contagem de casos de corrupção. 

Ainda assim, a incapacidade brasileira de sair de um patamar tão baixo indica um problema institucional persistente. O país alcançava 43 pontos em 2012 e 2014; em 2025, estava em 35. Essa série atravessa governos do PT, Michel Temer e Jair Bolsonaro, de modo que não pode ser atribuída exclusivamente a nenhum deles. É precisamente por isso que qualquer governo que prometa reconstruir instituições deveria ser julgado também pela capacidade de melhorar esse ambiente.

O problema brasileiro é mais profundo que perguntar se Lula pessoalmente recebeu propina

Existe uma maneira excessivamente estreita de discutir corrupção: perguntar apenas se há prova de que o presidente colocou dinheiro ilícito no próprio bolso. Essa é uma questão penal importante, mas não esgota a responsabilidade política de um chefe de governo.

Governança diz respeito a perguntas anteriores: os controles funcionavam? Os dirigentes escolhidos eram adequados? Alertas foram tratados com rapidez? Sistemas impediam pagamentos sem autorização? As empresas estatais possuíam controles suficientes contra cartel e superfaturamento? É possível rastrear quem mandou dinheiro público para determinado município? Benefícios concedidos podem ser avaliados? Quem tomou determinada decisão pode ser identificado posteriormente?

Um presidente pode não participar pessoalmente de uma fraude, e ainda assim governar uma máquina pública com controles precários. Inversamente, a ocorrência de corrupção dentro de uma administração não demonstra automaticamente que o chefe do Executivo conhecia ou ordenava os crimes. Responsabilidade criminal e responsabilidade política não são sinônimos.

Essa distinção é fundamental para interpretar tanto o Mensalão quanto Petrobras e INSS.

O padrão histórico que merece atenção

Observadas em conjunto, as últimas duas décadas apresentam acontecimentos de naturezas diferentes, mas que compartilham um problema de integridade institucional. No primeiro governo Lula, dirigentes máximos do PT e da Casa Civil foram condenados no Mensalão. Durante os governos Lula e Dilma, a Petrobras foi palco de um esquema de cartel, superfaturamento e propinas tão grande que a própria empresa precisou baixar R$ 6,194 bilhões de seus ativos, celebrar um acordo de US$ 2,95 bilhões com investidores e lidar com sanções e acordos internacionais. No Lula III, milhões de aposentados declararam descontos associativos não reconhecidos, o TCU já havia encontrado falhas graves nos controles do INSS em 2024 e passou posteriormente a investigar indícios de possível descumprimento deliberado de suas determinações por integrantes da alta administração da autarquia. 

Ao mesmo tempo, dezenas de bilhões de reais continuam circulando anualmente por emendas parlamentares cujo sistema de execução ainda apresenta problemas graves de transparência e rastreabilidade; numa auditoria de 2026, o TCU encontrou algum tipo de irregularidade em 82% das transferências especiais examinadas. 

É isso que deve ser compreendido quando se fala em corrupção e governança. O prejuízo não se limita ao dinheiro entregue clandestinamente a alguém. Ele inclui contratos que custam mais, serviços públicos que entregam menos, aposentados que precisam lutar para recuperar a própria renda, recursos cuja origem política é difícil de rastrear, anos de investigações e processos, indenizações bilionárias e desconfiança permanente sobre as instituições.

Há ainda um custo mais difícil de calcular: quanto custa aquilo que deixou de ser feito? Se R$ 1 milhão é desperdiçado numa contratação, não perdemos apenas R$ 1 milhão. Perdemos a escola, o equipamento, a estrada, o medicamento ou a redução tributária que aquele mesmo recurso poderia financiar.

É o chamado custo de oportunidade. E é por isso que corrupção não é um crime sem vítima.

Resumo

Em termos simples, a questão da corrupção e da integridade pública não pode ser reduzida à pergunta sobre se existe hoje uma condenação criminal contra Lula. As condenações de Lula na Lava Jato foram anuladas e ele não foi réu no Mensalão. Ao mesmo tempo, isso não apaga outros fatos documentados: dirigentes centrais do PT e do primeiro governo Lula foram condenados pelo STF por corrupção ativa na Ação Penal 470, e o esquema descoberto posteriormente na Petrobras envolveu cartel, superfaturamento e pagamentos indevidos durante os governos Lula e Dilma. A própria Petrobras reconheceu contabilmente R$ 6,194 bilhões relacionados aos pagamentos indevidos e ainda teve de enfrentar acordos e litígios bilionários decorrentes do escândalo.

O terceiro mandato trouxe um problema diferente, mas igualmente relacionado à qualidade dos controles públicos. No caso dos descontos associativos do INSS, uma auditoria da CGU entrevistou 1.273 aposentados e pensionistas, dos quais 97,6% disseram não ter autorizado o desconto. Em outra auditoria, referente a uma amostra documental de 952 beneficiários, somente 28,9% dos casos possuíam documentação completa; em 31,9%, ela estava incompleta, e, em 39,2%, não havia sido apresentada. Em outras palavras, 71,1% da amostra não possuía documentação completa para comprovar adequadamente a filiação e a autorização do desconto. O problema continuou crescendo até produzir milhões de contestações e bilhões de reais em ressarcimentos.

O ponto mais importante é que responsabilidade criminal e responsabilidade política não são a mesma coisa. Não é necessário provar que um presidente recebeu pessoalmente propina para perguntar se escolheu dirigentes adequados, se os órgãos subordinados ao governo possuíam controles eficazes, se advertências foram atendidas e se fraudes foram interrompidas com a rapidez necessária. No INSS, por exemplo, o TCU já havia identificado problemas nos controles em 2024; posteriormente, a investigação alcançou a própria alta administração da autarquia.

O problema tampouco termina no Executivo. Dezenas de bilhões de reais são movimentados todos os anos por emendas parlamentares, e sucessivas fiscalizações continuam encontrando dificuldades de transparência e rastreabilidade. Em julho de 2026, o TCU informou ter encontrado problemas em 82% das 100 transferências especiais examinadas, envolvendo repasses realizados entre 2020 e 2024; o prejuízo potencial estimado foi de R$ 49 milhões. Isso não significa que 82% de todas as emendas brasileiras sejam irregulares, pois a auditoria examinou uma amostra específica, mas demonstra por que mecanismos capazes de rastrear o dinheiro público continuam indispensáveis.

O resultado dessas duas décadas é, portanto, mais amplo que qualquer processo individual. Mensalão, Petrobras, descontos indevidos no INSS e problemas persistentes de rastreabilidade orçamentária são episódios diferentes, com responsáveis e naturezas jurídicas diferentes, mas todos colocam a mesma pergunta diante do cidadão: quão bem o Estado brasileiro está protegendo o dinheiro e os direitos daqueles que o financiam? Corrupção e má governança não custam apenas o valor entregue ilicitamente a alguém. Custam contratos mais caros, serviços piores, ressarcimentos, investigações, indenizações e, sobretudo, tudo aquilo que deixou de ser feito com os mesmos recursos. Quando dinheiro público é desperdiçado, perde-se também aquilo que poderia ter sido financiado em seu lugar.

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